Discurso durante a 134ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a terceirização da relação trabalhista no País.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. :
  • Preocupação com a terceirização da relação trabalhista no País.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2013 - Página 54807
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, ORADOR, RELAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHO, MOTIVO, POSSIBILIDADE, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, EMPREGADO, DEFESA, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, CATEGORIA PROFISSIONAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Senador Alvaro Dias, quero falar, nesta segunda-feira, sessão destinada aos debates, sobre um tema polêmico que preocupa a todos, que é a chamada terceirização.

            Sr. Presidente, falo da terceirização do trabalho no panorama nacional, principalmente quanto à nossa atuação aqui no Congresso. Acompanho essa discussão com enorme interesse desde a época em que atuava na Câmara dos Deputados.

            Na verdade, a discussão sobre a terceirização e a tentativa de flexibilizar os direitos dos trabalhadores são um dos motivos que me trouxeram ao Senado Federal, por discordar, na época, de um projeto que ia à linha de flexibilizar. Perdemos lá, eu propus que viesse ao Senado, e aqui nós o derrubamos.

            Mesmo quando eu era Deputado, participava ativamente desse debate, porque sempre tive o entendimento de que a terceirização levaria à precarização dos direitos dos trabalhadores.

            Eu admito que esse debate foi criado sem a correta ponderação na visão dos trabalhadores, principalmente no tocante à defesa dos Direitos Fundamentais, cravados e inscritos em nossa chamada Constituição Republicana.

            Recordo, antes mesmo desse tempo, quando o Presidente Lula assumiu seu primeiro mandato e cumpriu uma promessa que foi a retirada de um projeto que flexibilizava, na época, a CLT. Do mesmo modo, ele sustou o desenvolvimento da terceirização proposta via Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que altera o dispositivo da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e, também, sobre a relação de trabalho nas empresas prestadoras de serviços a terceiros.

            Sr. Presidente, lamentavelmente, não foi possível extinguir esse projeto que se manteve em tramitação - e tramita até hoje - na Câmara dos Deputados. Mas, vamos aos fatos mais recentes.

            A proposta atual, ou seja, o PL nº 6.007, apresentado em 18 de julho de 2013, procura assegurar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores terceirizados, o que eu considero um avanço.

            Hoje, tramitam no Congresso Nacional cerca de 60 proposições que tratam, mesmo indiretamente, sobre o tema terceirização. Em muitas delas presenciamos o caráter precarizante da relação de trabalho para os trabalhadores terceirizados.

            A redução de encargos e custos das empresas aparece como pauta nem sempre subliminar em detrimento da correção quanto à folha de pagamento dos trabalhadores. Enfim, tomar partido é uma expressão que, nesse caso, assume sentido amplo e verdadeiro. Duas correntes aguerridas se firmaram: uma defendendo a terceirização a todo custo; e outra corrente oposta cerrando fileiras para impedir que esses projetos de terceirização possam avançar, ou seja, possam ser aprovados.

            É inegável que a quantidade de projetos com problemas técnicos é alta, sendo até muitos inconstitucionais; provavelmente, o maior dos problemas.

            A insegurança jurídica imposta aos trabalhadores por alguns deles é notória. No entanto, aceito que eles serviram de disparadores para que tivéssemos um processo de discussão nacional sobre o estado da arte da terceirização no País.

            Enfim, como eu dizia, nos tempos atuais, o tempo de lutar a boa luta chegou. É imperativo que pensemos, e também a sociedade civil, em um marco legal para a área, de modo que não abdiquemos da justiça social, da segurança jurídica dos trabalhadores, nem das cláusulas pétreas relativas ao trabalho estimuladas pela nossa Constituição.

            A Justiça do Trabalho revela que as ações judiciais envolvendo a terceirização e seus contornos ou limites têm-se tornado um gargalo praticamente intransponível. Isso não tem a ver somente com o grande volume de processos, mas também com a dificuldade na cobrança daquilo que é devido aos trabalhadores. Tais empresas terceirizadas, infelizmente, desaparecem, evaporam, e as dívidas não se resolvem, com prejuízo, infelizmente, para a parte mais frágil, ou seja, o trabalhador.

