Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto de lei que institui o Fundo de Terras e de Reforma Agrária; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO, POLITICA AGRICOLA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defesa da aprovação do projeto de lei que institui o Fundo de Terras e de Reforma Agrária; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2013 - Página 56174
Assunto
Outros > SENADO, POLITICA AGRICOLA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, VOTAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, BANCO DA TERRA, MOTIVO, POLITICAS PUBLICAS, TRABALHADOR RURAL, RESTRIÇÃO, ACESSO, TERRAS, EDUCAÇÃO, SAUDE, ESPORTE, HABITAÇÃO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, CRIAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, PROCURADOR, MUNICIPIO, OBJETIVO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ENTE FEDERADO.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, INFORMAÇÃO, DIRIGENTE, CENTRAL SINDICAL, ASSUNTO, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Wellington Dias, tentarei ser o mais breve possível.

            Primeiro, quero dizer que lamentei muito que a Casa não votou, no dia de hoje, o PLC nº 42, de 2012, um projeto que tem o aval da Presidente da República e que foi construído junto à Contag.

            Esse projeto, que era o primeiro item da pauta do dia de hoje, foi construído junto com a juventude rural da Contag, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Ele altera o dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, que é o Banco da Terra. Sei que V. Exª foi um dos articuladores dessa proposta.

            Sr. Presidente, a juventude rural vem afirmando que sair do campo é uma condição e não, necessariamente, um desejo.

            A justificativa para essa migração está na ausência de políticas públicas voltadas para esse conjunto de brasileiros. Por isso tudo, esse conjunto tem restrito acesso a terra, aos direitos sociais, porque lá nem tudo chega, como educação, saúde, esporte, habitação e oportunidade de comercialização e garantia de renda.

            Desde 2007, os representantes da juventude rural trabalham com a Contag, nos 27 Estados, solicitando urgência na votação do PLC nº 42, chamado de projeto da sucessão rural, visando a concessão de financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário ao beneficiário do imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança.

            O projeto permitirá...

            Quero dizer que isto que eu estou fazendo aqui, Sr. Presidente, foi a pedido da própria Contag, que me deu este complemento elogiando a iniciativa da Presidenta Dilma. Havia uma expectativa muito grande de que o projeto fosse votado no dia de hoje, mas, como é preciso quórum privilegiado, passou para terça-feira que vem.

            Enfim, o projeto do Executivo, que tem o apoio total da Contag, permitirá a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família e ainda prevê mudança nos prazos de amortização dos financiamentos e também na fixação dos valores relativos à renda anual bruta familiar e do patrimônio, que atualmente estão defasados.

            Sr. Presidente, quero reiterar aqui todo o nosso apoio a esse documento que a Contag me remeteu, à iniciativa da Presidenta Dilma. Tenho certeza de que esse projeto será aprovado na próxima terça-feira.

            O SR. PRESIDENTE (Wellington Dias. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Se V. Exª me permitir...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Faço questão, porque sei que V. Exª foi um dos líderes desse movimento.

            O SR. PRESIDENTE (Wellington Dias. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Se V. Exª me permite, eu lembro que V. Exª esteve comigo num encontro que tivemos com o Senador Waldemir Moka. Aliás, quero destacar aqui também toda a atenção dele...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Relator da matéria.

            O SR. PRESIDENTE (Wellington Dias. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - O Relator da matéria. Estivemos ali com os membros do Ministério, do Incra, das entidades, com o Chicão, hoje diretor do crédito fundiário, um piauiense, e com os membros da Contag, que também acompanham esse processo. Lá no meu Piauí eu sou muito cobrado.

            Hoje, acertamos aqui... Na verdade, havia uma tentativa para votar amanhã...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Amanhã é impossível.

            O SR. PRESIDENTE (Wellington Dias. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Mas, como o quórum amanhã é baixo, fui eu mesmo - quero aqui dizer a eles... Para não haver risco, uma vez que são necessários 49 votos... Então, para que votemos na próxima terça-feira. Estamos fazendo uma mobilização para, na terça-feira, termos aqui, se Deus quiser, mais de 70 Senadores e podermos, na hora da votação, garantir a aprovação desse projeto.

