Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre relatório preliminar apresentado por S. Exª ao projeto de lei do Senado que reforma o Código Penal; e outro assunto.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Comentários sobre relatório preliminar apresentado por S. Exª ao projeto de lei do Senado que reforma o Código Penal; e outro assunto.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2013 - Página 55355
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também quero cumprimentar Rodrigues Palma, ex-Deputado Federal, ex-Prefeito de Cuiabá e suplente do Senador Blairo Maggi, um grande cuiabano, filho da D. Bembem, uma grande cidadã, que enriqueceu muito o nosso Estado, com a sua cultura, com a sua honestidade, com a sua festividade.

            Para que V. Exª tenha uma ideia, Sr. Presidente, desde que eu tinha seis anos de idade, eu frequentava a casa de D. Bembem, na famosa festa de São Benedito, na Igreja Nossa Senhora do Rosário. A D. Bembem fazia uma tradicional festa Chá-co-Bolo, que faz parte da cultura cuiabana.

            O Prefeito Palma criou em Cuiabá um dos maiores projetos, até hoje um dos maiores projetos de urbanização e saneamento da capital do Estado de Mato Grosso, que foi o chamado Projeto Cura. Com isso, eu quero homenagear esse grande mato-grossense que nos honra com sua presença.

            Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna para dar notícia à sociedade brasileira de que, hoje, apresentei um relatório preliminar ao Projeto de Lei nº 236, de 2012, o chamado Projeto do Novo Código Penal.

            Como todos sabem, em 2011 foi criada uma Comissão de Juristas, a nosso pedido. Depois de certo tempo de trabalho, essa Comissão de Juristas elaborou um anteprojeto de um novo Código Penal.

            A parte geral do nosso Código Penal, que estabelece regras para aplicação aos crimes, é de 1984 e a parte especial, que estabelece os tipos penais, os crimes, as figuras delituosas, é de 1940.

            Naquele instante eu entendia, como ainda entendo, da necessidade de um novo Código Penal que possa ser adequado à realidade constitucional que nós vivemos, que possa ser adequado à realidade histórica que nós vivemos e um Código que possa ter as penas de forma razoável, penas razoáveis, para proteção dos bens jurídicos que recebem a chamada dignidade penal.

            Fizemos esse pedido, e a Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro Dip, do Superior Tribunal de Justiça, fez um excepcional trabalho. Apresentou o anteprojeto. Conforme determina o Regimento Interno, esse anteprojeto foi convolado, foi transformado em projeto de lei. E, regimentalmente, esse projeto de lei de código precisa ser analisado por uma comissão especial de Senadores. E foi criada pelo Presidente José Sarney uma Comissão Especial de Senadores com 11 Senadores. Essa Comissão é presidida por S. Exª, o Senador Eunício Oliveira, e eu fui escolhido, Senador Jayme, Presidente desta sessão, para ser o Relator dessa Comissão Especial de Senadores para criar um novo Código Penal.

            Muito bem. No final do ano passado, no dia 16 ou 17 de dezembro, no estertor do período legislativo daquela sessão legislativa, nós chegamos à conclusão de que deveríamos suspender o prazo para a apresentação das emendas, apesar de, naquele instante, nós já computarmos quase 600 emendas.

            Como estávamos num período macroeleitoral de eleições municipais, muitos Senadores - e tenho certeza, como V. Exª, Presidente - não tiveram condições de apresentar e conhecer o projeto em razão do período macroeleitoral das eleições municipais. Houve a suspensão para a apresentação das emendas, e, no primeiro semestre desta sessão legislativa, nós realizamos audiências públicas para debater o projeto.

            Essas audiências públicas se realizaram aqui, no Senado, foram realizadas em outros Estados da Federação. Aqui eu posso citar uma audiência pública realizada no Estado de Mato Grosso, Cuiabá, junto com o Ministério Público, com a magistratura, com a Ordem dos Advogados, com as universidades, as faculdades de Direito, e audiência pública realizada também no Ceará, por determinação do Senador Eunício Oliveira. Encerrado o prazo das audiências públicas, eu, como Relator, a mim me cabia elaborar esse relatório preliminar.