            É o famoso “gato”, que, simplesmente, fecha as portas. Já aconteceu, inclusive, aqui no Senado: a empresa terceirizada fecha as portas, some, e, aí, a polêmica fica entre a empresa que contratou a terceirizada e a chamada responsabilidade solidária, a que sou favorável. O agente que emprega uma terceirizada, o titular, tem de saber quem está contratando, porque, senão, no meu entendimento, ele vai ter assumir a responsabilidade, a chamada responsabilidade solidária.

            E, note-se, a dívida trabalhista, por exemplo, muitas vezes chega a ser de cunho alimentar. O salário subtraído ao trabalhador pagaria a alimentação e a sobrevivência de sua família, que está em xeque.

            A questão, para a Justiça do Trabalho, é tão relevante, que a primeira audiência pública da história do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tratou justamente da terceirização, ou seja, da precarização dos direitos dos trabalhadores dos serviços terceirizados.

            Somente no TST correm cerca de cinco mil recursos, além de outros milhares de processos que adentram, continuamente, os foros trabalhistas do Brasil, sobre esse tema.

            Ninguém pode discordar de que número tão elevado de ações, que valem muitos milhões de reais, poderia ser minorado por uma legislação que garantisse corretamente os direitos do trabalhador terceirizado e responsabilizasse o gestor ou o empresário que terceiriza, o que evitaria a ida do trabalhador à Justiça. Ou seja, aqui de novo, repito, a responsabilidade solidária.

            A questão da terceirização está imbricada a diversos aspectos econômicos importantes, como o desenvolvimento global do comércio e a produção em escala competitiva.

            Este aspecto aponta, em tese, para a terceirizaçao como elemento propiciador, segundo alguns, de condições que melhoram a competitividade.

            Aponta também, Sr. Presidente, para o fato de que há países, nossos competidores, em que os direitos trabalhistas não se desenvolveram como no Brasil, permitindo assim a precarização máxima do trabalho em prol de um certo, abro aspas, “bem-estar nacional”, noção sociológica consubstanciada em um ideário que dificilmente um brasileiro ou brasileira aceitaria. É o nosso caso, não aceitamos.

            No entanto, a condição humana é distinta como é distinta a geografia. No Vietnã, no Camboja, na China, em Bangladesh, onde se produz muito pagando-se muito pouco, sem direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, os valores humanos refletem a cultura local e não podemos efetivar um julgamento de valor absoluto sobre essas nações.

            O fato, porém, é que, nas condições de produção vigentes nesses países, não temos nós, aqui no Brasil, condições de fazer um bom debate e combate no campo da competição.

            É importante registrar, mediante esses sim não e as controvérsias, que a Anamtra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) tem reiterado sua posição contrária à terceirização como forma de precarização dos direitos dos trabalhadores, segundo os juízes.

            Diz a Anamatra: vamos trabalhar - e anunciamos a todos - no sentido da rejeição do PL 4.330, de 2004, que vai nesse sentido.

            O aspecto global não é muito explorado, Sr. Presidente, na discussão da terceirização, mas ele também faz parte do composto em que devemos pensar a terceirização.

            Naturalmente, não desconhecemos que a especialização é necessária para que se aumente a produção. Existem princípios que tratam de como produzir mais, contra o cronômetro e contra a própria vida.

            O serviço especializado custa mais caro e pode ser vendido por mais dinheiro, mas exige formação específica.

            No Brasil, a terceirização está regulamentada para vigilantes e para empresas dedicadas a conservação e limpeza, como dispõe a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Nessas áreas, a especialização não é uma exigência de anos, mas de poucos meses ou semanas. Por isso, temos de dividir os alcances da terceirização.

            Há uma terceirização mais imediata, se podemos dizer isso, que representa o segmento de serviços que demandam pouco investimento formativo, enquanto há uma especialização mais exigente, que exige cursos superiores em áreas de engenharia, de administração, e por aí vai. Demandam mais tempo e, geralmente, o conhecimento das famosas línguas, como inglês, francês, ou línguas estrangeiras; especialização, normalmente, voltada às atividades fim.