            Parabenizo V. Exª também pelo trabalho nessa área.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu cumprimento V. Exª pela articulação feita e lamentamos, claro, a votação não ter acontecido no dia de hoje. Não podíamos arriscar. Por isso, foi correta a decisão - e eles sabem disso - de deixar a votação para a próxima terça.

            Mas, Sr. Presidente, vou falar também - e tenho que falar - de um outro tema que V. Exª também está acompanhando, que é a vontade... Eu entendo que o País quer que aprovemos a PEC nº 17, de 2012, que institui a carreira de Procurador Municipal.

            Sr. Presidente, não podemos confundir a atuação do profissional liberal e suas prerrogativas com a conduta que se espera de um agente público, cuja disciplina está prevista na lei e na nossa Constituição.

            A criação da carreira de Procurador Municipal propiciará, com certeza, a defesa judicial e extrajudicial desses entes federados por agentes públicos autônomos, isentos, qualificados, eficientes e com independência funcional, pois para isso contarão com as garantias legais dos servidores públicos.

            Acreditamos que a consultoria jurídica especializada e isenta de controles de ordem político-partidária, prestada por servidores concursados, comprometidos com o seu Município, trará benefícios à população. Dessa forma, o Procurador estará compromissado com os princípios que norteiam a Administração Pública, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade, eficiência e com qualidade no serviço público.

            Atualmente, os Municípios não possuem qualquer forma de controle dos serviços acordados e, na imensa maioria, os advogados contratados não têm escritório fixo no Município e os serviços apenas são executados quando demandados, atuando, assim, de forma esporádica e transitória.

            Ora, não é preciso ser advogado para saber que é imprescindível a presença do profissional não apenas nas disputas judiciais em favor da Administração, mas também a sua participação na direção, consultoria e assessoria das demandas gerais da prefeitura.

            Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal”. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

            Por isso, diz-se que o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso com o interesse público posto no sistema jurídico, pois esse interesse é permanente, não se altera de 4 em 4 anos, quando muda, ao sabor do vento e das vontades políticas, o prefeito.

            As atividades administrativas e judiciais do Município desafiam a presença ininterrupta do advogado, pois devem ser exercidas com zelo diário. Logo, é necessário que o ente conte com um quadro permanente de procuradores que correspondam às suas necessidades.

            A própria Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia corrobora com o nosso entendimento ao citar, em seu livros Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, o seguinte:

O advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público. Tal interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos [repete, como eu dizia] aos sabores e humores de alguns administradores ou de grupos que, eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas. Por isso mesmo é que o advogado não pode ficar sujeito a interesses subjetivos e passageiros dos governantes.

            A PEC nº 17, de 2012, que objetiva estabelecer que cada Município tenha ao menos um Procurador concursado, apenas corrige a omissão da Constituinte originária de 1988, - eu estava lá, e, de fato, essa lacuna ficou -, que, ao constitucionalizar os Municípios como entes federados, omitiu-se quanto à existência de Procuradores Municipais, a exemplo do que para a União, Estados e Distrito Federal, ficando a lacuna para o Município.

            Hoje, a PEC nº 17, de 2012, não obriga que isso ocorra imediatamente. Citem-se os Estados do Amapá e Roraima, que, mesmo tendo previsão de concurso para Procuradores de Estado, no mesmo art. 132 do texto originário da Constituição Federal, desde 1988, somente em 2008 os primeiros concursados tiveram direito à posse.

            No caso dos Municípios, a ideia é de que, tendo o Município ao menos um procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evita a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao Erário e ao gestor público.

            Com a realização do concurso, serão selecionados os advogados mais capacitados intelectualmente. Em benefício de quem? Do Município, e não dos apadrinhados, contratados sem concurso.

            Essa obrigação vai permitir a implementação das políticas públicas com o respaldo técnico necessário, ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos e, consequentemente, aos cofres públicos.

