Pela Liderança durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito da atuação de S. Exª à frente da prefeitura de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia.

Autor
Ivo Cassol (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Ivo Narciso Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Esclarecimentos a respeito da atuação de S. Exª à frente da prefeitura de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia.
Aparteantes
Benedito de Lira, Ciro Nogueira, Eduardo Lopes, Francisco Dornelles, Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2013 - Página 54038
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • DISCORDANCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONDENAÇÃO, ORADOR, FRAUDE, IRREGULARIDADE, PARCELAMENTO, LICITAÇÃO, EXPLICAÇÃO PESSOAL, QUALIDADE, EX PREFEITO, MUNICIPIO, ROLIM DE MOURA (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO).

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero aqui agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui novamente, por me dar força para poder continuar trabalhando, e à minha família, à minha esposa, aos meus filhos também, aos meus irmãos, que sempre estão ao meu lado, em todos os momentos da minha vida.

            Quero aqui, em nome do nosso Presidente de honra, nosso Líder, Senador Dornelles e Senador Ciro, deixar meu abraço e cumprimentar todos os colegas presentes nesta Casa.

            Venho à tribuna, nesta Casa, no dia de hoje, para dar uma breve explicação a V. Exªs a respeito da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, 8 de agosto, sobre a Ação Penal nº 565, em que fui condenado por aquela Corte por fragmentar licitação na época em que fui prefeito da cidade de Rolim de Moura, desconsiderando o art. 90 da Lei nº 8.663, de 1993.

            Sr. Presidente, Senador Casildo Maldaner, Srªs e Srs. Senadores, respeito a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas tenho o direito, como cidadão, de discordar e, ao mesmo tempo, junto com meus advogados, recorrer, porque no meu entendimento, como cidadão, como administrador público que fui, não cometi crime algum.

            A Ministra relatora do meu processo Carmem Lúcia - da ação penal - disse em seu voto que, no período de 1998 a 2002, enquanto eu era prefeito da cidade de Rolim de Moura, fragmentei diversos procedimentos licitatórios e aqui vou simplificar.

            Discordo do voto da Ministra e vou explicar a V. Exªs por que discordo. Assumi a prefeitura de Rolim de Moura em 1º de janeiro de 1997, nunca tinha sido prefeito, político, nem chefe de quarteirão em nenhum lugar do meu Estado, sempre fui empresário. Entrei na política, não por vaidade ou atrás de um salário, mas sim para descobrir se eu é que era muito exigente ou se os políticos que administravam Rolim de Moura infelizmente não tinham condições ou dinheiro para executar. A cidade estava abandonada, feia, com ruas intransitáveis, não tinha saúde, educação, os agricultores não conseguiam escoar sua produção, atoleiros por todos os lados, pontes caídas. No final do dia a cidade ficava encoberta por nuvens de poeira, dezenas de famílias mudavam para outras cidades, e o povo estava desacreditado com a classe política.

            Assumi a prefeitura com a missão de resgatar essa credibilidade. Procurei me cercar de pessoas boas, competentes e técnicas, de conduta ilibada e que tinham os mesmos propósitos que os meus, fazer a diferença. Nomeei para a comissão de licitação uma pessoa qualificada, séria e honesta, a exemplo do Salomão da Silveira.

            Conheço pessoas sérias, Srªs e Srs. Senadores. Vocês podem imaginar qualquer pessoa séria, com certeza não é mais séria que o Sr. Salomão da Silveira. É um cara humilde, é um cara simples, sério, não é político, mas uma pessoa que me ajudou a mudar a cara de Rolim de Moura e o Estado de Rondônia.

            Naquela época, não tínhamos tantos recursos de informação como temos hoje, basta acessar a Internet e em poucos segundos pode-se obter informações de todos os órgãos de controle: Ministérios, Tribunal de Contas, CGU, Judiciário e outros mais, tirar dúvidas e fazer questionamentos em tempo real.

            Ao nomear os integrantes à comissão de licitação, determinei que os mesmos se debruçassem em cima da Legislação, principalmente respeitando a Lei nº 8.666. E que, se precisassem tirar qualquer dúvida sobre licitação, procurassem o Tribunal de Contas do Estado ou mesmo da União. Nós não podíamos errar. A esperança depositada pela população de Rolim de Moura, a minha cidade, era tamanha. E criou-se uma expectativa tão grande em torno do meu nome, não sei ao certo por que, talvez por ser filho de político e nunca ter entrado na vida pública. Sei lá. Eu sempre falei para os meus secretários e assessores que a mesma caneta que nomeia é a mesma que exonera; que eu não aceitaria de forma alguma que os meus subordinados cometessem algum deslize ou desvio de conduta e, se isso acontecesse, eles seriam exonerados e punidos na forma da lei.

