Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração pelos 85 anos de fundação da Polícia Rodoviária Federal; e outros assuntos.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comemoração pelos 85 anos de fundação da Polícia Rodoviária Federal; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2013 - Página 59319
Assunto
Outros > HOMENAGEM, SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, DEFESA, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, INVESTIMENTO, VALORIZAÇÃO, SALARIO, AUMENTO, QUADRO DE PESSOAL, MOTIVO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, POLICIA, SEGURANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, COMBATE, CRIME.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou aqui desde o início desta sessão e a considero uma das mais importantes que eu tenho presenciado, porque trata de importantes assuntos que, naturalmente, terão repercussão na imprensa nacional e que vão motivar a opinião pública brasileira a analisar, com percuciência, os assuntos tratados pelos ilustres Senadores Paulo Paim, Pedro Simon, Ana Amélia, Eduardo Braga, Rodrigo Rollemberg e, agora, recentemente, pelo Senador Valdir Raupp. Solidarizo-me com os ilustres Senadores, pela maneira patriótica com que se manifestaram através dos seus pronunciamentos.

            Mas o que me traz aqui, também, Sr. Presidente, é uma questão que reputo também importante, porque, entre os inúmeros problemas enfrentados pelo Brasil e pelo povo brasileiro, está, sem dúvida alguma, a questão da segurança pública. Seja nos grandes centros ou nas pequenas cidades, a segurança faz parte do dia a dia de todos nós. Se não é pelo relato de algum conhecido ou familiar, que já foi vítima de violência, essa chaga invade nossas casas por meio dos noticiários veiculados pela mídia.

            Este meu pronunciamento, Sr. Presidente, refere-se, pois, a esse tema tão candente da nossa vida em sociedade, mais especificamente ao importantíssimo papel desempenhado pela Polícia Rodoviária Federal, instituição de que todos nós, brasileiros e brasileiras, nos orgulhamos e que completou 85 anos de fundação, no último dia 24 de julho.

            A importância da Polícia Rodoviária Federal e dos homens e mulheres que integram os seus quadros pode ser medida pelas vidas que salvam, pelas riquezas que ajudam a preservar e pelo enorme impacto social provocado por suas ações.

            Sim, os policiais rodoviários não atuam apenas na fiscalização das rodovias, para coibir abusos cometidos por motoristas imprudentes, por mais importante que seja esse tipo de ação. Atuam também - e contribuem sobremaneira - para que nossas estradas sejam vias seguras para o escoamento da produção brasileira. Aliás, é preciso destacar que cerca de 70% do Produto Interno Bruto do Brasil circula pela malha rodoviária.

            Também é digna de menção a atuação da Polícia Rodoviária no combate ao tráfico de entorpecentes e à entrada e circulação pelo Território nacional de produtos de origem ilícita, ou seja, contrabandeados dos países vizinhos por meio de nossa multiquilométrica fronteira seca.

            A atuação da Polícia Rodoviária Federal, nas regiões de fronteira, é, por isso mesmo, vital para o sucesso das políticas brasileiras de segurança pública e para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

            Todos sabemos, Srªs e Srs. Senadores, que o tráfico internacional de armas e de drogas é responsável por parte significativa dos índices de violência registrados não só nas capitais, mas também nas cidades do interior. Do mesmo modo, é também claro que o contrabando contribui para a diminuição dos índices de desemprego e é, por isso mesmo, extremamente pernicioso para a economia nacional e para o bem-estar social do povo brasileiro.

            Sr. Presidente, gostaria de ressaltar a atuação exemplar da Polícia Rodoviária Federal no meu Estado, Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com o Paraguai e com a Bolívia. Os 430 policiais rodoviários que lá trabalham respondem pela fiscalização de quatro mil quilômetros de rodovias, distribuídas por dez delegacias vinculadas à 3ª Superintendência Regional da repartição.

            Inclusive, Sr. Presidente Paulo Paim, recebi em meu escritório político, em Campo Grande, na última sexta-feira, acompanhados do Deputado Estadual Márcio Monteiro, Presidente Regional do meu Partido, o PSDB, a diretoria do Sindicato dos Policiais Federais, para discutir a realização, por minha iniciativa, de audiência pública no Senado que tratará de assuntos ligados aos amplos aspectos da segurança na fronteira. Conversei com os Srs. Lúcio Nogueira Gonçalves, Presidente, Vladimir Benedito Struck e Marcos Khadur Rosa Pires.

            Serão convidados a participar da audiência, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, representantes do Ministério da Defesa, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e o Secretário de Justiça e Segurança de Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini.

            O trabalho da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul demonstra cabalmente a enorme importância da presença do Estado brasileiro nas áreas de fronteira. As BRs 163, 060 e 463, que ligam o Brasil ao Paraguai, são rotas para ilícitos, como o tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, saída de veículos roubados, tráfico de armas e munições, evasão de divisas e tráfico de seres humanos. Já a BR-262, que liga o Brasil à Bolívia, é igualmente rota para o tráfico de entorpecentes, especialmente da cocaína, contrabando de vestuário e outros produtos, tráfico de armas e munições, evasão de divisas e tráfico de seres humanos.

            Como podemos ver, Srªs e Srs. Senadores, nossas rodovias federais são palco de toda sorte de crimes e contravenções, o que clama do Estado uma presença mais firme e enérgica no sentido de combatê-los.

