Discurso durante a 155ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o julgamento do “Mensalão” pelo STF; e outro assunto.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre o julgamento do “Mensalão” pelo STF; e outro assunto.
Aparteantes
Ana Amélia, Cristovam Buarque, José Agripino, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2013 - Página 63347
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, ESPECIFICAÇÃO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROCESSO JUDICIAL, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL, DISCUSSÃO, CABIMENTO, EMBARGOS INFRINGENTES, IMPORTANCIA, FATO, HISTORIA, PAIS.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª Senadora, Sr. Senador, amigos que nos acompanham pela Rádio Senado, TV Senado, órgãos de comunicação do Senado da República, amigos das mídias sociais, Senador Pedro Simon, o Brasil vive, parece, um final de Copa do Mundo: Argentina e Brasil, Maracanã lotado, 90 minutos de jogo, e o jogo está empatado. Vai ao pênalti. Sim, a Argentina com o Papa atrás, mas, sorte nossa que Deus é brasileiro. A Argentina com o Papa atrás, e Deus é brasileiro. Aí, o juiz apita e começam os pênaltis: cinco a cinco, e, na quarta-feira que vem, um Ministro, sozinho, um Ministro escoteiro, isolado, vai decidir os destinos não só daqueles condenados, mas ele vai discutir e vai decidir os destinos do próprio Supremo Tribunal Federal. Qual Supremo Tribunal Federal nós teremos na República Federativa do Brasil a partir desse julgamento?

            Sr. Presidente, quando você inicia sua vida como operador do Direito - e ontem o Ministro Marco Aurélio disse “não como operador, mas como estivador do Direito” -, você aprende que processo não tem capa. Você não julga pessoas, mas fatos. No momento da dosimetria da pena, você leva em conta o histórico dessas pessoas, você leva em conta a vida pretérita dessas pessoas. Muito bem, você julga fatos. Muitos têm dificuldade de entender que um membro do Ministério Público, que um delegado de polícia, que um magistrado - e V. Exª, Sr. Presidente, tem filhos magistrados - são profissionais. E esses profissionais estão ali exercendo uma função constitucional. Não pessoalizam, não podem prejudicar os inimigos nem beneficiar os amigos. Aliás, essa é uma expressão bem forte que, infelizmente, em determinados casos, o Supremo Tribunal Federal não tem atendido.

            Vejamos o caso do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Ele é um grande Ministro, respeitável Ministro, mas participou como advogado de um dos acusados e deveria se dar por impedido, conforme diz o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Aliás, eu já tive oportunidade de fazer um discurso aqui nesse sentido, expressando a ele meu respeito, mas obedecendo à minha consciência e ao que diz o art. 53, caput, da Constituição, no sentido de que tenho liberdade de opinião e liberdade de fala aqui, nesta tribuna. Muito bem, daí a importância da chamada imparcialidade.

            A pergunta que se faz é: o juiz é imparcial? O juiz é neutro? Esse dogma da neutralidade dos magistrados surge, segundo alguns, com a Revolução Francesa, porque lá, na França, Senador Pedro Simon, os juízes faziam parte de um dos Estados privilegiados, porque, a França, naquele momento histórico, era dividida em três Estados: o primeiro Estado, a nobreza; o segundo Estado, o clero; e o terceiro Estado, a chamada burguesia, que eram todos os outros, a choldra, a ratatuia, a patuleia, a chinela, segundo alguns. Os juízes faziam parte do primeiro Estado. Daí o dogma de que o juiz deveria ser neutro. Existe neutralidade no magistrado? Será que o magistrado pode ser só magistrado? É lógico que não. Ele é magistrado, ele é pai, ele é filho, ele é marido, ele é amante, ele é namorado, ele traz dentro de si vários eus. Eu sou eu e as minhas circunstâncias. Essa neutralidade é um dogma que nós temos que discutir. O magistrado - ninguém é neutro - traz dentro de si a sua história. Isso recebe o nome de determinismo histórico ou ideologia, no sentido bem revelado por Marx, em 1848. Ele tem que ser impessoal, mas a neutralidade é difícil de existir.

            O Supremo Tribunal Federal estará julgando nesse final de Copa do Mundo. Quarta-feira, teremos, quem sabe, o gol de ouro, a bala de prata, Senador Pedro Simon. Teremos um momento importante. Cabem ou não os famigerados e famosos embargos infringentes?

            Para que a dona de casa possa saber, é da natureza humana, como diria Aristóteles, é da natureza das coisas que o cidadão, que a pessoa humana não concorde com a primeira decisão. Por exemplo, o pai não permite que a filha vá a determinado evento. A filha não se contenta e vai pedir para a mãe. Ela recorre à mãe. É da natureza das coisas não nos contentarmos com uma só decisão. Em razão disso, o sistema estabelece o famoso duplo grau de jurisdição, porque é da natureza das coisas. É algo simples - Senador Romero Jucá, por lealdade legislativa a V. Exª, há dez minutos fiz referência ao seu nome -, é da natureza das coisas o duplo grau de jurisdição.