            Falava para os meus secretários: “nós não podemos errar”. Olhem nos olhos da população quando vocês passam nas ruas e vejam o brilho nos olhos deles, confiantes de que nós iríamos resolver, senão todos, mas a maior parte dos problemas do Município.

            Não sei se consegui atingir o nosso objetivo por completo, mas sei que arregaçamos as mangas, trabalhamos dia e noite, percorri gabinetes de governador, de secretário de Estado, de deputados estaduais, de Deputados Federais e Senadores, em busca de emenda e recursos a fundo perdidos, para implantar os projetos tão aclamados pela população de Rolim de Moura.

            Fizemos daquela cidade um verdadeiro canteiro de obras, tanto na cidade como na zona rural, e o povo reconheceu o meu trabalho. Em 2000 fui reeleito com mais de 70% dos votos. Em março de 2002, renunciei ao cargo de prefeito, para concorrer ao cargo de governador do Estado de Rondônia e, mais uma vez, o povo confiou em mim sem me conhecer direito, na maioria dos Municípios do Estado de Rondônia, mas me elegeu governador.

            Mas ficaram sabendo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que lá no interior do Estado, numa cidade pequena, distante mais de 500km da capital, a sétima cidade em termos de tamanho populacional, eu tinha feito um trabalho de arregalar os olhos e merecia um voto de confiança para administrar o Estado. E mesmo concorrendo com tantos políticos tarimbados e experientes, fui vencedor. Venci as eleições em segundo turno; assumi o Governo do Estado em janeiro de 2003; trabalhei dia e noite, sábado, domingo e feriados. Fizemos obras nos quatro cantos do Estado de Rondônia!

            Fui o único Governador do País autorizado pela Assembleia Legislativa a ser processado, porque não aceitei barganhar, negociar com os deputados corruptos do meu Estado.

            Fui o único governador do País, Senador Pedro Taques, que deixei que os deputados do meu Estado autorizassem que eu fosse processado penalmente pela administração de Rolim de Moura. Podia ter negociado com eles, mas não o fiz. Mas também não me arrependo, porque continuo com a minha consciência tranquila por não ter cedido às pressões e falcatruas de que queriam que eu participasse.

            Denunciei a corrupção que estava entranhada naquele Estado, principalmente na Assembleia Legislativa, que foi notícia em todos os meios de comunicação deste País.

            A população reconheceu o meu trabalho, e fui reeleito em 2006, no primeiro turno; e, em 2010, como Senador da República.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sempre zelei pela coisa pública e pela boa aplicação dos recursos.

            O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira não vai manchar a história da minha vida. Machucou. Deixou tonto, mas não vou cair. Vou continuar de pé, mostrando, defendendo e provando que, por mais que pareça que houve um erro técnico, eu não errei, porque eu não roubei. E a própria Ministra disse isso no dia do julgamento, que eu não desviei recursos. Os demais Ministros, Sr. Presidente, também falaram isso, que não houve o superfaturamento e que não houve o pagamento de obra que não tinha sido executada.

            Então, aqui eu quero agradecer à Ministra Relatora Cármem Lúcia, aos demais Ministros e Ministras que reconheceram isso nesse processo, que não houve desvio de nenhum centavo, não houve enriquecimento ilícito, não houve nada. A minha vida foi virada de ponta cabeça, quebrado o sigilo fiscal, bancário, telefônico, e nada, dentro desse processo, ficou provado. E os próprios Ministros falaram que não houve desvio, mas houve um erro técnico. E por esse erro técnico é que eu fui crucificado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu fui julgado, no meu entender, por uma questão técnica, que é de responsabilidade da comissão de licitação. E vou explicar.

            A Corte entendeu que, de 1998 a 2002, a Prefeitura de Rolim de Moura executou inúmeras obras, tanto com recursos próprios quanto com recursos federais oriundos de emendas parlamentares.

            Segundo voto e entendimento da Ministra Cármem Lúcia, acompanhada pelos demais Ministros, a Comissão de Licitação do Município deveria ter feito uma única licitação para contratos que tivessem o mesmo objeto ou que tivessem a mesma origem no mesmo exercício financeiro.

            O que acontece? Os Ministérios têm o Controle de Enchente, é o nome da rubrica aqui, mas o objeto lá não é o mesmo. Nós não contratamos, não fizemos um convênio... Onde havia uma obra ou uma escola, junto com aquela escola foi feita a ampliação. Para cada convênio foi feito um projeto, uma conta aberta, uma emenda parlamentar. Primeiro começou com a emenda parlamentar e, posteriormente, foi feito o projeto. Houve o empenho, depois do empenho houve o convênio. Houve o processo licitatório e quem definia de que maneira era o processo licitatório não era o prefeito, era a Comissão de Licitação, e ficou provado nos autos isso. Todos eles frisaram várias vezes que era a Comissão de Licitação que escolhia.