            No nosso entendimento, o projeto de terceirização deve ficar apenas com as atividades meio. Nas atividades fim, para aquilo que a empresa se propõe a produzir, o que deve haver é a contratação direta, via CLT, como o TST deixa claro em sua última súmula.

            A Índia, por exemplo, país em que a terceirização representa um mercado de US$69 bilhões, fornece serviços de call center aos Estados Unidos por um custo cerca de 60% menor do que se pagaria no próprio território norte-americano.

            A internacionalização de contratos de prestação de serviços é uma vertente distinta da terceirização, distinta daquilo que realizamos em território nacional, localmente, mas também precisa levar em conta, de modo geral, que a empresa estrangeira que contrata o serviço deve também ser responsabilizada. Repito: responsabilidade solidária. Se isso não ocorrer, estaremos participando em lucros para os quais podemos não ter contrapartida, ou seja, lá fora, se ganha, e ganha muito, e o Brasil, os trabalhadores, no caso, é que perdem.

            Diversas empresas estrangeiras já exploram mão de obra brasileira superqualificada, como no caso de programadores em linguagens de programação chamadas Java e Cobol. Queremos saber em que condições isso está sendo feito.

            Também tendo a entender, a dialogar, sem maiores problemas, na linha daqueles que dizem que a terceirização, na atividade meio, é inevitável, é um produto dos tempos, ou é uma das multivariadas formas com o que se disfarçam e sobrevivem aqueles que não querem cumprir o que manda a CLT.

            Não é o Estado mínimo que retira de si parte das incumbências, delegando poderes e, sobretudo, responsabilidades? As empresas que não querem se preocupar com a vigilância do seu patrimônio ou que não têm interesse em possuir funcionários para limpeza, conservação, encontram na terceirização de serviço uma forma de se dedicarem exclusivamente a seu produto final. Se as empresas de terceirização mantêm-se distantes dessa atividade final, dizemos que exerce uma atividade meio, que não se confunde com o fornecimento de mão de obra especializada para a atividade fim dessas empresas. Essa distinção, vamos encontrá-la dentro da discussão ora travada aqui no Congresso Nacional.

            Deve-se terceirizar apenas as atividades meio ou é possível terceirizar as atividades fim, igualmente? Claro que não. Só podemos terceirizar, pela própria Súmula do TST, repito, a atividade meio, e, ainda, repito, com responsabilidade solidária.

            A polêmica em torno do assunto surge com o aparecimento da própria terceirização no País, na década de 1970, na onda da chamada terceira revolução industrial.

            Com a globalização e seus encantos, a terceirização só cresceu. Era uma tendência mundial que indicava maior produtividade e maior qualidade de serviços e produtos, com redução de custos no processo de produção, conforme alguns. Eu acho que a terceirização não leva à melhor qualidade.

            Com o tempo, descobrimos facetas de terceirização que são alarmantes. Vamos aos dados: em somente uma reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado, na época em que lá eu era Presidente, em 2012, soube, por um dos convidados, com horror, que os acidentes de trabalho entre os empregados das empresas terceirizadas constituem 80% dos acidentes totais. De cada dez acidentes, oito são de empresas terceirizadas, inclusive na Petrobras.

            O percentual de mortes também é altíssimo: de cada cinco mortos em acidente de trabalho, quatro são em empresas terceirizadas. Significa o quê? No debate que fizemos hoje na Comissão na parte da manhã, foi dito que os trabalhadores de empresas terceirizadas não têm as mesmas condições de segurança do trabalho do que aqueles contratados pela CLT. É lastimável, é uma discriminação hedionda com aqueles que ganham praticamente a metade do que ganha um celetista.

            Pode-se dizer que a desproteção ao trabalhador terceirizado, pode-se dizer, é absoluta. Não queremos que uma liberação geral de terceirização torne esses números uma marca de mercado do trabalho brasileiro, em desrespeito total ao que diz a Convenção 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impõe a responsabilização solidária - de que tenho falado tanto aqui - na saúde e na segurança dos trabalhadores da empresa-mãe, da empresa mater, aquela que contrata a empresa que está terceirizando para a atividade meio.