            A Constituição não estabelece de forma expressa o princípio do duplo grau de jurisdição. Alguns dizem que ele não é um princípio constitucional. Outros dizem que, quando a Constituição da República estabelece a existência de juízes de primeiro grau, segundo grau, implicitamente dela nós podemos retirar o princípio do duplo grau de jurisdição. E é bom que assim seja.

            Agora, no Brasil, não temos o princípio do duplo grau de jurisdição. No Brasil, nós temos o princípio do quinto grau de jurisdição. Eu não conheço nenhum país do mundo em que o cidadão possa recorrer tanto quanto no Brasil. Não conheço. Para que ele seja condenado de forma definitiva, ele precisa de anos. Anos! Muito bem, ele é condenado em primeiro grau, recorre ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal - um dos dois -, recorre ao STJ; do STJ, vai para o Supremo Tribunal Federal; no Supremo Tribunal Federal, é possível a revisão criminal, mas, antes da revisão, há os embargos de declaração, depois os embargos infringentes. É possível tudo. Temos vários graus de jurisdição.

            Difícil. Não conheço nenhum país do mundo que tenha essa moleza - permitam-me um termo mais popular.

            Aquele que é dotado de foro por prerrogativa de função, como nós, aqueles que têm o direito constitucional ao foro privilegiado, como nós, a estes é ou não permitido o duplo grau de jurisdição. Se nós, Senadores, de acordo com o art. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição, temos o direito constitucional ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, como os Deputados, nós não temos o direito ao duplo grau de jurisdição, porque é da natureza do sistema. Mas o Pacto de San José da Costa Rica estabelece o direito ao duplo grau de jurisdição. Qual é a natureza jurídica do Pacto de San José da Costa Rica dentro do nosso sistema jurídico?

            Para que um tratado internacional seja internalizado, necessário se faz três momentos bem distintos, de acordo com a Constituição. Primeiro momento, o Presidente da República assina o tratado internacional como Chefe de Estado, art. 84, inciso VII, da Constituição, exercendo a soberania no aspecto internacional. Ele assina um tratado. O tratado não tem força até que o Congresso Nacional, através de um decreto legislativo, de acordo com o art. 49, inciso I, possa referendar esse tratado internacional. Aí o tratado internacional ainda precisa ser promulgado por um decreto do Presidente da República - isso está no art. 84, inciso II, da Constituição.

            Muito bem, adotamos o chamado dualismo jurídico no Brasil. O Pacto de San José da Costa Rica foi internalizado como lei ordinária. Com a Emenda à Constituição nº 45 e com a decisão do Supremo Tribunal Federal, alguns tratados que têm por objeto direitos humanos, como esse, são normas supralegais. Estariam acima da lei, mas abaixo da Constituição da República. Existe quem defenda que os tratados sobre direitos humanos seriam supraconstitucionais. Estariam acima da Constituição da República. É o caso de um constitucionalista argentino chamado Bidart Campos. Ele diz isso. É o caso da grande constitucionalista paulista Flávia Piovesan, do grande constitucionalista internacionalista do Estado do Mato Grosso Valério Mazzuoli. Entendem que os tratados sobre direitos humanos seriam normas supraconstitucionais.

            Mas, no Brasil, aqueles não recepcionados, de acordo com o quórum da Emenda à Constituição nº 45, são normas supralegais. Não são normas constitucionais. E o tratado, o Pacto de San José da Costa Rica, não pode mudar a Constituição da República.

            Muito bem, entendemos, digamos que isso fosse possível, apenas para argumentar - e já passo a palavra ao Senador Pedro Simon, em instantes -, em homenagem a um entendimento mais alargado, que fosse possível o duplo grau de jurisdição no próprio Supremo Tribunal Federal, por meio dos chamados embargos infringentes, sobre os quais estão a decidir no Supremo Tribunal Federal.

            Isso seria inconstitucional, da mesma forma, por ofender o princípio da isonomia. E por que ofender o princípio da isonomia, Senador Pedro? Porque Senadores e Deputados Federais condenados por unanimidade no Supremo Tribunal Federal não teriam direito aos embargos infringentes. Só aqueles condenados por maioria de votos. Ofenderia o princípio da isonomia, como disse a Ministra Cármen Lúcia. Como disse a Ministra Cármen Lúcia.

            Muito bem, cabem ou não cabem embargos infringentes? Qual é a questão a ser resolvida? O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - Regimento que veio ao mundo em período escuro da nossa história, na época da ditadura; portanto, é anterior à Constituição de 88 - estabelece normas processuais.