            Segundo entendimento também da Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha e do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, os procuradores municipais já estão implicitamente no texto constitucional. A PEC pretende, assim, apenas corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos de gestão dos prefeitos.

            A PEC, sobretudo, vai preservar o agente político, em especial o prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de procurador. Hoje, muitos prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso.

            Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desse concurso para procurador municipal, de acordo com o que dispõe os arts. 37, I e II.

            Vale ressaltar, ainda, que o projeto tem sido alvo de falácias propaladas por interesses escusos. Eu vou mais longe: eu digo que tem sido alvo de mentiras, ao referirem que os procuradores municipais terão o salário de R$25 mil caso a PEC seja aprovada. Isso é mentira! A PEC não vincula a remuneração dos procuradores municipais a qualquer outra carreira jurídica - Magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública, pela própria vedação constante na Constituição, conforme o art. 37, XIII. É impossível constitucionalmente fazer vinculação de salários. Tanto é verdade que os juízes, promotores, defensores públicos estaduais possuem remunerações diferentes, conforme o Estado. A remuneração é proposta pelo chefe do Poder Executivo, conforme as condições de seu ente federado. E assim será em cada Município da Federação após a aprovação do texto da PEC em debate. A responsabilidade é de cada ente federado, em respeito à sua autonomia em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais. Ou seja, do Município.

            Por isso, a divulgação de que haverá oneração dos Municípios é mais uma inverdade divulgada em prol de interesses privados que não desejam concurso público para essa carreira, que, reitere-se, é típica de Estado.

            Ainda é de se ressaltar que os prefeitos poderão continuar nomeando seus procuradores gerais, pois isso também é questão de matéria local. Ou seja, o prefeito poderá manter um advogado de sua confiança pessoal, que será chefe do procurador concursado, caso queira - não que necessite. Findado o mandato, o novo prefeito eleito terá segurança de que assumirá a prefeitura com toda a memória institucional preservada, garantindo que não seja apontado pelos tribunais de contas por fatos de que não tem conhecimento quando assume o Governo.

            Enfim, Sr. Presidente, a PEC 17 abarca o fortalecimento da Advocacia Pública Municipal e sua essencialidade à justiça como melhor forma, inclusive, de combater a corrupção. Não quererem procurador no Município me preocupa.

            Os advogados públicos são procuradores de "Estado" e não procuradores de governos. Desses profissionais emanam as orientações jurídicas e normativas que regulam a atuação do gestor público municipal.

            Senador Wellington Dias, o primeiro controle de legalidade feito dentro das administrações municipais vem de seus procuradores, advogados públicos que defendem não só o ente público, mas a coisa pública como um todo, o interesse da sociedade.

            É necessário que as estruturas funcionais sejam fortalecidas dignamente, a fim de manter os melhores quadros e permitir um trabalho de qualidade, isento e tecnicamente autônomo.

            Esse fortalecimento vem em benefício da sociedade, tanto defendida pelo Congresso Nacional e pela OAB, que terá a garantia de profissionais integrantes da carreira típica de Estado aptos a não permitir ilegalidades como, por exemplo, contratações irregulares e licitações fraudulentas.

            O procurador municipal, como advogado de “Estado”, tem como preocupação precípua o ente público que representa. Este é um direito, é uma garantia da própria sociedade brasileira e, principalmente, dos habitantes daquele Município.

            A título de exemplo, quero aqui lembrar lá do meu Rio Grande, o Município de Mariana Pimentel (RS), que tem 3.798 habitantes e já realizou concurso para provimento de um cargo jurídico. Esse Município já cumpre o que está previsto na PEC nº 17 e, nem por isso, está sofrendo com onerações dos cofres públicos. A assessora jurídica, a procuradora, a advogada pública concursada de Mariana Pimentel recebe em torno de R$2.000,00, ou seja, recebe menos de R$2.000,00.

