Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2013 - Página 61971

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ouvi com muita atenção e alegria, por concordar inteiramente com o seu teor, a manifestação do Líder do Governo no Congresso, o Senador José Pimentel, quando S. Exª, ao manifestar-se numa questão de ordem, coloca-se no mesmo diapasão que tem sido utilizado pela liderança do PSDB há muito tempo.

            Nós consideramos que a coexistência de mais de uma matéria numa mesma proposição legislativa fere a Constituição Federal, uma vez que contraria a chamada lei das leis, a Lei Complementar nº 92, que disciplina a elaboração legislativa. 

            Mas é preciso, Sr. Presidente, e darei essa sugestão ao Líder do Governo, que, usando da sua influência, do justo prestígio de que desfruta junto ao Poder Executivo, que faça essa mesma recomendação à própria Presidente da República, uma vez que, frequentemente, saem já do forno, com vício de origem, medidas provisórias contendo a mesma mácula constitucional que, agora, recebe a condenação do Líder Pimentel.

            A Medida Provisória nº 615, aliás, já saiu do forno do Governo tratando de temas sobre os quais é muito difícil estabelecer alguma conexão de sentido. Trata de subvenção econômica a produtores rurais; trata de competências do Banco Central a respeito de cartão de crédito; e trata de mais uma das mágicas contábeis de que o Governo atual se tornou mestre, que é uma operação visando a monetizar recebíveis de Itaipu. Três temas absolutamente distintos numa mesma medida provisória. Não é de se estranhar depois que, na sua passagem pelo Congresso, mediante o mau exemplo dado pela Senhora Presidente da República, que a esses três temas tenham sido acrescentados mais trinta e um, durante a sua tramitação. Mas esse será assunto para discutirmos amanhã, se essa medida provisória vier a ser votada, uma vez que, examinando o calendário com que ela chega ao Congresso, tenho dúvidas sobre se ela se enquadra ou não na regra dos sete dias, anunciada por V. Exª e que recebeu sufrágio unânime dos Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2013 - Página 61971