            E a Constituição de 88 diz que normas processuais só o Poder Legislativo pode criar, porque é uma garantia fundamental do cidadão. Decorre do devido processo legal, art. 5º, inciso LIII. Não cabe aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal tratar de norma processual.

            Daí o Regimento Interno do Supremo foi ou não recepcionado neste particular? A dúvida é essa.

            Muito bem, a Lei nº 8.038, de 1990, acaba com os embargos infringentes nos Tribunais, tanto que no Superior Tribunal de Justiça não existem embargos infringentes.

            E agora estão a dizer da existência de embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal.

            Antes de conceder o aparte ao Senador Pedro Simon, quero cumprimentar o Senador Osvaldo Sobrinho, ex-Deputado Estadual, Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, ex-Vice-Governador do Estado de Mato Grosso e suplente do Senador Jayme Campos, que hoje toma posse nesta Casa.

            Seja bem-vindo. Eu tenho certeza de que V. Exª continuará a honrar o Estado de Mato Grosso.

            Para minha honra, concedo um aparte a S. Exª, o Senador Pedro Simon.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Felicito V. Exª e vejo com profundo respeito o pronunciamento de V. Exª. Em primeiro lugar, V. Exª tem de cor na cabeça os códigos, as leis, tantos acórdãos, que eu realmente fico impressionado. E V. Exª fala, no pronunciamento de hoje, exercendo uma função realmente impressionante. V. Exa fala como Senador da República. Mas eu diria que, mais do que Senador da República, V. Exa fala como um procurador e como membro dos Tribunais Superiores. V. Exa se identifica com as três questões. Eu estava dizendo à Senadora Ana Amélia que V. Exa, antes de chegar aqui, exerceu a procuradoria, e não exerceu mais nem advocacia, nem coisa nenhuma, nem política, nem nada. Então, V. Exa, quando entra, como hoje, talvez nem esteja se lembrando que é Senador. Está se lembrando do tempo em que, como procurador, fazia isso. E V. Exa teve uma atuação impressionante. Botou na cadeia, botou algemas, em pessoas importantes. Teve coragem. Eu tenho dito e repetido isto: V. Exa era procurador, cargo vitalício. Em uma eleição, fizeram uma pesquisa e V. Exa tinha 2% de votos para Senador da República. O ex-Governador Maggi era o dono do Estado, quer dizer, tinha feito duas administrações, uma melhor do que a outra. E V. Exa renunciou - não se licenciou, renunciou - a uma carreira vitalícia para se candidatar com 2%. A informação que eu tenho - nem sei se V. Exa vai confirmar - é que a mãe de V. Exa levou tempo para lhe perdoar, dizendo que V. Exa não podia fazer isso. “Não, mas eu vou advogar!” E a sua mãe respondeu: “Mas como vai advogar? Como procurador, você tem que correr com três caras atrás que querem te matar. Deixando de ser procurador, andando por aí sozinho, o que vai acontecer contigo?”. V. Exa saiu, ganhou, com uma vitória espetacular, e está sendo aqui realmente alguém que merece respeito. Eu só não avanço o sinal - mas não tem nenhuma comparação - porque eu também gostava do Demóstenes. O Demóstenes foi a primeira vez que eu botei a mão no fogo e, se dependesse do meu pensamento, estava com a mão queimada.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Do meu também.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Mas V. Exa tem esse tom. Eu acho muito importante o pronunciamento de V. Exa, e acho que os Srs. Ministros deviam analisar o pronunciamento de V. Exa, com profundo conteúdo e com profundo respeito. A figura desse juiz, o decano, é muito importante. Alguns acham que, porque ele deu um voto em determinado momento, estão tranquilos com o voto de quarta-feira. Eu não acredito que seja assim. Eu acredito que um juiz - o sentido do meu aparte é justamente este -, autoridade de gabarito, que está lá há vinte e tantos anos...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Vinte e quatro anos.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - ... e que tem o respeito, a credibilidade de todos, não pode se basear em um julgamento que era em uma situação e dizer: “Eu tenho que manter”. Não, ele tem é que ver a hora que estamos vivendo, sentir a hora que estamos vivendo. E, na verdade, o destino é isso. Muita gente diz que Tiradentes não foi o herói da Independência. Precisavam de um nome, quando fizeram a República, para fazer, desenvolver, criar um líder, e aí foi Tiradentes. Hoje, estamos em um momento desses. Ele pode ser, realmente, o herói do Supremo. Ali, na quarta-feira, vai começar. Ou mudamos todos, com o Supremo, e todo mundo terá de ir atrás, ou, se o Supremo se voltar: “Vamos começar tudo de novo?”, todo mundo vai começar tudo de novo. Eu faria um apelo - tenho rezado por esse Ministro, que é um homem de bem, é um homem respeitável - para que ele pense muito, muito, muito no futuro deste País. Ao contrário do outro Ministro, o “novato”...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - O “novato”!