            Quero só lembrar aqui, Srªs e Srs. Senadores e imprensa aqui presente, em 1999 uma emenda ou o recurso de emendas parlamentares de um Senador ou de um Deputado Federal era R$1,5 milhão. Em 2000, R$2 milhões. Hoje são R$15 milhões. Então, naquela época, R$1,5 milhão para 52 Municípios iguais a Rondônia... Se um Deputado Federal tinha um reduto de 10 ou 15 prefeituras, as emendas seriam de R$100 mil, R$150 mil, R$80 mil, e quem decidia esse procedimento licitatório não era o prefeito. O prefeito é um gestor público. Eu sou responsável, mas se determinava e se escolhia pelo valor de cada convênio. Mas o Supremo entendeu que os convênios de controle de enchente e canalização de córrego tinham que ser um só, se fossem três, quatro.

            Mas quero lembrar: da mesma maneira as quadras de esporte. Era uma quadra para cada linha, ou para cada bairro, ou para cada distrito - e não era a mesma quadra para o mesmo lugar. Então, eu poderia ter feito, pelos entendidos de licitação (Lei 8.666), uma Carta Convite para cada quadra. E foi feito o inverso. Conforme o valor da emenda, era a quantia que dava para fazer, e foi cumprido isso. Ao mesmo tempo, quando o recurso era de R$500 mil, a Tomada de Preço era de R$1 milhão de emenda de bancada, como teve R$1,370 milhão de Tomada de Preço; R$2,5 milhões a licitação pública e, quando era de R$100 mil, quando era de R$150 mil, a própria Comissão de Licitação decidia que era Carta Convite. E não eram três empresas convidadas.

            Eu vi nos processos em que me debrucei, meu Líder, Senador Dornelles, a maioria dos processos de Carta Convite têm cinco empresas que participaram do processo licitatório. Ou seja, independente de os recursos serem próprios no Município, ou recebidos via convênio, as obras que tivessem o mesmo objeto, no mesmo exercício financeiro, deveriam ter sido somados os valores de cada convênio ou feita uma única licitação.

            Se essa moda pegar, infelizmente a maioria dos prefeitos do Brasil estará na juquira, vai estar complicada.

            É o que ocorreu na Comissão de Licitação. Fez uma licitação para cada convênio, em conformidade com a lei de licitação.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Licitação tinha autonomia para decidir em conformidade com a Lei nº 8.666. A modalidade de licitação que deveria ser empregada em cada convênio ou contrato era o recurso que determinava, não era o prefeito, era o valor que estava lá. Hoje continua sendo R$150 mil uma Carta Convite, mas na época R$150 mil era a mesma coisa que R$1,5 milhão hoje. Não fui eu que fiz. Eu cumpri a lei que foi feita aqui nesta Casa.

            Quando se referia a obras, como é o caso do julgamento, obedeci a Lei nº 8.666, aplicada a modalidade de acordo com o valor de convênio. E se era de R$150 mil uma Carta Convite ou R$150 mil ou R$ 1,5 milhão, é como expliquei agora há pouquinho, era um procedimento normal e legal.

            Quero citar alguns dos convênios aqui citados na denúncia. Como exemplo, o Convênio 161/91, que corresponde ao processo licitatório 93, e o Convênio 154/97, que corresponde ao processo licitatório 94.

            Aparentemente os dois do Ministério do Meio Ambiente a título de Canalização de Córrego e Controle de Enchente. O primeiro no valor de R$150 mil, e o segundo no valor de R$190 mil. A contrapartida, todas elas, a Normativa nº 1, bens e serviço. E o Município era pobre e dava em contrapartida o serviço.

            O primeiro convênio foi feito por Carta Convite; o segundo, por uma Tomada de Preço, porque passava os R$150 mil. Mas, mesmo assim, foi computado junto na minha condenação. Ambos oriundos de emendas parlamentares e de parlamentares diferentes; são 11, três Senadores, e oito Deputados Federais.

            O primeiro tinha como objeto a construção de bueiros celulares; e o segundo, a limpeza e recuperação do leito de canal e mais a construção de bueiros em locais diferentes, nunca no mesmo local, nunca em obra continuada.

            A Comissão de Licitação publicou a modalidade Carta Convite para o primeiro convênio, e Tomada de Preço para o segundo, em conformidade com o valor de cada convênio.

