Questão de Ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à tramitação anti-regimental do Projeto de Lei do Senado nº 99, declarado inconstitucional por parecer da CCJ.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à tramitação anti-regimental do Projeto de Lei do Senado nº 99, declarado inconstitucional por parecer da CCJ.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2013 - Página 54017
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, INCONSTITUCIONALIDADE.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente. Eu quero suscitar aqui uma questão de ordem sobre as disposições do art. 101 do Regimento Interno, mais, especificadamente, quanto ao seu §1º, que assim esclarece que:

Quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado, salvo, não sendo unânime o parecer, recurso interposto nos termos do art. 254.

            Não obstante, Sr. Presidente, essa é minha opinião à claríssima determinação regimental. Na última terça-feira, em reunião na Comissão de Assuntos Econômicos, foi discutido o Projeto de Lei do Senado nº 99. A matéria foi enviada à CAE, em 29 de abril de 2010, depois de ter o seu relatório pela rejeição aprovada, devidamente inconstitucional, e constituído o parecer na Comissão de Constituição e Justiça. A votação do relatório do projeto, ontem, na CAE, suscitou dúvidas com relação ao prosseguimento da tramitação.

            Ou seja, Sr. Presidente, um projeto declarado inconstitucional na Comissão de Constituição e Justiça, sem que tenha havido, sem que tenha acontecido qualquer tipo de recurso em plenário, continua tramitando. Eu considero esse tipo de procedimento um procedimento que não tem pé e não tem cabeça e não ordena os nossos trabalhos legislativos.

            Portanto, faço esta questão de ordem para que V. Exª possa pacificar determinação e entendimento em relação a esta matéria, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2013 - Página 54017