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - O “novato” chegou lá e disse - achei a coisa mais fantástica: “Eles estão querendo a multidão. Eu não voto com a multidão. Eu voto...”. Perguntem a algum cara da multidão: “O seu pai está sendo julgado, o que você acha que se deve fazer?”. Ou: “O seu filho está sendo julgado...”. Eu respondi por mim: se o meu pai está sendo julgado, se o meu filho está sendo julgado, eu já não penso em mais nada, eu penso no meu pai, penso no meu filho. Portanto, não vale! O meu pensamento não vale.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Por isso o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal dizem que o pai não pode julgar o filho e o filho não pode julgar o pai, porque é da natureza das coisas o pai proteger o filho.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - E o ilustre Ministro cita isso como exemplo. Quer dizer: “Eu não voto com a multidão, eu voto com o pai”. E, ao pai: “O seu filho está sendo julgado. Como é que você quer que eu vote?”.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Pedro.

            Antes de conceder a palavra à Senadora Ana Amélia... V. Exª diz que tenho os códigos na cabeça. Isso me fez lembrar de um professor que dizia o seguinte: “Quem decora artigo está em um de três caminhos: ou está preso” - porque está preso, fica o dia inteiro decorando artigo - “ou não tem o que fazer ou é louco”. Quem decora.

            Para minha honra, concedo um aparte a S. Exª, a Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco Maioria/PP - RS) - No seu caso, o professor estava muito equivocado. O Código, em sua cabeça, é um argumento infalível para fazer uma boa sustentação e uma boa argumentação das suas teses, especialmente do dever que temos aqui de melhorar o Código de Processo, o que parece que é nosso dever de casa também...

(Soa a campainha.)

            A Srª Ana Amélia (Bloco Maioria/PP - RS) - ... porque “embargo infringente” é um palavrão que o povo vai entender melhor agora, com a publicização, com a divulgação do que significa, realmente, embargo infringente. É empurrar com a barriga um pouco mais, no entendimento do povo, do povão brasileiro. Eu queria dizer que sua mãe, com quem ontem tive o prazer de falar, depois da revelação do Senador Pedro Simon de que ela achou um risco muito grande V. Exa, com 2%, largar o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República, como brilhante procurador, e disputar a eleição para uma vaga no Senado, ontem, quando falei com ela, eu disse a ela, e vou repetir aqui publicamente, que ela deve estar muito orgulhosa. Mas o mais importante é que ela está acompanhando, e se V. Exa não aparece na TV Senado, ela cobra e liga para o seu gabinete para saber como é que o senhor não está aqui, no trabalho. Ou seja, é uma mãe com espírito de cidadania e de fiscalização amorosa. Não é cobrança pela cobrança. É uma cobrança amorosa. Sabe-se que, na genética, a fruta não cai longe do pé, Senador Pedro Taques. V. Exa, que gosta tanto dessas figuras de linguagem, em meu Estado se diz isto: a fruta não cai longe do pé. E sua família mostra exatamente esse zelo pelo exercício do seu mandato, com o rigor da interpretação da lei e com a sua qualidade no campo jurídico. Portanto, o que o senhor está dizendo aqui para nós, para mim, pelo menos, que não sou advogada, é uma grande aula de Direito, do que se deve e do que não se deve fazer num julgamento dessa natureza. Cumprimento-o, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia. Eu agradeço o aparte de V. Exa.

            Penso que, na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Celso de Mello, um excelente ministro, um respeitável ministro, um ministro que não é vaidoso - porque a vaidade é um mal que pode nos atormentar a todos -, um grande ministro, decidirá ali não apenas esse caso.

            Eu vejo que o Brasil, Senador Agripino, passa por momentos históricos significativos. Lembremo-nos da chamada Constituição da Mandioca, em 1823, de que surge a Noite das Garrafadas, a Noite dos Cristais. Lembremo-nos da redução ou da antecipação da maioridade de Dom Pedro II. Lembremo-nos da Quartelada, que resultou na República. Lembremo-nos de 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, com a morte de João Pessoa. Lembremo-nos, senhores, de 1946, da Constituição mais independente que nós tivemos. Lembremo-nos da morte de Getúlio Vargas, morte que sai da vida e entra para a história. Lembremo-nos - agora há pouco eu e o Senador Pedro Simon estávamos discutindo sobre aquele momento - do inquérito do Rua Tonelero, o atentado ao Major Vaz. Lembremo-nos de Carlos Lacerda dizendo “mar de lama”. Lembremo-nos, senhores, do golpe de 31 de março de 1964. Lembremo-nos do AI-5, momento histórico, momento do atraso, 13 de dezembro. Lembremo-nos, Senador Pedro Simon, do pacote de abril de 1977, e V. Exª viveu esses momentos históricos, não a Proclamação da República, mas mais ou menos a partir de Getúlio Vargas. Lembremo-nos da Emenda Dante, rejeitada pelo Congresso Nacional, o choro do mato-grossense Dante de Oliveira. Lembremo-nos da vitória de Tancredo, com o Presidente Sarney na aliança, e, segundo alguns, o Senador Pedro Simon, naquele momento histórico, era Ulysses ou Tancredo. Lembremo-nos da Constituição, da promulgação da Constituição e o que Ulysses Guimarães disse sobre o momento histórico que nós estávamos vivendo. Lembremo-nos desses momentos. O impeachment do ex-Presidente Collor, e o Senador Renan e o Senador Romero não sei se já eram Líderes do governo naquele momento. Lembremo-nos desses momentos históricos.