            Estudo recente de 2011 das Centrais Sindicais e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) vem demonstrando que o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais, semanalmente, e ganha, como eu dizia antes, pouco mais da metade do que um que não é terceirizado, ou seja, em torno de 60%.

            Os dados coligidos mostram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização dos trabalhadores e reduz, efetivamente, seus direitos no setor público e no setor privado. Digo e repito: no setor público e também no setor privado.

            Por isso, Sr. Presidente, acredita-se que a aprovação do PL 4.330, de 2004, ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e construindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora dos direitos trabalhistas pós-Constituição de 1988. Por isso, somos contra.

            Segundo o texto do abaixo-assinado do próprio Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, esse projeto trará um retrocesso enorme nas relações capital-trabalho no Brasil.

            Repito uma pergunta impactante que foi formulada por um dos convidados em uma das audiências públicas sobre o tema que presidi na Comissão de Direitos Humanos:

            Como a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal pode abraçar uma legislação que, sabidamente, levará a mais mortes, mais acidentes, precarização e, ainda, sequelas que deixarão marcas para toda vida entre os trabalhadores - quando não morrerem devido a essa falta de acompanhamento e de instrumentos que lhe deem segurança no trabalho?

            É bom para o País ou as pessoas? Claro que não. É bom para que haja mais acidentes do trabalho? Claro que não. Quem paga a conta?

            Já está comprovado, Sr. Presidente, com dados oficiais, que o Brasil gasta em torno de R$75 bilhões por ano devido aos acidentes no trabalho. Essa conta, Sr. Presidente - estou indo agora para o final -, naturalmente, quem paga somos nós, quem paga é a sociedade brasileira, mas quem perde, primeiro, é o trabalhador, que perdeu devido às sequelas ou à morte.

            O PL n° 4.330, que virá para o Senado, precisará, sim, ser discutido com muito cuidado para que a balança da vida vença a balança da morte que ele representa. O PL n° 4.330, de 2004, representa o lado forte da morte. Afinal, os trabalhadores têm de ser mais que meros apêndices de carne numa máquina de aço.

            Outro aspecto que temos de discutir no Senado é a questão do trabalho escravo. Há situações lamentáveis vistas em todo o País.

            Cito, sobretudo, a facilidade de uma empresa terceirizada contratar outra empresa terceirizada, e assim por diante, como recentemente vimos em São Paulo, no setor têxtil, o que provoca, ao fim e ao cabo, diluição de responsabilidades. 

            A subcontratação engana o trabalhador, que não sabe a quem demandar.

            Os números do mundo do trabalho terceirizado impressionam: o Brasil deve possuir dez ou onze milhões de terceirizados, o equivalente a 31% dos cerca de 40 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada no País.

            Então, meus amigos, a luta envolve muitas almas, naturalmente corações e mentes. Queremos, todos nós, trabalhar para que, se for regulamentada a terceirização, ocorra na linha de assegurar todos os direitos celetistas a esses trabalhadores e, naturalmente, que lhes estejam asseguradas condições dignas de trabalho.

            Vamos buscar essas regras, sem esquecer que temos uma Constituição que possui posição firme contra qualquer tipo de atuação que ofenda a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

            Não vamos esquecer que a mais alta Corte da Justiça Trabalhista do País possui posição firmada no assunto, conforme citamos, a Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho.

            Em resumo, muito há para discutir. Os pontos básicos que empregados e empregadores se devem perguntar são os seguintes:

            1) A terceirização valerá para atividades meio? Para atividades fim? Não. Só para atividades meio.

            2) Como fica a responsabilidade da empresa contratante em relação às suas obrigações trabalhistas? Ela será considerada solidária? Se depender de mim, claro que será considerada solidária.

            3) E quanto aos direitos trabalhistas dos terceirizados? As vantagens do trabalhador não terceirizado lhes serão estendidas? Se depender de mim, sim, inclusive a representação sindical.

            4) Como fica a terceirização no serviço público? Se depender de mim, o serviço público deve contratar todos pela CLT.