            A sociedade brasileira compareceu ao Senado da República, Senador Jayme e Senador Eduardo Suplicy, mais de 300 entidades, entre associações, sindicatos, conselhos, querendo colaborar com o projeto do Código Penal, trazendo suas sugestões, trazendo suas críticas ao projeto. É assim que se faz uma legislação, ao menos como eu penso. Depois disso, nós encerramos o prazo da realização das audiências e, na data de hoje, entregamos esse relatório preliminar.

            Esse relatório preliminar ainda poderá receber contribuições dos Senadores e dos cidadãos, dos brasileiros que nos acompanham. De que maneira? A partir do dia 2 de setembro, Senador Jayme, uma segunda-feira, até o dia 13 de setembro, uma sexta-feira, os Senadores poderão apresentar emendas ao projeto. Repito: do dia 2 de setembro ao dia 13 de setembro, os Senadores poderão ainda apresentar novas emendas.

            Após o prazo de apresentação das emendas, eu, como Relator do projeto do Código Penal, tenho dez dias para analisá-las. Do dia 17 de setembro ao dia 27 de setembro é o prazo que, como Relator, o Regimento Interno desta Casa me oferta para analisar essas emendas, para que nós, ainda no mês de outubro, possamos votar na Comissão Especial esse projeto, o PLS nº 236, o novo Código Penal.

            Eu gostaria, Senador Jayme, de trazer algumas modificações que foram feitas por nós nesse projeto, o PLS nº 236, contribuições que recebemos da sociedade brasileira. Aqui eu cito apenas algumas, para que a sociedade possa se inteirar ao menos daquelas, ao meu juízo, mais significativas neste momento.

            Primeiro, acréscimo da pena para pessoas jurídicas. Pessoa jurídica no Brasil pode cometer crimes, de acordo com a Constituição. A Constituição da República estabelece um verdadeiro mandado expresso de criminalização. Ela determina que a norma subconstitucional tipifique condutas praticadas por pessoa jurídica. A Comissão de Juristas, no projeto, no PLS nº 236, trouxe crimes praticados por pessoa jurídica. Nós trouxemos um acréscimo de uma nova pena que poderá ser aplicada à pessoa jurídica. É a chamada "publicidade do fato em órgãos de comunicação." Aliás, essa pena já se encontra lá no Código de Defesa do Consumidor desde 1990.

            Um segundo ponto que eu gostaria de ressaltar: maior rigor para o prazo de progressão de regime, Senador Jayme. Hoje uma das principais críticas do cidadão ao que vem estabelecido no Código Penal é a progressão de regime com um sexto da pena cumprida. Imagine: um cidadão comete um homicídio; homicídio a que o atual Código Penal dá o nome de homicídio simples - como se pudesse ser simples retirar a vida de um semelhante - hoje a pena é de seis anos de reclusão. O cidadão, em razão da chamada progressão de regime, deve cumprir, no regime fechado, ao menos um sexto da pena - seis anos, um sexto, um ano - para que possa progredir de regime, para o semiaberto. Ao meu juízo, isso é um absurdo, porque um cidadão que retira a vida de um seu semelhante não pode ficar preso apenas um ano.

            Aqui, eu defendo a progressão de regime com maior cumprimento de pena. Nós estabelecemos no substitutivo que apresentei ao novo projeto de Código Penal que o cumprimento da pena deverá ser de um quarto, Senador Jayme, não um sexto. E a pena do homicídio, nós fizemos uma adaptação de seis anos para oito anos, para que tivéssemos a chamada razoabilidade, ou proporcionalidade, como existe em países como Portugal, Argentina e outros países em que a pena do homicídio,...

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) -... a pena mínima, é de oito anos de reclusão, porque não é possível que um cidadão que retire a vida de um semelhante seu, que ofende o bem mais precioso que nós temos, que tem a maior dignidade penal, esse cidadão fique preso apenas um ano - a pena de oito anos -, com ¼ para que ele possa progredir de regime.