            Se tivesse conhecimento dessa norma a qual foram condenados junto comigo, não precisava ter feito uma licitação de Convite para um convênio e a Tomada de Preço. Eu podia ter aproveitado a mesma que já tinha sido feita. Era só colocar os dois no mesmo processo. Aproveitar a mesma Tomada de Preço e o processo licitatório 94, que já era Tomada de Preço.

            Sinceramente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não sabia, e acredito que a maioria aqui também não sabe que um Município, ao receber mais de um convênio com o mesmo objeto, no mesmo exercício financeiro, mesmo que em locais distintos e independente da data da assinatura de cada um deles, tem que somá-los e fazer uma única licitação, como foi decidido no Supremo Tribunal Federal. Se eu soubesse, com certeza, se eu soubesse, eu jamais aceitaria ou deixaria que isso acontecesse da maneira como aconteceu. Acredite, são 15 anos depois - ou quase 15 anos. Acredito que, com essa decisão, abre-se uma nova norma jurídica a ser seguida em todo o Brasil.

            Em momento algum, houve má-fé por parte deste signatário ou dos membros da Comissão de Licitação. Ficou provado nos autos, tanto que os ministros reconheceram que não teve desvio de dinheiro, que não teve superfaturamento - e aí eu agradeço aos ministros por reconhecerem que não houve desvio e não houve enriquecimento ilícito. O que houve foi um erro técnico de fragmentação de licitação.

            Vejam, Srs. Parlamentares, que cada convênio tinha o seu próprio projeto, objeto definido, local diferente definido, número da conta bancária específica; foram assinados em datas diferentes; rubricas orçamentárias diferentes; prazos de vigência para cumprirem a execução do prazo e prestar contas também diferentes. Caso não obedecesse a esse prazo, o Município seria penalizado junto aos órgãos do Governo Federal, como inadimplente junto ao Siafi, ficaria impedido de receber novos recursos e teria que devolver os recursos que estavam na conta do convênio, e ainda corrigidos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a equipe técnica da Prefeitura sempre seguiu as orientações dos ministérios na elaboração dos projetos para execução das obras e para a prestação de contas. E todas as minhas contas foram aprovadas, tanto no Tribunal de Contas do Estado quanto no Tribunal de Contas da União. Os ministérios nunca questionaram isso, ao analisarem o processo licitatório que estava nas prestações de contas, senão as prestações de contas teriam sido reprovadas.

            Os ministérios distribuíam todo ano - e quem foi prefeito aqui conhece - o Manual de Orientação de Convênios, que continha modelo de plano de trabalho, modelo de planilha orçamentária, instrução para elaboração de projeto, modelo de declarações, documentos que a Prefeitura tinha que apresentar para formalizar o convênio, bem como a instrução sobre execução de obras e prestação de contas finais. Hoje, esses manuais estão disponíveis, via Internet, para todos os administradores e os convênios são realizados no Siconv, obedecendo a Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 

            Naquela época, esses manuais eram elaborados seguindo a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97, que disciplina a celebração de convênios e dava outras providências.

            Cada Parlamentar tinha R$1,5 milhão em emendas para dividir entre 52 Municípios do meu Estado.

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Vou precisar de alguns minutos a mais, Sr. Presidente, para poder esclarecer à sociedade, para poder esclarecer aos Senadores, para não deixar dúvida nenhuma aqui sobre a minha conduta como ex-Prefeito e como Governador do Estado de Rondônia.

            Hoje o valor das emendas é R$15 milhões. Por isso esses valores eram na faixa de R$100 mil a R$200 mil, na época em que eu era prefeito, de R$50 mil, porque era R$1,5 milhão para cada Parlamentar. Não tinha como ser mais. Era assim que funcionava.

            Outro exemplo que quero citar aqui, Sr. Presidente e Srs. Senadores, e que foi mencionado pela Exmª Ministra Cármen Lúcia, é o dos Processos Licitatórios nºs 397 e 2395, para construção de quadras poliesportivas na zona rural. São em locais diferentes. São linhas diferentes. São distantes uma da outra. Eu podia ter feito uma carta-convite para cada quadra. Não fiz; eu fiz cinco, ou três, ou quatro, dependia do recurso que eu tinha, para atender à demanda, porque quando começava o ano, você tinha um recurso, e nem todo ano você tinha para fazer o ano inteiro. Portanto, se fazia para seis meses e para mais seis meses.

            O segundo Processo Licitatório, 395, também com recursos próprios do Município, só foi possível porque economizamos no dia a dia. Com contenção de despesa com os gastos de combustível, água e luz, foi possível concluir. Com isso, construímos mais de cinco quadras poliesportivas, uma em cada escola da zona rural.