            A atuação das forças de segurança, especialmente da Polícia Rodoviária Federal, nas áreas de fronteira, não é tarefa fácil, seja pelo volume expressivo dos crimes praticados na região, seja pelas dificuldades de fiscalização peculiares às fronteiras secas, onde prosperam as estradas clandestinas.

            É urgente, portanto, que o Governo Federal acolha as inúmeras - e justas - reivindicações dos policiais rodoviários que atuam nas fronteiras. Acolhê-las não é privilegiar a categoria, mas contribuir devidamente para a melhoria dos serviços prestados ao Brasil e aos brasileiros por servidores públicos da mais elevada qualidade e importância.

            Há anos que se fala no aumento do contingente da Polícia Rodoviária Federal nas áreas de fronteira. No último dia 11 de agosto, foi, enfim, realizado o concurso público para provimento de mil vagas, preferencialmente com lotação nas regiões fronteiriças. Entretanto, esse número é claramente insuficiente para o patrulhamento de 70 mil quilômetros de rodovias que cruzam nosso País continental. De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, o déficit de pessoal é da ordem de quatro mil policiais. Para se ter uma ideia da situação precária do efetivo da Polícia Rodoviária, cito um exemplo vindo de Mato Grosso do Sul, trazido ao meu conhecimento pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários do meu Estado: nos casos de flagrante delito, é comum que os policiais rodoviários tenham que se deslocar por mais de 250 quilômetros para registrar a ocorrência, passando cerca de seis horas fora do posto. Como não há efetivo para reposição, o posto permanece fechado, sendo alvo de vandalismo e de depredação, além dos óbvios prejuízos ao regular trabalho da Polícia Federal do local.

            Para agravar ainda mais a escassez de pessoal, a Polícia Rodoviária possui um sistema interno de remoção que permite a saída dos policiais lotados nas fronteiras, dificultando, sobretudo, a reposição de pessoal nessas regiões, sem falar do aumento do contingente. Muito melhor do que dificultar as remoções, no entanto, seria, com toda certeza, criar mecanismos de estímulo à permanência dos policiais.

            O primeiro passo, Sr. Presidente Paulo Paim, faça-se justiça, foi dado com a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei da Câmara n° 47, de 2013, que institui a indenização de fronteira aos analistas tributários e demais ocupantes da carreira de auditoria da Receita Federal, além dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços.

            Infelizmente, o projeto ainda não foi sancionado pela Senhora Presidente da República. No último dia 23, fui, credenciado pelos eminentes Senadores Delcídio do Amaral e Moka, à Casa Civil, tentar sensibilizar o Governo da importância de sancionar a matéria, tendo em vista os inúmeros benefícios que os estímulos previstos trarão para o combate do crime em todo o País e não só para nossa região fronteiriça.

            Escoimados os penduricalhos e os famosos jabutis que existem no projeto, acredito que ele será sancionado pela Senhora Presidente da República.

            O efetivo da Polícia Rodoviária Federal nas áreas de fronteira precisa também de veículos, armas e equipamentos de comunicação modernos, capazes de enfrentar a sofisticação cada vez maior das redes criminosas transnacionais que atuam no Brasil.

            Por fim, gostaria de associar-me à luta dos policiais rodoviários federais pela aprovação de quatro proposições legislativas que beneficiam direta ou indiretamente a categoria, o que trará, sem sombra de dúvidas, inúmeros benefícios para o Brasil e para a população brasileira.

            A primeira delas é a Proposta de Emenda à Constituição nº 339, de 2009, que assegura o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública, o que inclui os policiais rodoviários federais. Trata-se de uma questão de justiça aos profissionais da área de segurança, que arriscam as suas vidas em prol da defesa de nossas famílias.

            A segunda é a PEC nº 170, de 2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. Ora, ninguém escolhe ficar inválido. Trata-se de condição adversa na vida de qualquer pessoa, que merece, por isso mesmo, ter assegurado o seu padrão de vida anterior à invalidez.

            Defendo, ainda, aprovação da PEC nº 555, de 2006, que estabelece o fim da contribuição dos servidores públicos inativos. Não é justo que o servidor trabalhe e contribua para a Seguridade Social uma vida inteira e, quando de sua aposentadoria, continue a ser descontado de seu benefício a contribuição previdenciária.

            Por fim, gostaria de defender aprovação imediata do Projeto de Lei nº 242, de 2013, de autoria do eminente Senador Fernando Collor, que desonera o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte, que passa a ser de exclusiva responsabilidade do empregador. Além da aprovação, defendemos que o benefício seja extensivo a todos os servidores públicos.

            É chegada a hora de reconhecer a importância do trabalho dos policiais rodoviários federais que atuam nas áreas de fronteira. Afinal, o Brasil não pode conviver com o tráfico de drogas e de armas, com a saída de carros roubados e com outros inúmeros delitos que se utilizam das fronteiras para serem perpetrados. Destaco as fronteiras do meu Estado com o Paraguai e a Bolívia.

            Assumo, por essa razão, Srªs e Srs. Senadores, perante esta Casa e perante o povo brasileiro, o compromisso de lutar pela melhoria das condições de trabalho dos policiais rodoviários federais que atuam, sobretudo, em Mato Grosso do Sul, mas estendo a todos os Estados brasileiros. É, sem dúvida alguma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma questão de extrema justiça.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade de me dirigir ao povo do meu País por intermédio do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2013 - Página 59319