Pela ordem durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao Parecer n. 953/2013, da CCJ, sobre a Mensagem n. 82/2013.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao Parecer n. 953/2013, da CCJ, sobre a Mensagem n. 82/2013.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2013 - Página 61976

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a sabatina do Dr. Rodrigo Janot mostrou que ele preenche os requisitos elencados na Constituição da República, e ele ali garantiu a independência do Ministério Público e a necessidade de interlocução com os poderes constituídos para que o Ministério Público possa superar o que se denomina de “MPcentrismo”, Sr. Presidente.

            O Ministério Público deve, sim, ter essa interlocução com o Poder Legislativo, sem qualquer ofensa à sua independência, à sua unidade e à indivisibilidade, que são princípios gravados na Constituição.

            O Dr. Rodrigo Janot tem uma experiência institucional muito forte, experiência associativa, e exerceu os cargos mais importantes dentro do Ministério Público Federal. Além disso, ele foi o mais votado dentro da lista feita pela Associação Nacional de Procuradores da República, junto com duas Procuradoras da República, Drª Ela Volkmer de Castilho e Drª Deborah Duprat, o que mostra, na assunção dele, em sendo aprovado - e tenho certeza de que será aprovado pelo Plenário do Senado -, que a Presidente da República garantiu à democracia o mais votado dentro dessa lista, apesar de isso não estar previsto na Constituição da República.

            O Dr. Rodrigo exercerá, tenho certeza, a independência com prudência dentro do Ministério Público, essa instituição de suma importância para a sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2013 - Página 61976