            Continuo, Senador Jayme, Presidente desta sessão, se V. Exª me permite.

            Corrupção como crime hediondo. Nesta Casa nós aprovamos, na chamada agenda positiva, um projeto de lei de minha autoria que equipara corrupção a crime hediondo, o Projeto nº 204. Esse projeto, em sendo aprovado aqui, eu tive por bem incorporá-lo ao projeto do novo Código Penal, para que corrupção também passasse a ser crime hediondo.

            Continuo.

            Fim da chamada prescrição retroativa com base na pena em concreto. A prescrição retroativa com base na pena em concreto é uma das causas da impunidade no Brasil.

            Continuo.

            Manutenção da eutanásia como crime de homicídio e manutenção da ortotanásia como conduta atípica. Isso restou estabelecido. Nós tivemos algumas modificações ao projeto apresentado pela Comissão de Juristas.

            Exclusão - repito: exclusão - da possibilidade de aborto nas doze primeiras semanas de gravidez em razão da incapacidade da gestante de arcar com a sua gestação. Por que isso? Entendo que esse dispositivo teria o condão ou a força de liberar o abortamento na República Federativa do Brasil. Entendo que o direito constitucional à vida, previsto no art. 5º da Constituição, deva merecer maior proteção. Por isso, afastei, no substitutivo, a possibilidade de abortamento até a 12ª semana, permanecendo, Senador Presidente, as duas possibilidades que existem hoje: o abortamento em se tratando de gestação fruto de atentado à liberdade e à dignidade sexual, que é o caso de estupro, e quando significar risco de morte para a gestante. Acrescento a possibilidade de abortamento em caso de fetos anencefálicos em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas foi afastada a possibilidade do aborto até a 12ª semana em razão de um atestado médico ou de um psicólogo declarando a incapacidade da gestante. Entendo dessa forma e vou fazer um pronunciamento próprio a respeito disso ainda esta semana, Senador Jayme.

            Reintrodução do crime de violação de domicílio, exclusão do padrão rígido de cinco dias para determinar se o agente é usuário de droga.

            Essa foi uma introdução que a Comissão de Juristas fez, trazendo por mimetismo (...)

            (Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - (...) a legislação da Holanda, a legislação de Portugal e, agora, mais recentemente, quase que a legislação uruguaia. Eu excluí a possibilidade, porque a presunção de que o volume de substância entorpecente encontrada com o usuário é para a sua utilização em até cinco dias não se encontra razoável ao momento histórico que nós vivemos, até porque nós não vivemos num país com a geografia e o território igual ao da Holanda, igual de Portugal, igual do Uruguai. Aqui, nós temos fronteiras secas com países que são os maiores produtores de substância entorpecente. Portanto, essa possibilidade, ao meu juízo, nesse substitutivo, restou afastada.

            Eu continuo, Senador Jayme: maior rigor no combate ao enriquecimento ilícito. Nós sabemos que a República Federativa do Brasil é signatária de tratados internacionais. Eu poderia citar aqui a Convenção de Mérida, que nos determina (...)

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - (...) a tipificação do chamado (Fora do microfone.) enriquecimento ilícito. Nós trouxemos essa previsão no substitutivo ao projeto do Código Penal.

            Criminalização, Senador Jayme, da doação eleitoral ilegal, para que possamos ter também aqui um instrumento de combate à corrupção eleitoral.

            Harmonização das penas para crimes contra a fauna e descriminalização de algumas condutas.

            Aqui, Senador Eduardo Suplicy, existia a previsão de uma pena elevada para crimes contra a fauna que não era razoável em se considerando os crimes contra a integridade física.

            A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade.

            Exclusão do crime de racismo ou discriminação no caso de livre manifestação do pensamento crítico, especialmente no caso de opinião religiosa. Tenho certeza de que esse tema também suscitará grandes debates nesta Casa.