            Por outro lado, o Município de Canoas, por exemplo, lá do meu Rio Grande, a minha cidade, lá do nosso querido prefeito Jairo Jorge, que tive a alegria de ajudar a eleger, grande líder do Partido dos Trabalhadores com quem eu conversava inclusive hoje pela manhã, lá no Município da minha Canoas, Rio Grande, que tem a segunda maior arrecadação do Estado do Rio Grande do Sul, ficando apenas atrás da capital gaúcha, com uma população de 320 mil habitantes, possui uma remuneração básica do procurador concursado num valor pago superior um pouquinho mais só do que a colega de Mariana Pimentel.

            Ou seja, Presidente, o que pretende a PEC é moralizar o serviço público daqueles Municípios em que há manutenção exclusiva de cargos comissionados para a advocacia pública ou a contratação de escritórios particulares, que são os grandes interessados. Assim, pela PEC, nós vamos proteger, inclusive, o gestor público.

            Portanto, é medida que se impõe aprovar a PEC nº 17 sem qualquer emenda, principalmente quando ela viola um dos princípios básicos da Carta da República, que é o livre acesso por concursos públicos a todos os entes da Federação, inclusive os Municípios, não importando aqui o número de habitantes.

            A matéria, que estava pautada no plenário, retornou à CCJ para que fosse retomado o debate. Ela está atualmente com a relatoria do nobre colega Senador Inácio Arruda.

            Quero, por fim, agradecer à Associação dos Procuradores do Município de Gravataí, lá do meu querido Rio Grande, na figura do seu Presidente, Wilson Klippel Júnior, que muito tem colaborado para a aprovação dessa relevante matéria. Ele colaborou também na construção desse pronunciamento que aqui fiz - vou remeter cópia a todos os Senadores -, porque somente assim nós estaremos moralizando o serviço público.

            Essa mobilização é de todos os procuradores, não só dos procuradores do Rio Grande, mas também de todos os procuradores do Brasil. Os procuradores municipais querem um advogado concursado, querem um procurador, no mínimo, em cada Município.

            Sr. Presidente, assim termino meu pronunciamento. Sei que V. Exª concorda com a tese que aqui defendi, mas permita-me, Sr. Presidente...

            Recebi, minutos atrás, um telefonema dos dirigentes das centrais sindicais - e essa matéria, Senador Wellington Dias, V. Exª tem ajudado também a construir -, dizendo que tiveram uma reunião na Casa Civil, no Palácio - a Presidenta Dilma orientou a última reunião que tivemos -, e que caminham firmemente para um grande entendimento em relação ao fator previdenciário.

            Segundo a informação que recebi, provavelmente ainda este ano nós vamos resolver essa eterna polêmica do fator previdenciário, permitindo, assim, que o trabalhador celetista da área privada tenha o direito de se aposentar da mesma forma que se aposenta o servidor do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

            É uma batalha que travamos há anos - eu, V. Exª e tantos outros Senadores. Eu estou confiante de que ainda este ano, com o aval da Presidenta Dilma, com a parceria e o diálogo com os Ministros e com as centrais sindicais, nós vamos terminar esse impasse e teremos outra proposta para a aposentadoria dos trabalhadores sem ter que recorrer somente ao famigerado fator previdenciário.

            Era isso, Senador Wellington Dias.

            Peço a V. Exª que considere na íntegra os meus pronunciamentos.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre o PLS 42/2012 - Contag.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o primeiro item da pauta é um substitutivo proposto pela representação da juventude rural da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) ao PLC 42/2012 que altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.

            Sr. Presidente, a juventude rural vem afirmando que sair do campo é uma condição, e não necessariamente um desejo.

            A justificativa para esta migração está na ausência de políticas públicas voltadas para o conjunto da classe trabalhadora rural, que tem restrito acesso à terra, aos direitos sociais (como educação, saúde, esporte, habitação) e a oportunidades de comercialização e garantia de renda. Desde 2007 os representantes da juventude rural, representados pela CONTAG, dos 27 estados solicitam urgência na votação do PLC 42, chamado de projeto da sucessão rural, visando a concessão de financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário, ao beneficiário do imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança.