            Penso que o Brasil, na quarta-feira, viverá este momento histórico, um outro momento histórico.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Para minha honra, concedo um aparte a S. Exª, o Senador Cristovam Buarque; logo depois, ao Senador Agripino Maia; e já parto para o encerramento.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Pedro Taques, é um privilégio assistir a uma fala como a sua, não só pela firmeza, como pela clareza - firmeza de posições e clareza dos argumentos -, mas, sobretudo, pelo alerta que o senhor está nos fazendo. Eu temo que nós tenhamos, Senador Mozarildo, corrompido a corrupção, transformando-a em um espetáculo. Transformamos a violência em um espetáculo também, em que a violência e a corrupção, de repente, aparecem como fatos da televisão, da mídia em geral, e não da Justiça no sentido da punição dos responsáveis. E essa é uma das causas da indignação do povo lá fora. A verdadeira culpa da indignação é aqui dentro. Nós somos os culpados. Nós viramos as costas ao que o povo queria, de vez em quando, e agora nós fechamos os olhos à indignação que o povo manifesta na rua; nós e o Governo também. O Governo é um grande responsável. O menor responsável, culpado disso, é a Justiça. A Justiça está aí para exercer aquilo que nós fazemos aqui como leis e o que o Governo executa como proposta. Eu temo que agora a coisa possa chegar a todos os níveis. Eu não vou discutir aqui qual é o correto, diante do que decide um juiz. Isso é ele que sabe. Eu jamais comento decisão de juiz, se é certa ou errada. Se ele deu, ele deu. Eu acho que ninguém pode julgar juiz. Mas nós temos a obrigação de nos preocuparmos como será o dia seguinte à decisão que o juiz der, corretamente - como eu suponho que ele vai dar corretamente -, de acordo com a letra da lei. Mas, como vai ser o dia seguinte? E o dia seguinte, eu não meço em 24 horas; eu meço nos 20 anos que vêm daqui para frente, em que nós perdemos a capacidade de fazer um casamento entre as lideranças e o povo; entre o Estado e a Nação. Hoje, há um divórcio. O Estado não está casado com a Nação; os líderes não estamos casados com o povo. E, diante disso, os riscos são muito grandes. Quando a população percebe esse descasamento, ela é capaz de fazer qualquer coisa, inclusive, aquilo que vai contra até ela própria, no primeiro instante, pelo caos que possa ser gerado. Isso já seria de muita gravidade. Mais grave ainda é o momento específico em que a gente faz isso, quando, sem necessidade de partido, sem necessidade de imprensa, sem necessidade de sindicato, qualquer pessoa se reúne, faz uma manifestação e para o trânsito, para o funcionamento dos serviços e inviabiliza o Legislativo de funcionar, como está acontecendo em muitas cidades do Brasil hoje. Cada dia é uma Câmara de Vereadores que está sendo paralisada pelo povo indignado. Eu creio que, independente do resultado que tivermos na quarta-feira, nós temos de estar prontos para atender, mais ainda agora, às reivindicações do povo, e olhar, mais ainda agora, a indignação do povo, porque aí o povo vai sentir - não vou dizer se é ou não é; e o que o povo sente é o que faz a política - como a ruptura final de um casamento entre o Estado e a Nação. E aí qualquer coisa pode acontecer. E nós aqui somos os líderes - ou deveríamos ser -, e não estamos sendo, na verdade. E tenho dito aqui que - quando digo nós, falo de nós mesmo, sem ninguém de fora - nós, aparentemente, não estamos à altura do momento histórico que nós vivemos. O senhor citou aí diversos momentos históricos importantes; em alguns desses, havia alguém a altura de tentar conduzir o processo de convencer o povo; em alguns, não houve, e aí o que aconteceu foram tragédias como a gente viu do ponto de vista da usurpação do poder, do autoritarismo por falta de condução dos líderes democráticos. Hoje eu temo que nós não estejamos à altura do momento histórico que o País atravessa. O povo foi mais rápido e usou os instrumentos que tem disponível, como a internet; o povo foi mais rápido do que nós aqui estamos agindo. Ou seja, quando os líderes ficam para trás, o povo só volta os olhos se for para atropelá-los, pisá-los, não para acompanhá-los porque eles ficaram para trás. Nós estamos para trás e, se não reconhecermos isso, não vamos conseguir dar os passos necessários para irmos outra vez - como é nossa obrigação de líderes - para frente. O seu discurso alerta todos nós para isso, com a diferença da minha fala, porque o senhor dá substância à sua análise do ponto de vista jurídico. Parabéns, Senador Taques! E seria bom que tivéssemos mais discursos como este seu, nos alertando todos os dias nesta Casa.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Cristovam, vindo de V. Exª, que, aliás, é um dos motivos de eu estar na política - eu quero dizer isso -, de estar no PDT, o Partido que V. Exª muito honra...