            Por fim, o ambiente de trabalho, a terceirização como meio de evasão fiscal, os bancários, a organização do Estado brasileiro, a jornada de trabalho, a remuneração, a contribuição previdenciária, a rotatividade, a questão de gênero nas empresas, o assédio moral e sexual, a discriminação racial, a qualificação e a especialização no trabalho, a responsabilidade solidária, os benefícios, como convênio médico e alimentação, a representação sindical, a questão do transporte gratuito, a questão do vale alimentação. São muitos temas que nós vamos ter de tratar.

            Por muito tempo esperei esse momento. O dia escolhido para a votação do PL n° 4.330, de 2004, na Câmara, não poderia nos trazer maior preocupação, afinal foi escolhido, agora, o mês de agosto.

            Eu tenho uma inabalável vontade, Sr. Presidente, de defender o trabalhador e a trabalhadora brasileiros para que não aconteça o que está sendo apontado no horizonte.

            Tomarei como norte a indicação da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que apresentou uma legislação que seja máxima na responsabilidade de todos, a empresa tomadora da mão de obra e a empresa prestadora de serviços, e mínima na autorização da terceirização.

            Máxima responsabilidade e mínima na autorização. Pode parecer duro, mas se não houver um núcleo bom e firme nesse projeto, para ser submetido à sanção presidencial, o risco de voltar à situação de desordem, de desarmonia vai prevalecer.

            A terceirização, atualmente, não está gerando emprego, mas trabalho precário, o que é bem diferente. O que gera emprego é o crescimento econômico, e este tem de ser pensado em termos macroeconômicos, no ganho social, com responsabilidade inclusive ambiental. Responsabilidade ambiental e social.

            Muito mais que olhar com a visão do lucro, que é uma visão egoísta, temos de pensar nas vidas, sem que isso implique necessariamente trazer prejuízo à economia do País, ao desenvolvimento sustentável. Nós podemos combater a precarização e apostar no desenvolvimento sustentável da economia do País.

            Era isso.

            Obrigado, Sr. Presidente.

            Peço a V. Exª que considere na íntegra o meu pronunciamento.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre a terceirização.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar hoje um tema polêmico, mas é um debate que precisa ser enfrentado.

            Falo da terceirização do trabalho no panorama brasileiro, principalmente quanto à atuação legislativa do Congresso Nacional.

            Acompanho essa discussão com enorme interesse desde a época em que atuava na Câmara dos Deputados.

            Na verdade, a discussão sobre terceirização e a tentativa de flexibilizar os direitos do trabalhador, foi um dos motivos que me trouxeram ao Senado Federal.

            Mas mesmo quando era deputado, e tinha que enfrentar as forças existentes na Câmara, tanto na época como agora, com cerca de 250 deputados - quase metade daquela Casa - com ligações com o universo empresarial, eu sempre quis levar adiante a batalha contra o projeto de terceirização.

            Na época, eles queriam emplacar um projeto que permitiria que o negociado estivesse acima do legislado.

            Ele foi criado sem a correta ponderação da situação dos trabalhadores, principalmente no tocante à defesa de seus direitos fundamentais, inscritos na nossa Constituição republicana.

            Recordo, antes mesmo desse tempo, quando o Presidente Lula, ao assumir seu primeiro mandato, cumprindo promessa de campanha, solicitou a retirada de projeto que flexibilizava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já aprovado na Câmara e em discussão no Senado.

            Do mesmo modo, ele sustou o desenvolvimento da terceirização proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que altera o dispositivo da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe também sobre a relação de trabalho nas empresas prestadoras de serviços a terceiros.

            Lamentavelmente não foi possível extinguir esse projeto, que se manteve em tramitação e ainda existe na Câmara dos Deputados.

            A proposta mais recente, o PL nº 6.007, apresentado em 18 de julho de 2013, procura assegurar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores terceirizados.

            Hoje tramitam no Congresso Nacional cerca de sessenta proposições que tratam, mesmo indiretamente, sobre o tema.

            Em muitas delas, presenciamos o caráter precarizante da relação de trabalho para os trabalhadores terceirizados.

            A redução de encargos e custos das empresas aparece como pauta nem sempre subliminar, em detrimento da correção quanto à folha de pagamento dos operários.