            O projeto permitirá a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família e ainda prevê mudanças nos prazos de amortização dos financiamentos e na fixação dos valores relativos à renda anual bruta familiar e do patrimônio, que atualmente estão defasados.

            Sr. Presidente, quero reiterar aqui o meu apoio a este desejo da juventude rural brasileira.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre a PEC 17/2012, que institui a carreira de procurador municipal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não podemos confundir a atuação do profissional liberal e suas prerrogativas, com a conduta que se espera de um agente público, cuja disciplina está prevista na lei e na Constituição Federal.

            A criação da carreira de procurador municipal propiciará a defesa judicial e extrajudicial desses entes federados por agentes públicos de forma autônomos, isenta, qualificados, eficiente e com independência funcional, pois, para isso, contarão com as garantias legais dos servidores públicos.

            Acreditamos que a consultoria jurídica especializada e isenta de controles de ordem política-partidária, prestada por servidores concursados, comprometidos com o seu município, trará benefícios à população.

            Pois, desta forma, o procurador estará compromissado com os princípios que norteiam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade, eficiência e com a qualidade no serviço público.

            Atualmente, os Municípios não possuem qualquer forma de controle dos serviços acordados e, na imensa maioria, os advogados contratados não têm escritório fixo no Município e os serviços apenas são executados quando demandados, atuando de forma esporádica e transitória.

            Ora, não precisa ser advogado para saber que é imprescindível a presença do profissional não apenas nas disputas judiciais em favor da Administração, mas também a sua participação na direção, consultoria e assessoria das demandas da prefeitura.

            Conforme leciona Hely Lopes Meirelles “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

            Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

            Por isso, diz-se que o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso com o interesse público posto no sistema jurídico, pois esse interesse é permanente, não se altera de 4 em 4 anos, ao sabor de vontades políticas!

            As atividades administrativas e judiciais do Município desafiam a presença ininterrupta do advogado, pois devem ser exercidas com zelo diário, logo é necessário que o ente conte com um quadro permanente de procuradores que correspondam às suas necessidades.

            A Ministra Carmem Lúcia corrobora com o nosso entendimento ao citar em seu livro “Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos” o seguinte:

            O advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público.

            Tal interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos aos sabores e humores de alguns administradores ou de grupos que, eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas.

            Por isso mesmo é que o advogado não pode ficar sujeito a interesses subjetivos e passageiros dos governantes”.

            A PEC 17/2012, que objetiva estabelecer que cada Município tenha, ao menos, um procurador concursado, apenas corrige a omissão do constituinte originário de 1988 que, ao constitucionalizar os Municípios como entes federados, omitiu-se quanto a existência de Procuradores Municipais, a exemplo do que previu para a União, Estados e Distrito Federal.

            Por sua vez, a PEC 017/2012 não obriga que isso ocorra imediatamente; cite-se os Estados Amapá e Roraima que, mesmo tendo previsão de concurso para Procuradores do Estado no mesmo artigo 132 do texto originário da Constituição Federal, desde 1988, somente em 2008 os primeiros concursados tomaram posse.

            No caso dos Municípios a ideia é de que, tendo o Município ao menos um Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evita a perda de informações sobre processos judiciais, que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público.

            Com a realização do concurso serão selecionados os advogados mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, e não os “apadrinhados” contratados sem concurso.

            Essa obrigação irá permitir a implementação das políticas públicas com respaldo técnico; Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.

            Segundo entendimento da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto constitucional.

            A PEC 017/2012 pretende, assim, apenas corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos de gestão dos Prefeitos.

            A PEC objetiva, sobretudo, preservar o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de Procurador.

            Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso.

            Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.

            Vale salientar, ainda, que o projeto tem sido alvo de falácias propaladas por interesses escusos, ao referirem que os Procuradores terão salários de R$ 25 mil caso a PEC seja aprovada.

            A PEC não vincula a remuneração dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (contida no art. 37, XIII).

            É impossível constitucionalmente fazer vinculação de salários.