            Quatro meses depois da primeira licitação!

            No meu entendimento, é assim que se administra os recursos públicos: com seriedade e comprometimento.

            No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Licitação deveria ter feito uma única licitação, somando os valores dos dois convênios e aplicando a modalidade de licitação exigida pela Lei nº 8.666, compatível com o valor global de todos os convênios de Parlamentares, que seria tomada de preço ou licitação pública.

            Foi por isso que eu fui condenado, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, o senhor presidente e o senhor vice-presidente, por ter feito uma licitação para cada convênio, respeitando a Instrução Normativa dos próprios Ministérios para prestação de contas e execução. Não foi uma obra dentro de uma obra. Não foi comprar cadeira para o teatro que precisava de mil cadeiras e fazer três procedimentos licitatórios. Eu não peguei um milhão de reais e dividi por cinco licitações; eu peguei cada recurso individual de cada parlamentar, e a Comissão de Licitação fez o procedimento licitatório.

            Engraçado que esses mesmos convênios, Sr. Presidente, Srs. Senadores, foram fiscalizados pelas equipes técnicas dos respectivos ministérios e pela Controladoria-Geral da União (CGU), aprovados e arquivados.

            Fui condenado, Srªs e Srs. Senadores, mas não foi por desvio de recursos, não foi por superfaturamento de obras ou má gestão de recurso público.

            Naquela época esses Manuais eram elaborados seguindo a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n°01/97, que disciplinava a celebração de convênios e dava outras providencias.

            Cada parlamentar tinha apenas R$1.500.000,00 para apresentar de Emendas para todos os 52 Municípios.

            Hoje o valor das Emendas para cada parlamentar é de R$15.000.000,00.

            Por isso que os valores eram na faixa de 100 a 200 mil reais.

            Outro exemplo que eu quero citar aqui Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores e que foi mencionado pela Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia são os processos licitatórios 0397/2001 e 2395/2001, para construção de quadras poliesportivas na zona rural do Município de Rolim de Moura, no valor de R$ 150.000,00 cada um e que foram executados com recursos próprios do Município.

            O processo licitatório 0397/2001 teve início no dia 02 de fevereiro de 2001 para a construção de 05 quadras poliesportivas nas escolas da zona rural, a Comissão de Licitação aplicou a modalidade Carta Convite, as obras foram executadas, tudo bonitinho, como

            manda o figurino e a crianças ganharam um espaço para educação física e brincar.

            O segundo processo licitatório o de n°2395/2001, também com recursos próprios do município, só foi possível porque economizamos no dia a dia na contenção de despesas, nos gastos de combustível, água, luz, telefone, diárias, etc.

            Com isso construímos mais 05 quadras poliesportivas, uma para cada escola da zona rural e foi iniciado o Processo Licitatório no dia 07 de junho Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, ou seja, 04 meses depois do primeiro, quando tivemos a certeza que tínhamos recursos para poder executar essas outras quadras poliesportivas.

            Quatro meses depois da primeira licitação!

            No meu entendimento, é assim que se administra os recursos públicos: com seriedade e comprometimento.

            No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Licitação deveria ter feito uma única licitação, somando os valores dos dois convênios e aplicar a modalidade de Licitação exigido pela Lei 8.666, compatível com o valor global, que seria a Tomada de Preço.

            Foi por isso que eu fui condenado juntamente com os Membros da Comissão de Licitação Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores.

            Foi por ter feito uma licitação para cada convênio!

            Engraçado que esses mesmos convênios Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, foram fiscalizados pelas equipes técnicas dos respectivos Ministérios e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

            Aprovados e arquivados.

            Fui condenado, Senhores Senadores, mas não foi por desvio de recursos, superfaturamento de obras ou má gestão dos recursos públicos.

            Fui condenado, praticamente 15 anos após a execução das obras, por uma interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual eu respeito, porque é a nossa Corte Máxima do País. Mas não concordo. Eu tenho o direito de recorrer e estou recorrendo.

            Se alguém tinha que ser penalizado, não era eu que fui prefeito; era, sim, a Comissão de Licitação. Mas, ao mesmo tempo, como gestor público, no cargo de prefeito, tinha o dever de homologar e adjudicar os contratos. Mas, antes, passava pela procuradoria do Município, que dava o.k. se aquele procedimento era legal. Mas, infelizmente, fui condenado por esse motivo.

            Como já falei, não fui acusado de fragmentar... como já falei, eu fui acusado de fragmentar convênios. Fui acusado e condenado, juntamente com o presidente e o vice-presidente da comissão, de fraudar o valor global dos convênios, independentemente da data da assinatura do convênio, do objeto ou do endereço de cada obra.