            V. Exª falou da diferença entre Estado e Nação. Nós que seguimos uma cultura jurídica romano-germânica, para nós, Estado é diferente de Nação. Estado é uma sociedade política com povo, com território, com objetivos. Diferente de Nação. Nação é um conjunto de pessoas ligadas por traços históricos, traços culturais, traços linguísticos.

            Existe um livro bem interessante chamado Os virtuosos, que conta a história dos três primeiros Presidentes civis do Brasil. Eles buscavam, naquele momento, juntar o Estado à Nação. Diversamente do que ocorreu nos Estados Unidos. Lá nos Estados Unidos da América, o sentimento de nacionalidade é maior do que o nosso. Aqui, infelizmente, em um determinado momento histórico, nós perdemos as relações entre a Nação e o Estado. Precisamos recuperar esse momento.

            A Nação é mais importante que o Estado, porque, quando se fala em Nação, se está falando em povo, se está falando em cidadão, se está falando em gente, se está falando em indivíduo - aquele que não pode ser divido sob pena de perder a sua substância -, se está falando em indivíduo. Aí é Nação.

            Daí, todas as nossas Constituições trataram do Estado antes da Nação, antes do povo, antes do cidadão, diversamente da Constituição cidadã, que trata o indivíduo antes do Estado. Por isso, no art. 5º, fala em indivíduo e, depois, no art. 44, fala em Legislativo; no art. 76, em Executivo; no art. 92, em Judiciário. Porque aí começa, no Titulo IV, a organização do Estado. A nossa é uma Constituição cidadã porque busca a Nação, tratar o indivíduo com dignidade. Concordo inteiramente com V. Exª.

            Concedo um aparte ao Senador Agripino, logo depois, ao Senador Pedro Simon.

            O Sr. José Agripino (Bloco Minoria/DEM - RN) - Senador Pedro Taques, hoje de manhã, logo às 9 da manhã, eu dava uma entrevista para uma Rádio de Pernambuco, a JC News - eu nem conhecia -, e o assunto, claro, foi o meu pensamento com relação ao que vai ocorrer na quarta-feira, no Brasil. E dei minha opinião. Mas eu vinha agora, dirigindo o meu carro, ouvindo o discurso apropriado de V. Exª, consistente, profundo do ponto de vista jurídico, profundo, dando a sua opinião pessoal de cidadão e de Senador. O que aconteceu agora, na questão do Deputado Donadon? Do ponto de vista da técnica legislativa, o Presidente da Câmara fez aquilo que julgava processual. E o que aconteceu? Indignou o País. Rapidamente, a Câmara procurou consertar, e nós, que já vínhamos na nossa escalada de providências, aceleramos o passo para dar satisfação à sociedade. Aquilo que ocorreu, ontem, no diálogo, no debate entre Marco Aurélio e Barroso. Barroso disse: “Não falo, não vou julgar para as multidões”. Marco Aurélio, imediatamente, disse: “Não, eu não; sou pago pelo contribuinte”. Ele não disse nesses termos. “Sou pago pelo contribuinte, devo consideração, respeito e atenção ao que pensa o cidadão brasileiro; o Direito sim, mas a resposta, a consideração à sociedade, fundamentalmente.” E é isso que está ocorrendo. No caso do Congresso, a bobagem feita com o caso Donadon produziu no seio dos Congressistas, Senadores e Deputados, uma ação imediata em preservação das instituições em respeito à sociedade, mas, fundamentalmente, uma posição que preservasse o conceito da Câmara e do Senado. Se o caso Donadon é um caso asqueroso, um caso que merece repúdio - e não o teve -, cabe aos Deputados e Senadores que têm vida limpa tomarem providências para preservarem as instituições, que vão se manter. Amanhã, V. Exª e eu não seremos mais Senadores, mas o Senado da República continua com as suas prerrogativas e com as suas obrigações. É nosso dever proteger as prerrogativas e a credibilidade da Instituição. E neste momento, o que está em jogo é a credibilidade de uma instituição chamada Justiça. O que está na boca do povo é: "Este Brasil pune ou não o poderoso? Pune ou não?" O que vai ocorrer na quarta-feira é a resposta a essa questão na sociedade, é aquele diálogo rápido entre o Ministro Barroso e o Ministro Marco Aurélio. Não é que vá julgar para a multidão, não é isso. Mas é o respeito por um sentimento sedimentado da sociedade. O julgamento já aconteceu, as penas foram aplicadas. Há um argumento poderoso: o STJ não tem embargo de infringência; quem tem é o Supremo Tribunal Federal. E aí, como é que fica? Um tem, o outro não tem. Um julga as últimas causas constitucionais, e o outro as infraconstitucionais. Um já eliminou um grau de recorrência, e o outro não. Não há dúvida. E vai-se basear a frustração da sociedade em cima dessa dúvida? Eu acho que o que o Congresso, que é tão açoitado, fez precisa servir de exemplo agora a esse sexto voto do Supremo Tribunal Federal. Se equívocos existem, que não seja o prevalente na Instituição. Se os novatos votaram como votaram, e os veteranos votaram como votaram, a sociedade espera que poderoso vá para a cadeia. Então, não se trata de confronto entre novato e veterano. Trata-se de uma resposta que todos nós servidores públicos temos que dar à sociedade brasileira, que é quem está acima de todos nós, a não ser que se queira a multiplicação dos movimentos de rua, que agasalham os baderneiros, que são o lado enviesado disso tudo. Eu tenho e disse - hoje está no jornal O Globo -, eu tenho uma opinião. Senador Pedro Taques, V. Exª é o que eu nunca fui. V. Exª é do Ministério Público, é julgador, teve a oportunidade de decidir em juízo, suponho eu, a vida ou o destino de pessoas. Eu assisto, nos TREs, pelo menos no meu Estado, a julgamentos sobre, por exemplo, a cassação de Fulano de Tal, Deputado, Senador, Prefeito ou Governador.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - “Prefeitinho”, como diria o Mão Santa.