            Tanto é verdade que os juízes, promotores, defensores públicos estaduais possuem diferentes remunerações conforme o seu Estado ao qual se vinculam.

            A remuneração é proposta pelo chefe do Poder Executivo conforme as condições de seu ente federado.

            E assim será em cada município da federação após a aprovação do texto original da PEC 17/2012.

            A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.

            Por isso, a divulgação de que haverá oneração aos municípios é mais uma inverdade divulgada em prol de interesses privados que não desejam concurso público para essa carreira, que, reitere-se, é típica de Estado.

            Ainda é de se ressaltar que os Prefeitos poderão continuar nomeando seus Procuradores Gerais, pois isso também é questão de matéria local.

            Ou seja, o Prefeito poderá manter um Advogado de sua confiança pessoal, que será o chefe do Procurador concursado, caso queira.

            Findado o mandato, o novo Prefeito eleito terá a segurança que assumirá a Prefeitura com toda a memória institucional preservada, garantindo que não seja apontado pelos Tribunais de Contas por fatos de que não tem conhecimento quando assume o Governo.

            Enfim, a meu ver, a PEC 17/2012 abarca o fortalecimento da Advocacia Pública Municipal e sua essencialidade à justiça, como melhor forma, inclusive, de combater a corrupção.

            Os advogados públicos são procuradores de “Estado” e não Procuradores de governos.

            Desses profissionais são emanadas as orientações jurídicas e normativas que regulam a atuação do gestor público municipal.

            O Primeiro controle de legalidade feito dentro das Administrações Municipais vem de seus Procuradores, Advogados Públicos que defendem não só o Ente Público, mas a coisa pública como um todo, o interesse da sociedade.

            É necessário que as estruturas funcionais sejam fortalecidas dignamente, a fim de manter os melhores quadros e permitir um trabalho de qualidade, isento e tecnicamente autônomo.

            Esse fortalecimento vem em benefício da sociedade, tanto defendida pelo Congresso Nacional e pela OAB, que terá a garantia de profissionais integrantes de carreira típica de estado, aptos a não permitir ilegalidades como, por exemplo, contratações irregulares e licitações fraudulentas.

            O Procurador Municipal, como Advogado de “Estado” tem como preocupação precípua o Ente Público que representa.

            Esse é um direito e uma garantia da própria sociedade brasileira.

            A título de exemplo cite-se o Município de Mariana Pimentel-RS, que tem 3.798 habitantes e já realizou concurso para provimento de um cargo jurídico.

            Este Município já cumpre o que está previsto na PEC 17/2012, e nem por isso está sofrendo com oneração nos cofres públicos.

            A Assessora Jurídica (Procuradora / Advogada Pública - concursada) de Mariana Pimentel recebe menos de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

            Por outro lado o Município de Canoas/RS que tem a segunda maior arrecadação do Estado do RS, ficando atrás apenas da capital Gaúcha, e uma população de mais de 320 mil habitantes, possui uma remuneração básica de Procurador concursado de um valor pouco superior a da colega de Mariana Pimentel.

            Ou seja, o que pretende a PEC é moralizar o serviço público naqueles Municípios em que há manutenção exclusiva de cargos comissionados para a advocacia pública ou a contratação de escritórios particulares e assim proteger inclusive o gestor público.

            Portanto, é medida que se impõe aprovar a PEC 17/2012 sem qualquer emenda, principalmente quando ela viola os princípios básicos da Carta da República que é o livre acesso por concurso público a todos os entes da federação, inclusive em Municípios com menos de 100 mil habitantes.

            A matéria esteve pautada em plenário e retornou à CCJ para que fosse retomado o debate.

            Está, atualmente, com a relatoria do nobre colega, senador Inácio Arruda.

            Quero, por fim, agradecer a Associação dos Procuradores do Município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, na figura de seu Presidente Wilson klippel Júnior que muito tem colaborado para aprovação dessa relevante matéria, mobilizando os procuradores do estado gaúcho.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2013 - Página 56174