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Está terminando, Sr. Presidente, rapidinho, mais cinco minutinhos, eu termino.

            Exemplo: se o Município recebeu um convênio em julho, eu teria que esperar até o final do ano para poder fazer licitação? Não. Como todos os anos, o Governo Federal só empenha a maioria dos recursos no final do ano. É do conhecimento dos nobres colegas Senadores e Senadoras, é só final do final que se deixa para empenhar. Então, não é por causa disso que tem que fazer depois um pacote e não ter como, depois, fazer a prestação de contas.

            Acho que a maioria dos prefeitos deste País estão enrolados, se permanecer esse entendimento hoje sobre a 8.666, porque vários Parlamentares destinaram emendas para um mesmo Município e com o mesmo objeto, e, se os prefeitos fizeram uma licitação para cada convênio e não uma licitação com o somatório de todos os convênios, eles estarão na mesma situação e podem pendurar as chuteiras, como eu também estou pendurando as chuteiras.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, essas eram as considerações que tinha a fazer. Vou continuar em pé e de cabeça erguida. Não tenho vergonha de andar pelas ruas, ou olhar nos olhos das pessoas, pois não roubei, não desviei recursos, não superfaturei, não paguei por obras que não foram executadas. Pelo contrário, a própria Ministra - e eu aqui agradeço a ela e aos demais ministros - reconheceu isto em seu relatório e em seu voto: que as obras tinham sido executadas, mas não houve superfaturamento, e que não se tratava de desvio de recursos públicos, mas, simplesmente, o art. 90, por fragmentação na licitação pública.

            Estou com a minha consciência tranquila de que não cometi nenhum crime. Meus advogados estão esperando a publicação do acórdão para entrar com um recurso.

            Meus filhos não terão vergonha de andar pelas ruas com medo de ouvir que são filhos de um ladrão ou corrupto, porque isso nunca aconteceu. É por questão técnica. Ao contrário, poderão dizer com orgulho que, no ano 2000, o pai deles foi eleito pela Revista Istoé, a Brasmarket e o SBT um dos melhores prefeitos, o 22º do Brasil. O prêmio, inclusive, tive a honra de receber numa solenidade aqui, em Brasília, em junho de 2000, das mãos do meu ilustre colega e Presidente, hoje, desta Casa, Casildo Maldaner, como um dos melhores prefeitos do Brasil - um reconhecimento do trabalho feito à frente da administração de Rolim de Moura.

            Sempre me espelhei, desde criança, nos exemplos que aprendi com minha mãe e meu pai: trabalhar, respeitar o próximo, dar valor à vida, não roubar e não matar, dar exemplo. E isso eu fiz no meu Estado, denunciando a Assembleia Legislativa. Eu podia ter deixado esse processo criminal parado anos e anos, mas eu tive a coragem de não negociar com os Deputados para que eles autorizassem que eu fosse processado.

            Falo com muito orgulho de meu pai, que está aqui no plenário. Veio para me dar força - minha mãe também esteve aqui hoje, mas viajou. É um exemplo de homem público e tem um currículo invejável de serviços prestados não só ao Estado de Rondônia, mas também ao Município de Maravilha, em nosso Estado, onde foi vereador por oito anos. Tinha desistido da vida pública, quando foi para Rondônia, em 1977. Mas está no sangue. Em 1979, foi nomeado Prefeito de Colorado, depois foi Deputado Estadual e Deputado Federal, tem mais de 20 anos na vida pública e não há nada que desabone sua conduta.

            Aos rondonienses, tenho uma mensagem muito especial. Continuem acreditando. Na minha vida nada foi fácil, sempre foi difícil. Posso estar magoado, porque também sou humano, mas jamais me furtei da responsabilidade que assumi com os eleitores. Posso perder uma batalha, mas jamais desisto da guerra. Sou inocente, e vou continuar provando a minha inocência.

            Peço ao povo do meu Estado de Rondônia e aos amigos do Brasil que, quando forem à Igreja, ou mesmo em casa, continuem orando, como sempre fizeram por mim, por minha família, por todas as autoridades.

            É o que tenho a dizer.

            Obrigado.

            O Sr. Ciro Nogueira (Bloco Maioria/PP - PI) - Senador Ivo Cassol, ao terminar, o senhor permite um aparte?

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Com certeza.

            (Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Antes de conceder os apartes, eu quero fazer o registro da presença aqui, na tribuna de honra, do Prefeito de Vilhena, do Estado de Rondônia, com muita honra: o Prefeito Rover.