            O Sr. José Agripino (Bloco Minoria/DEM - RN) - O Prefeito teve 52%, 53% dos votos e vai a julgamento por uma acusação A, B, ou C, e o julgamento empata em cinco a cinco. É frequente eu ouvir a decisão do último voto, que é do Presidente, que diz: “Há razões para um lado e para o outro, a favor e contra. Pelo Direito, as coisas estão empatadas. Eu vou respeitar o sentimento da sociedade e do eleitorado, que, pelo voto majoritário, deu o mandato a esse cidadão. O meu voto é pela preservação do mandato dele em respeito à sociedade, tendo em vista que, do ponto de vista da lei, há agasalho para uma tese e para outra tese.” Por que não pensar assim nesse sexto voto, que é, neste momento, e vai ser por todo este fim de semana, a preocupação fundamental do Brasil? Com os meus cumprimentos à manifestação de V. Exª, que, dentre nós, é o mais preparado, do ponto de vista jurídico, para emitir opinião sobre temas como este. Quero me associar à sua preocupação, que é, neste momento, a preocupação do Brasil.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Agripino.

            Quero dizer a V. Exª que, neste caso que o Supremo está a julgar, penso que os Ministros tenham que lembrar um filósofo católico, que dizia o seguinte: “Nós não temos nada contra o pecador, mas devemos ter contra o pecado”. O acusado pode ser José, pode ser Maria, pode ser Pedro. O acusado não interessa. Agora, para acusados mais importantes, são possíveis embargos infringentes; para o “prefeitinho” - como diria o ex-Senador Mão Santa -, que é julgado no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal, não há embargos infringentes.

            O Direito Penal não pode ser igual à Teologia da Libertação, que fez a opção pelos pobres. O Direito Penal tem que sair da senzala e entrar na casa grande. O Direito Penal tem que ser feito não através de categorias sociais - não é isso que eu estou a defender -, mas o Direito Penal tem que ver o fato, e os fatos foram debatidos em 50 sessões no Supremo Tribunal Federal! Cinquenta sessões!

Agora imaginemos: se o Supremo permitir a existência dos embargos infringentes, nós teremos o julgamento recomeçado. Será sorteado um novo relator, um novo revisor, nós teremos outras sessões no Supremo Tribunal Federal. Quem sabe, em 2015, o Celso de Mello já se aposentou junto com o Marco Aurélio, porque a aposentadoria dos dois já se avizinha. Aí nós teremos novos Ministros indicados para o Supremo Tribunal Federal. O julgamento não termina.

            Parece aquela imagem de uma televisão dentro de outra televisão e todas elas ligadas. A imagem tende ao infinito. E o Direito precisa ser encerrado, alguém precisa errar por último. Por isso o sistema precisa de um encerramento, precisa de um fim. Daí a existência de tribunais superiores, daí a existência de recursos que devem ser julgados e a não existência de determinados recursos em tribunais superiores.