            Revitalização dos crimes bioéticos, uma vez que, por erro formal, a Lei nº 11.105, de 2005, havia sido revogada - ao menos no projeto, seria revogada. Nós restauramos a realidade. O projeto não trata dos crimes previstos na Lei nº 11.105.

            Exclusão dos crimes de guerra do novo Código Penal. Isso melhor estará, como se encontra hoje, no Código Penal Militar, que é o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969, em razão de várias audiências que fizemos junto aos componentes do Superior Tribunal Militar e do Ministério Público Militar.

            Essas, Senador Jayme Campos, são algumas das modificações que nós trouxemos ao PLS nº 236, que é o projeto do novo Código Penal. E, a partir de hoje, em cada pronunciamento que farei, eu aqui debaterei um desses temas, ressaltando que o cidadão (...)

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - (...) e já encerro, Senador Jayme, agradecendo pela possibilidade de falar um pouco mais, dizendo que cada Senador pode apresentar emendas ao projeto, do dia 2 de setembro a 13 de setembro; e o cidadão pode colaborar com este projeto através do Alô Senado, através da chamada democracia dialógica, da democracia participativa. É muito significativa a participação do cidadão para que nós possamos fazer deste Código um código de uma sociedade mais justa, de uma sociedade mais livre e, sobretudo, de uma sociedade mais solidária.

            Para minha honra, concedo um aparte a S. Exª, o Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Quero cumprimentá-lo, Senador Pedro Taques. V. Exª, como Relator da reforma do Código Penal, tem nos dado uma contribuição de grande peso, em função do seu conhecimento e experiência, inclusive como membro do Ministério Público, (...)

(Interrupção do som.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - (...) nos diálogos e na forma como tem arguido as pessoas que têm comparecido. Eu próprio me sinto muito enriquecido com as suas observações e sugestões. Cumprimento-o pela apresentação do seu parecer. Eu estava na Comissão de Relações Exteriores, ouvindo os depoentes sobre o Mercosul e, portanto, não pude ouvir toda a sua manifestação. Mas, como uma das preocupações nossas - de V. Exª e minha - e daqueles que nos prestaram depoimentos, vou citar um assunto com o qual tenho me preocupado: a expansão da possibilidade das chamadas penas alternativas.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Eu lhe pergunto - e V. Exª até me disse, há poucos dias, que estaria assim considerando, mas agradeço, se puder nos dar a informação - como o seu parecer está considerando a possibilidade da aplicação de mais penas alternativas, já que, pelo mérito delas e segundo todos os que nos prestaram depoimentos, elas acabam tendo um efeito mais positivo. Por exemplo, do ponto de vista da reincidência de pessoas que cometem crimes em relação àquelas que ficam em regime fechado por muito tempo. Acredito que, inclusive, mais penas alternativas contribuirão, inclusive, para diminuir o problema da superlotação dos presídios brasileiros. Mas agradeço se puder dar essa informação.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Senador Eduardo Suplicy (...)

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª poderia me permitir, Senador Pedro Taques, uma carona?

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Por gentileza, seria uma honra.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu queria me associar às preocupações do Senador Eduardo Suplicy e de V. Exª, até porque agora estou aqui com a presença do Deputado Federal Osmar Dias - Osmar Terra. Osmar Dias foi Senador do Paraná e não deixa de ter algumas ligações; ele é um grande engenheiro agrônomo e Osmar Terra é um grande médico, foi Prefeito de Santa Rosa no Rio Grande do Sul, no Rio das Missões, um grande Deputado Federal do Rio Grande do Sul, um grande médico e é dedicado a essa área. Aliás, veio aqui até para assistir ao pronunciamento de V. Exª. E ele estava me dizendo que nós, do Brasil, estamos em primeiro plano em causar mortes, homicídios no mundo. Nós matamos muito mais que os Estados Unidos, e os Estados Unidos têm 50% a mais de população que nós. E nós precisamos apertar mais. Tem gente que não tem jeito, não tem como soltar: ele volta a praticar. Precisamos encontrar caminhos. Ele estava aqui me fazendo relatos, que servem inclusive como grande subsídio para encaminhar a V. Exª. Eu queria fazer esse registro.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Casildo. Para mim é um honra.