            “Tomar partido” é uma expressão que, neste caso, assume sentido amplo e verdadeiro. Duas correntes aguerridas se firmaram, uma defendendo a terceirização a todo custo e a outra, corrente oposta, cerrando fileiras para impedir que projetos irresponsáveis sobre terceirização, que feriam e ferem o processo legislativo e o Direito do Trabalho, fossem levados adiante.

            É inegável que a quantidade de projetos com problemas técnicos é alta, sendo a inconstitucionalidade provavelmente o maior desses problemas.

            A insegurança jurídica imposta aos trabalhadores, por alguns deles, é notória. No entanto, aceito que eles serviram de “disparadores” de um processo de discussão nacional sobre o estado da arte da terceirização no País.

            O tempo de lutar a boa luta chegou. É imperativo que pensemos - e também a sociedade civil - em um marco legal para a área, de modo que não abdiquemos da justiça social, da segurança jurídica dos trabalhadores, nem das cláusulas pétreas relativas ao trabalho estipuladas pela nossa Constituição Federal.

            A Justiça do Trabalho revela que as ações judiciais envolvendo a terceirização e seus contornos ou limites têm se tornado um gargalo praticamente intransponível...

            Isso não tem a ver somente com o grande volume de processos, mas também com a dificuldade na cobrança daquilo que é devido aos trabalhadores.

            Tais empresas terceirizadas desaparecem, “evaporam”, e as dívidas não se resolvem, com prejuízo para a parte mais frágil, o trabalhador.

            E, note-se, a dívida trabalhista é de cunho alimentar. O salário subtraído ao trabalhador pagaria a alimentação e a sobrevivência da sua família.

            A questão, para a Justiça do Trabalho, é tão relevante que a primeira audiência pública da história do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tratou justamente da “terceirização”.

            Somente no TST correm cerca de 5 mil recursos, além de outros milhares de processos que adentram continuamente os fóruns trabalhistas do Brasil.

            Ninguém pode discordar de que o número tão elevado de ações, que valem muitos milhões de reais, poderia ser minorado por uma legislação que garantisse corretamente os direitos do trabalhador terceirizado e responsabilizasse o gestor ou o empresário que terceiriza, o que evitaria a ida do trabalhador à justiça.

            A questão da terceirização está imbricada com diversos aspectos econômicos importantes, como o do desenvolvimento global do comércio e o da produção em escala competitiva...

            Este aspecto aponta, em tese, para a terceirização como elemento propiciador de condições ótimas para a competitividade.

            Aponta também, Senhor Presidente, para o fato de que há países, nossos competidores, em que os direitos trabalhistas não se desenvolveram como no Brasil, permitindo a precarização máxima do trabalho em prol de um certo bem-estar nacional, noção sociológica consubstanciada em um ideário que dificilmente um brasileiro ou brasileira aceitaria.

            No entanto, a condição humana é distinta como é distinta a geografia. No Vietnã, no Camboja, na China, em Bangladesh, onde se produz muito pagando-se muito pouco, sem direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, os valores humanos refletem a cultura local, e não podemos efetivar um julgamento de valor absoluto sobre essas nações.

            O fato, porém, é que, nas condições de produção vigentes nesses países, não temos nós, aqui no Brasil, condições de opor-lhes competição em alguns produtos.

            É importante registrar que a ANAMATRA tem reiterado sua posição contrária à terceirização como forma de precarização dos direitos dos trabalhadores.

            Ela irá trabalhar como já anunciou em audiência pública que promovemos, a rejeição do PL 4.330/2004.

            Sr. Presidente, o aspecto global não é muito explorado na discussão da terceirização, mas ele também faz parte do composto em que devemos pensar a terceirização.

            Naturalmente não desconhecemos que a especialização é necessária para que se aumente a produção. Existem princípios que tratam de como produzir mais, contra o cronômetro e contra a própria vida.

            O serviço especializado custa mais caro - e pode ser vendido por mais dinheiro - mas exige formação específica.

            No Brasil a terceirização está regulamentada para vigilantes e para empresas dedicadas à conservação e limpeza, como dispõe a Súmula nº 331 do TST.

