Discurso durante a 144ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários acerca de projetos de lei que visam a proteger mulheres vítimas de violência de gênero.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA, FEMINISMO.:
  • Comentários acerca de projetos de lei que visam a proteger mulheres vítimas de violência de gênero.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2013 - Página 58693
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA, FEMINISMO.
Indexação
  • REGISTRO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, PROTEÇÃO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, OBJETIVO, PUNIÇÃO, ACUSADO, AGRESSÃO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT-RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, demonstrando o compromisso desta Casa de Leis com a política de enfrentamento à violência doméstica e sexual que afeta mulheres brasileiras, senadoras e senadores presentes ao plenário do Senado Federal, aprovaram hoje, projetos de lei para proteger às mulheres que são vítimas da violência de gênero e punir seus agressores.

            Foi um passo decisivo desta Casa que, pondo em prática as discussões aqui travadas, está concretizando as recomendações feitas pela CPMI, a este Poder Legislativo, assim como aos poderes Judiciário e Executivo e, ainda aos Estados visitados pela CPMI.

            Um dos projetos aprovados é o PLS 293/2013, que inclui a discriminação de gênero nas razões do crime de tortura. Outro é o PLS 295/2013, que visa inserir nas diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços públicos especializados do atendimento às vítimas de violência doméstica.

            O PLS 296/2013, que permite às vítimas receber da Previdência uma ajuda temporária, decorrente de risco social, no caso, a situação de violência de gênero, foi também aprovado pelos nobres pares. Já o PLS 294/2013, que sugere alteração na Lei Maria da Penha, com vistas a estabelecer o comunicado ao juiz e ao Ministério Público, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do encaminhamento da ofendida ao abrigamento, também foi aprovado.

            Outro no PLS 297/2013 - Complementar -, que obteve aprovação foi o que determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes exclusivamente de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar, sejam aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

            Três projetos de lei de grande relevância para o combate à violência de gênero, também apresentados pela CPMI, irão à apreciação da Comissão de Constituição Justiça (CCJ) do Senado.

            São eles: o PLS 298/2013, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, e o PLS 292/2013, inclui no Código Penal a figura do femínicídio, que é o crime de assassinato praticado contra a mulher, por alguém que com ela tinha relação íntima, e o PLS 297/2013, que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.

            Este último projeto, que tem base em recomendação internacional, define o crime de feminicídio como uma "forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher", inclusive, com a mutilação ou desfiguração da vítima.

            Senhores senadores, diferentemente de tempos passados, estamos caminhando a passos largos, com vistas a efetivarmos políticas públicas de proteção às mulheres e estabelecermos normas para punir os agressores.

            A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação de violência de gênero e apurar denúncias de omissão do poder público frente a estes crimes, foi determinante.

            Ao visitar estados, ouvir vítimas e familiares, buscar informações, se apropriar de documentos e produzir o Relatório Final, a CPMI conseguiu levantar um panorama assustador sobre a prática deste crime que é recorrente em todos os estados brasileiros.

            A terrível situação a que são submetidas as mulheres vítimas da violência de gênero no Brasil, está no Relatório Final, entregue esta semana à Presidenta Dilma Rousseff, que garantiu que seu governo terá tolerância zero com a violência de gênero.

            Em 1.045 páginas, o Relatório Final da CPMI nos diz que não podemos mais aceitar passivamente esta situação que nos mostra, que a cada duas horas, uma brasileira é assassinada.

            Não por outra razão, o Brasil ocupa o 7°lugar os entre 84 países que mais matam mulheres em todo o mundo, com uma taxa de homicídios da ordem de 4,4 assassinatos em cada grupo de 100 mil mulheres, conforme aponta o Mapa da Violência 2012.

            De acordo com o Mapa da Violência, entre 1980 e 2010, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo que, 43,7 mil somente na última década

            O Relatório Final da CPMI nos conduz à conclusão de que as vítimas continuam a ser atacadas, porque o poder público não cumpre as determinações da Lei Maria da Penha. O Relatório Finai comprova que não é mais cabível a omissão dos poderes públicos diante de tão absurda crueldade.

            Por isso mesmo, aqui estamos encaminhando as recomendações da CPMI, para vermos o fim da violência de gênero.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2013 - Página 58693