            O Sr. Ciro Nogueira (Bloco Maioria/PP - PI) - Senador Ivo Cassol, eu imagino a sua emoção. Quero parabenizar o seu discurso sensato, esclarecedor e respeitoso, como tem de ser. Sei que é difícil, principalmente para a pessoa que, como o senhor, se sente injustiçada, mas o senhor manifestou, assim como deve ser, um respeito muito grande à mais Alta Corte deste País. Mas esse julgamento ainda não terminou. Como o senhor bem disse, cabem recursos. Eu quero dizer que o senhor conta com a solidariedade total do Partido Progressista. Confiamos na sua inocência. O senhor tem a solidariedade do nosso Partido. Tenha tranquilidade. Eu sei que isso não é fácil nestes momentos, mas eu tenho certeza de que esse julgamento pode, sim, com os recursos, ser revisto. O senhor, como bem disse, não desviou coisa alguma. Pode ter cometido um erro formal, mas o que importa na coisa pública, realmente - e o que a população não deixa a menor dúvida de que não quer dos seus homens públicos -, é se houve desvio de recursos públicos. Como a própria Ministra Relatora afirmou, não houve nesse caso em que o senhor está sendo julgado. Então, conte com a nossa solidariedade. Confiamos na sua inocência e esperamos uma revisão dessa decisão do Supremo, com o seu recurso.

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Obrigado, nosso Presidente Ciro Nogueira.

            Nosso Líder, Presidente de Honra do PP, ex-Ministro e Senador Dornelles.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco Maioria/PP - RJ) - Sempre fui testemunha da sua competência gerencial e administrativa, demonstrada na Prefeitura de Rolim de Moura e no Estado de Rondônia. V. Exª mostrou muito bem, respeitando a decisão do Supremo, que a ilustre Relatora Cármen Lúcia deixou muito claro que, em nenhum momento, V. Exª superfaturou qualquer recurso para qualquer obra ou deixou de concluir essas obras. V. Exª foi punido por assuntos meramente de natureza formal. Eu confio no Supremo. Estou certo de que V. Exª vai apresentar esses recursos, esses embargos. Estou certo de que todos os seus argumentos e todas as suas ponderações serão consideradas pela Alta Corte do País. A nossa solidariedade e o nosso carinho.

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Obrigado, nosso Líder, eterno Presidente do PP.

            Por gentileza, Senador.

            O Sr. Eduardo Lopes (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Senador Ivo Cassol, eu fiz questão, logo ao vê-lo, de abraçá-lo e de cumprimentá-lo. Ao falar hoje, desta tribuna, apresentando os fatos, apresentando esse relatório, V. Exª nos dá mais clareza de tudo. Ontem, na reunião dos Líderes com a Presidenta Dilma, antes de a reunião iniciar, nós conversávamos entre nós e um assunto citado foi exatamente o que o senhor falou, que não houve desvio nenhum de recurso, não houve superfaturamento, não houve nada disso. Então, nós comentávamos exatamente isso. E hoje fico feliz por encontrá-lo aqui, fico feliz por V. Exª tomar essa posição de subir à tribuna e dar as explicações que foram dadas e que nos dão mais clareza e mais certeza da sua idoneidade, da sua capacidade. V. Exª pode contar com o nosso apoio, com a nossa solidariedade. O que me chamou mais a atenção - e quero que fique bem registrado -, é quando o senhor diz que não tem vergonha nenhuma, medo nenhum de andar pelas ruas deste País, de olhar as pessoas e cada uma delas nos olhos, porque o senhor tem a certeza da sua consciência limpa e da sua consciência tranquila. Só tem essa coragem quem realmente tem a consciência limpa e a consciência tranquila. Então, o senhor tem o nosso apoio e a nossa solidariedade. Pode contar conosco!

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Obrigado, Senador.

            Senador Jayme Campos e, depois, Senador Benedito de Lira.

            O Jayme primeiro, Senador Benedito.