            Nessas áreas a especialização não é uma exigência de anos, mas de poucos meses ou semanas. Por isso, temos de dividir os alcances da terceirização.

            Há uma terceirização mais imediata, se podemos dizer isso, que representa o segmento de serviços que demandam pouco investimento formativo, enquanto há uma especialização mais exigente, que exige cursos superiores em áreas de engenharia, de administração, etc., que, por sua vez, demandam mais tempo e geralmente o conhecimento do inglês ou de outra língua estrangeira, especialização normalmente voltada às atividades-fim.

            No nosso entendimento, o projeto da terceirização deve atender apenas as atividades-meio...

            Nas atividades-fim, para aquilo que a empresa se propõe produzir, o que deve haver é contratação direta, como o TST deixa a entender em sua Súmula.

            A Índia, por exemplo, país em que a terceirização representa um mercado de 69 bilhões de dólares, fornece serviços de call center (telefonia) aos Estados Unidos por um custo cerca de 60% menor do que se pagaria em território americano.

            A internacionalização de contratos de prestação de serviços é uma vertente distinta da terceirização, distinta daquela que realizamos em território nacional, localmente, mas também precisa levar em conta - de modo legal - a empresa estrangeira que contrata o serviço.

            Se isso não ocorrer, estaremos participando em lucros para os quais podemos não ter contrapartida.

            Diversas empresas estrangeiras já exploram mão de obra brasileira superqualificada, como no caso de programadores em linguagem de programação Java e Cobol.

            Queremos saber em que condições isso está sendo feito.

            Também tendo a aceitar, sem maiores problemas, que a terceirização é inevitável. É um produto dos tempos.

            Ou é uma das multivariadas formas com que se disfarça e sobrevive o capitalismo. O próprio Estado atual faz coisa similar.

            Não é o Estado Mínimo que retira de si parte das incumbências antigas, delegando poderes e, sobretudo, responsabilidades?

            As empresas que não querem se preocupar com a vigilância de seu patrimônio, ou que não têm interesse em possuir funcionários para a limpeza e conservação de suas dependências, encontram na terceirização desses serviços uma forma de se dedicarem exclusivamente ao seu produto final.

            Se as empresas de terceirização mantêm-se distantes dessa atividade final, dizemos que exercem uma atividade-meio, que não se confunde com o fornecimento de mão de obra especializada para a atividade-fim de determinada empresa.

            Essa distinção, vamos encontrá-la dentro da discussão ora travada no Congresso Nacional.

            Deve-se terceirizar apenas as atividades-meio ou é possível terceirizar as atividades-fim igualmente?

            A polêmica em torno do assunto surgiu com o aparecimento da própria terceirização no País, na década de 1970, na onda da chamada “terceira revolução industrial”.

            Com a globalização, e seus encantos, a terceirização só cresceu. Era uma “tendência” mundial que indicava maior produtividade e maior qualidade de serviços e produtos, com redução de custos no processo de produção.

            Com o tempo descobrimos facetas da terceirização que são alarmantes. Em uma sessão da Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida por mim, em 2012, soube por um dos convidados - com horror, confesso - que os acidentes de trabalho entre os empregados de empresas terceirizadas constituíam 80% dos acidentes totais.

            O percentual de mortes também é este: de cada cinco mortos, quatro estão em empresas terceirizadas.

            A desproteção ao trabalhador terceirizado, pode-se dizer, é absoluta. Não queremos que uma liberação geral de terceirizações torne esses números uma marca do mercado de trabalho brasileiro, em desrespeito à Convenção n º 155, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impõe a responsabilização solidária na saúde e na segurança dos trabalhadores.

            Estudo recente, de 2011, da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) tem demonstrado que o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% menos. Por quê?

            Os dados coligidos mostram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização dos trabalhadores e reduz efetivamente seus direitos, seja no setor público ou privado.

            Por isso, acredita-se que a aprovação do PL nº 4.330, de 2004, “ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas pós Constituição de 1988”, segundo texto do abaixo-assinado do Ministério Público do Trabalho, de Minas Gerais.

