Pela ordem durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da PEC do Trabalho Escravo.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,:
  • Considerações acerca da PEC do Trabalho Escravo.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2013 - Página 59341
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, TRABALHO ESCRAVO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Senador Pedro Taques pela notícia que traz ao Plenário.

            A Justiça tardou, neste caso, lamentavelmente tardou, mas foi feita por parte da Justiça Federal, sucursal de Minas Gerais. Isso prova o quanto é necessário darmos celeridade à Justiça brasileira.

            Sei que o Senador Pedro Taques tem relatado o trabalho de revisão do Código Penal Brasileiro, o quanto precisamos rever o Código de Processo Penal e a legislação brasileira e o quanto precisamos modificar a legislação brasileira no que compete, em especial, ao trabalho escravo.

            Os fiscais do trabalho que foram vítimas desse brutal crime estavam no exercício de sua função republicana e foram chacinados porque detectaram a ocorrência de trabalho escravo. Isso traz a lembrança, ao plenário do Senado, de que é necessário não tardarmos na aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Avançamos na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda necessitamos dos entendimentos necessários para a sua urgente aprovação.

            De qualquer forma, a notícia que o Senador Pedro Taques traz a este plenário é uma notícia que, embora atrasada, traz o sentido de justiça, que, embora tardia, é feita. E, embutida na notícia, o Senador Taques também traz a informação de que um dos Procuradores que atuou no caso é o nosso querido Procurador Vladimir Aras, que, lamentavelmente, nunca é demais lembrar, esta Casa, o Senado Federal, rejeitou como candidato ao Conselho Nacional do Ministério Público. Atuações como essa só honram a República e mostram como a República perdeu e como o Senado equivocado estava em não ter aprovado o nome de Vladimir Aras para o CNMP.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2013 - Página 59341