            V. Exª está coberto de razão. Concordo com V. Exª. O julgamento precisa ser encerrado, porque é do sistema. Não é possível o mesmo julgamento recomeçar com novos Ministros. Sim, mas e o Ministro Peluso, que já julgou? Aposentou-se. E o Ministro Carlos Ayres Britto? Já se aposentou. Quem sabe, em 2015, dois novos Ministros se aposentem e nós teremos dois novos. E quando vai terminar esse julgamento? Não vai terminar nunca.

            Concedo um aparte ao Senador Pedro Simon.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Só para dizer que os três novos Ministros, os últimos, foram os que decidiram. Os três que não tinham participado, indicados pela Presidenta, foram os que decidiram e mudaram o julgamento do Supremo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sim.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Uma vez perguntaram ao Presidente de plantão General Médici o que ele achava do pensamento do povo na rua, de uma multidão pensando, não sei o quê. Ele respondeu: “Eu não dou nenhuma influência ao pensamento do povo na rua. Eu penso comigo e com os meus auxiliares”. Aí foram falar com o Dr. Ulysses, Presidente do MDB, o que ele achava da manifestação do povo na rua: “Para mim é o que há de mais importante. Eu sigo, ouço e me oriento e me determino pelo povo na rua, porque o povo se manifesta e diz o que sente”. É o que está acontecendo. Não há dúvida nenhuma hoje de que nas universidades, nas faculdades de Direito, nos debates da OAB, por onde se anda, há um sentimento de que chegou a hora, de que chegou a vez. A vez é esta. A vez é agora. Eu acho que a Nação inteira está voltada para o ilustre decano. Eu vi, até com muito respeito, a sensibilidade, a tranquilidade com que ele fala, dizendo que não tem nenhuma preocupação com pressões, que ele está tranquilo. Eu acho correto. Agora, o que eu acho que tem de ser analisado por ele é o contexto que nós estamos vivendo hoje. Há um ano ou dois anos, ele deu um voto naquelas circunstâncias, mas não pode ser escravo daquela decisão, tendo de ficar naquilo, na hora e no momento que nós estamos vivendo hoje. Nós viveremos um momento, na quarta-feira, em que vamos decidir, talvez.... Eu não me lembro, nesses últimos tempos passados, afora a publicação da Constituinte e a eleição do Tancredo pelo Colégio Eleitoral, de ter visto nenhum outro momento tão importante para o futuro do País como o da quarta-feira que vem, porque a quarta-feira que vem será, eu diria, a redenção do Supremo. Junto com o Supremo, nós vamos atrás, buscando o mesmo caminho. E nos cobram, nós temos de seguir. Nós não temos como, o Congresso Nacional, deixar de seguir o rumo determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, passarmos o ano que vem repetindo, e com muito mau gosto, as coisas que já aconteceram, misturar o ano que vem com a repetição de tudo de novo, um ano eleitoral, será a catástrofe. E sobre tudo isso vai pesar a figura do relator. O voto dele vai ser nesse sentido. Por isso eu acho que a Nação, neste momento, deve fazer um apelo à meditação do relator. É claro que ele, com a sua personalidade, com a sua seriedade, com a sua integridade, que todos respeitam, é um homem que tem vinte e tantos anos de Supremo...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT- MT) - Vinte e quatro.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - ... e, até hoje, todos reconhecem o seu respeito e a sua seriedade. Diga-se de passagem, inclusive, os seus votos, as suas manifestações foram as mais acres com relação aos réus, as mais duras. Ele foi afirmativo no sentido de que é um absurdo o que está acontecendo: pessoas que tinham a obrigação de olhar para a Pátria fizeram essa mancha dolorosa na nossa história. Ele tem de refletir. Eu acho que ele não é escravo de uma manifestação naquele lugar, mas é como dizem: “O homem é ele e as suas circunstâncias”.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Ortega y Gasset.

            O Sr. Pedro Simon (Bloco Maioria/PMDB - RS) - É ele e as suas circunstâncias. E, agora, nesse momento, na quarta-feira, é exatamente isso. E se esquece do cinco a cinco, esquece tudo. Vai ser ele que suspendeu, é o homem que fez o que tinha que fazer, o Brasil caminha rumo ao futuro, ou ele manteve, e nós vamos ter um repeteco doloroso e o ano que vem será um ano, Deus me perdoe, mas dos piores que a nação já aconteceu.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Pedro Simon.

            Eu encerro, Sr. Presidente, lembrando que alguns dizem, Senador Cristovam, que não existe novidade, o que existe é uma parte da história que nós não lemos. Não existiria novidade. Existe uma parte da história que nós não lemos. O Brasil viveu momentos históricos e penso que, na quarta-feira, teremos um outro momento histórico.

            Temos que nos recordar também que pessoas estão sendo julgadas, sentimentos serão julgados. Existem sentimentos. Daí a sentença, que vem de sentir, porque o juiz põe no papel o que ele está a sentir. Daí, sentença. Este momento histórico é significativo para a República.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2013 - Página 63347