            Repito uma pergunta impactante que foi formulada por um dos convidados em uma das audiências públicas que requeri, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, para discutir a terceirização

            - como a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal pode abraçar uma legislação que sabidamente levará a mais acidentes e mortes?

            É bom para o País as pessoas morrerem? É bom que haja mais acidentes do trabalho? Quem paga essa conta?

            - Essa conta, naturalmente, quem paga somos nós e não os empresários de empresas terceirizadas.

            E o PL nº 4.330, de 2004, como virá ao Senado, precisará ser rediscutido para que a balança da vida vença a balança da morte...

            Afinal, os trabalhadores têm de ser mais que meros apêndices de carne numa máquina de aço.

            Outro aspecto que temos de discutir no Senado é a questão do trabalho escravo. Há situações, flagradas pela fiscalização trabalhista, que mostram que a terceirização também mantém liames estruturais com o trabalho escravo.

            Cito sobretudo a facilidade de uma empresa terceirizada contratar outra empresa terceirizada e assim por diante, o que provoca, ao fim e ao cabo, diluição de responsabilidades. A subcontratação engana o trabalhador que não sabe a quem demandar.

            Os números do mundo do trabalho terceirizado impressionam: o Brasil deve possuir 10 ou 11 milhões de terceirizados, o equivalente a 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada no País.

            Então, meus caros ouvintes, a luta envolve muitas almas e muitos corpos. Queremos, todos nós, regras melhores, que melhorem a vida desses milhões de brasileiros, que partilham a mesma nação, que podemos chamar de irmãos.

            Vamos buscar essas regras, sem esquecer que temos uma Constituição Federal que possui posição firme quanto à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

            Não vamos esquecer que a mais alta corte de justiça trabalhista do País possui posição firmada no assunto, conforme citamos [Súmula nº 331/TST].

            Em resumo, muito há para discutir. Os pontos básicos que empregados e empregadores se devem perguntar são os seguintes: 

            1) a terceirização valerá para atividades-meio e para atividades-fim?;

            2) como fica a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas? ela será considerada solidária? a empresa poderá escolher o regime de contratação - solidária ou não-solidária?;

            3) e quanto aos direitos trabalhistas dos terceirizados? as vantagens do trabalhador não terceirizado lhes serão estendidas? como fica a representação sindical?; e

            4) como fica a terceirização no serviço público?

            Outras questões - o ambiente de trabalho, a terceirização como meio de evasão fiscal, os bancários, a organização do Estado brasileiro, a jornada de trabalho, a remuneração, a contribuição previdenciária, a rotatividade, a questão de gênero nas empresas terceirizadas, o assédio moral e sexual, a qualificação e a especialização no trabalho, a responsabilidade solidária, os benefícios, como convênio médico e alimentação, a representação sindical - também serão atacadas, garanto-lhes.

            Por muito tempo esperei este momento. O dia escolhido para a votação do PL nº 4.330, de 2004, na Câmara dos Deputados, não poderia nos trazer maior indício de vitória, afinal foi escolhido o dia 13 de agosto.

            Srªs e Srs. Senadores, eu tenho uma inabalável vontade de defender o trabalhador e a trabalhadora brasileiros na discussão da terceirização, participando do debate, propondo soluções, afastando propostas viciosas.

            Tomarei como norte a indicação que a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apresentou: uma legislação que seja máxima na responsabilidade de todos, empresa tomadora de mão de obra e empresa prestadora de serviços, e mínima na autorização da terceirização.

            Máxima responsabilidade e mínima autorização. Pode parecer duro, mas se não houver um núcleo bom nesse projeto, para ser submetido à sanção presidencial, o risco de voltar à situação atual, de desordem, de quase anomia, prevalecerá.

            A terceirização, atualmente, não está gerando emprego, mas trabalho precário, o que é bem diferente.

            O que gera emprego é o crescimento econômico, e este tem de ser pensado em termos macroeconômicos, no ganho social, muito mais que em termos de empresários que querem lucrar de forma egoísta com a terceirização, sem que isso implique necessariamente desenvolvimento econômico para o País.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2013 - Página 54807