            O Sr. Jayme Campos (Bloco Minoria/DEM - MT) - Meu caro Senador Ivo Cassol, ouvi atentamente a sua fala, que tocou até o meu coração pela sua sinceridade e, sobretudo, também pela sua emoção, expressando e prestando contas naturalmente em relação a essa demanda judicial. Lamentavelmente, eu acho que um homem público do calibre de V. Exª, que já foi prefeito, governador por dois mandatos e Senador, passar por este momento é doloroso, até porque todos nós políticos e homens públicos deste País estamos sujeitos a ele. Entretanto, a colocação que o senhor colocou aqui dirimiu qualquer dúvida que eventualmente tivéssemos. Tenho certeza de que aqui ninguém tem dúvida alguma de que V. Exª apenas cometeu um erro formal talvez, não por suas próprias mãos, mas pela comissão de licitação, não só nas prefeituras, mas nos órgãos governamentais deste País. De forma que eu quero me solidarizar, na certeza absoluta de que o povo de Rondônia, que muito deve a V. Exª pelo trabalho fértil que realizou em prol do desenvolvimento daquele Estado, sobretudo, de forma respeitosa e competente, quando V. Exª mandou apurar e denunciar aqueles que queriam achacá-lo.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Jayme Campos (Bloco Minoria/DEM - MT) - E V. Exª teve coragem de ir à imprensa e aos órgãos competentes para denunciar. De maneira que eu, particularmente, quero aqui dizer-lhe que V. Exª conta comigo, sou solidário a V. Exª. Tenho aqui o prazer de dizer ao Brasil que sou seu amigo e não me envergonho, até pelo fato de acreditar em tudo o que V. Exª acabou de relatar desta tribuna. V. Exª, em bom momento, prestou seu esclarecimento e, para mim, nem precisaria prestá-lo. Mas aqui tenho de manifestar o meu apoio e a minha solidariedade.

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Obrigado, Senador Jayme Campos.

            Concedo um aparte ao nobre colega Benedito, nosso Senador pelo Partido Progressista.

            O Sr. Benedito de Lira (Bloco Maioria/PP - AL) - Senador Ivo Cassol, surpreendeu-me, sem a menor dúvida, quando tomei conhecimento - eu estava no aeroporto e um amigo meu me disse - de que o Supremo Tribunal Federal tinha tomada uma decisão condenando V. Exª, na época em que foi prefeito. Fiquei a imaginar como são as coisas da vida da gente. Eu o conheci quando V. Exª se filiou ao nosso Partido. Temos essa convivência aqui que é salutar. Em todos os momentos, percebi a importância que V. Exª tem para o Estado de Rondônia e, particularmente, para o nosso Partido. Mas são coisas da vida de um homem público. Muitas vezes somos surpreendidos sem absolutamente ter nenhuma responsabilidade para com o que aconteceu - é o gestor. Então, tudo aquilo que é feito atendendo as regras da lei, mas se cometendo algum erro material, formal, pode nos levar a passar por isso. Queria lhe dizer que V. Exª continua merecendo o nosso respeito. O nosso Partido tem um sentimento muito importante a seu respeito, pelo que V. Exª representa na atividade política daquele Estado e pelo que trouxe para o nosso Partido. Então, receba, nobre Senador, a minha solidariedade e os meus cumprimentos. Tenho a certeza de que vamos continuar juntos trabalhando para o engrandecimento deste País e, particularmente, pelo Estado de Rondônia. Como disse o nosso Presidente, vamos aguardar o resultado final desse julgamento. Muitas vezes faz-se um julgamento, em determinado momento, e depois, num momento de reflexão, os próprios julgadores haverão de compreender que não era aquela a sentença que V. Exª deveria receber. E poderão, inclusive, mudá-la, porque haverá o instrumento legal que a lei ampara. Então, nobre Senador Ivo Cassol, receba, mais uma vez, os meus cumprimentos e a minha solidariedade.

            O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Obrigado pelo aparte, Senador Benedito. Demais Senadores que apartearam, obrigado de coração.

            Meu Líder, Presidente de honra, Senador Dornelles, quero aqui dizer que qualquer Senador, Sr. Presidente Casildo Maldaner, que tiver alguma dúvida em algum ponto que eu coloquei que eu me coloco à disposição, porque eu jamais vou deixar que alguma dúvida paire sobre esta Casa, simplesmente para querer manter ou permanecer no meu mandato como Senador.

            Esse mandato foi Deus que me deu, com o voto do povo do Estado de Rondônia e, até o momento que os senhores e a população do Estado acharem conveniente, com certeza eu estarei aqui os representando.

            Então, agradeço - tenho carinho especial por todo mundo - à minha família, ao meu pai que está aqui sentado junto, a todo mundo, aos Senadores.

            E digo para vocês, Senador Dornelles, que eu não envergonhei vocês. Benedito, Senador, colega, todo mundo, Jayme Campos, Senador Paim, eu não envergonhei o Senado. Eu não desviei recursos. Eu não roubei. Eu não superfaturei. Eu não paguei obra que não foi executada. Mas, enquanto isso, há muitas obras, há muitos desvios que aconteceram e acontecem e estão adormecidos.

            Eu fui condenado por uma questão técnica. Respeito a Corte máxima do nosso País. E continuo buscando Justiça. Que Deus abençoe todo mundo.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2013 - Página 54038