            Ao Deputado Osmar Terra, eu conheço o projeto de V. Exª no que tange ao uso e ao tráfico de substância entorpecente, que recebeu críticas, muitas delas desarrazoadas - eu quero revelar isso ao senhor.

            No tocante às penas alternativas, o Senador Suplicy, que é um grande defensor dessa modalidade de pena, sabe que o atual Código Penal, nos arts. 44 e 77, estabelece as penas alternativas.

            Algumas das contribuições trazidas por V. Exª foram analisadas. Eu afastei, com todo o respeito, algumas dessas contribuições, mas nós temos prazo ainda para debater. Eu gostaria de debater mais amiúde com V. Exª.

            Nós temos que entender que o Direito Penal não serve para tudo, ele não serve para tudo. O Direito Penal deve ser, como se diz na dogmática, o último soldado a ser utilizado, a ultima ratio em determinadas situações. Por isso alguns crimes, se nós pudéssemos ser aqui reducionistas, alguns crimes ocorrem num chamado espaço de consenso. Esse espaço de consenso são crimes que podem ser praticados por qualquer um de nós.

            Aqui, nenhum Senador pode dizer que nunca praticou ou praticará um crime. Ou alguém pode dizer isso? Homicídio culposo, por exemplo. Quantos já compraram um cartucho de impressora de um executivo de fronteira? Isso é crime - art. 334 do Código Penal.

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Fora do microfone.) - Quantos já tiraram cópia de livros? Isso é crime!

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Art. 184 do Código Penal: tirar cópia de livros.

            Muito bem. Nós temos no Brasil hoje quase 1.700 crimes - 1.700 crimes! Muitos deles ocorrem nesse espaço de consenso.

            Nesse espaço de consenso, Senador Suplicy, nós precisamos de medidas de despenalização, descriminalização. Nesse espaço de consenso, nós precisamos de medidas outras, não o Direito Penal. Quem sabe o Direito Administrativo, quem sabe o Direito Civil nesse espaço? Se nós nos socorrermos do Direito Penal, penas alternativas, sim.

            Agora, ao lado desse espaço de consenso, existe o espaço de confronto, em que ocorrem crimes que ofendem bens cuja dignidade penal é significativa para a sociedade. Nesse espaço de confronto, nós não merecemos penas alternativas. O Direito Penal não pode ser a ultima ratio, como é (...)

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Fora do microfone.) - (...) no espaço de consenso.

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Minoria/DEM - MT. Fazendo soar a campainha.) - Para concluir, Senador.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - No espaço de consenso, ele é a ultima ratio. No espaço de confronto, ele é a prima ratio, o primeiro soldado a ser utilizado. Exemplo disso: tráfico de drogas - espaço de confronto.

            Aqui, nós não podemos copiar políticas europeias, políticas americanas, sem conhecer a nossa realidade, inclusive a realidade geográfica, territorial. Aqui, no espaço de confronto, nós precisamos sim que o Direito Penal se faça presente, porque o Estado tem o dever fundamental de proteger o cidadão. Não existe hoje um garantismo só negativo; o garantismo tem de ser positivo. Isso significa dizer que não pode existir uma proteção insuficiente, como não pode existir uma proteção em excesso.

            Portanto, Senador Eduardo Suplicy, as ponderações de V. Exa estão sendo (...)

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - (...) bem atualizadas e nós teremos a oportunidade (Fora do microfone.) de refazer o debate sobre cada uma delas; quem sabe criando um Direito Administrativo sancionador para determinadas condutas.

            Eu agradeço a S. Exa, o Presidente da sessão, Senador Jayme, nesta oportunidade, pelo tempo que me foi alargado. Isso mostra que V. Exa tem um coração “chagoso”, um coração grande, e permitiu que eu pudesse aqui me manifestar.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2013 - Página 55355