Pela Liderança durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de urgência para projeto de autoria de S. Exª que estabelece critérios para a criação de municípios.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Solicitação de urgência para projeto de autoria de S. Exª que estabelece critérios para a criação de municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2013 - Página 66464
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, MUNICIPIOS.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, quero hoje pedir à Mesa que coloque, de acordo com o Regimento, em caráter de urgência, a votação do projeto de minha autoria, que foi aprovado no Senado, foi aprovado na Câmara com algumas modificações e que aqui o Relator Senador Valdir Raupp acatou a maioria das modificações feitas pela Câmara. Trata-se de um projeto que moraliza, que estabelece rigor à criação, fusão e incorporação de novos Municípios.

            Na verdade, se esse projeto já fosse lei há algum tempo, Senador Casildo, mais de 2,8 mil Municípios não teriam sido criados. Municípios, por exemplo, como Borá, em São Paulo, que tem 980 habitantes.

            Estamos estabelecendo não só a necessidade do estudo de viabilidade econômica; se não houver viabilidade econômica, não criamos Município, e, se a criação do Município tornar inviável o Município mãe, também não será criado. Portanto, depois do estudo de viabilidade, é que se fará o plebiscito e se estabelecerão critérios claros de número de habitantes mínimos por cada região.

            Portanto, ao contrário do que alguns noticiam, não se trata de um projeto para, digamos, abrir a porteira para fazer a farra de criação de Municípios ou de fusões ou incorporações; ao contrário. Será a primeira vez que haverá uma lei que realmente estabelece com rigor os critérios para isso.

            Tanto é que fizemos o seguinte levantamento, Senador Casildo: hoje, dos pedidos que existem para a criação de Municípios, que são muitos - e é o Governo Federal quem autoriza -, somente 180 localidades teriam condições de se transformar em Municípios. E os 2,8 mil que foram criados com base nas normas atuais não existiriam, se esse projeto já fosse lei.

            Quero, portanto, reiterar ao Presidente Jorge Viana. Apresentei esse requerimento com a assinatura de praticamente todos os Líderes - o Líder do PMDB, do PSOL, da Minoria, do PCdoB, do PSB, do Democratas, do PDT, do PT e do bloco formado pelo PTB e outros partidos, que é o Bloco União e Força.

            Não é possível que não sejamos capazes de explicar para a opinião pública, principalmente para a imprensa, que não é, como apregoado, que esse projeto seja uma espécie de facilitador da criação de Municípios. Pelo contrário, ele é um projeto que estabelece rigor claro, por normas exigentes, para que possam ser criados novos Municípios ou para que se possa fazer a fusão de distritos com Municípios.

            Há casos em que uma cidade ou um distrito de um Município é colado em outro Município e distante da sede, e vive usando, por exemplo, recursos do Município vizinho quanto à escola, à saúde pública, enfim, todos os serviços do outro Município. Se existe uma situação como essa, por que não incorporar essa área à do Município a que está colado? Isso facilitaria, desde que - isto está no projeto também - a saída desse pedaço não prejudicasse a viabilidade do Município a que ele pertence.

            Então, de nenhuma forma esse projeto é facilitador ou abre porteira para se fazer uma enxurrada de criação de Municípios. Repito: entre os que estão pedidos, somente 180 têm condições, por esse projeto, se aprovado e transformado em lei, de serem criados.

            Acho que é um tema muito importante. Há Municípios, principalmente na Amazônia, que são até maiores do que alguns países. Por exemplo, Altamira, no Pará; Caracaraí, lá no meu Estado de Roraima. São Municípios enormes, em que a sede fica numa ponta, e os vilarejos, a uma enorme distância da sede.

            Então, nós temos que pensar isso, lógico que com os critérios que são estabelecidos aqui: população, viabilidade econômica e outros. Assim, não haverá a criação de um Município como existe no maior Estado do Brasil, que é São Paulo, um Município chamado Borá, com 980 habitantes. Não chega a mil. Não tem nem mil habitantes. Esse é um Município inviável, que precisa ser incorporado a outro.

            Precisamos, sim, ter coragem, pois somos uma Federação, que tem que eliminar as desigualdades regionais. E um dos caminhos é esse. E isso não cria despesas para o Governo Federal, como estão dizendo por aí. O que vai acontecer é que se vai tirar do FPM. Vai-se dividir o que já existe. O Governo Federal não vai aumentar suas despesas. Poderia até haver aumento de despesas, porque não é interesse do Governo Federal desenvolver harmonicamente as regiões? Mas, nesse projeto, não há nenhum aumento de despesas para o Governo Federal. Ao contrário.

            Vou dar um exemplo. Se um Município X recebe “x” milhões do FPM, ele vai ter que dividir esse dinheiro com o novo Município criado. Portanto, não há nenhuma complicação. Isso só faz realmente clarear e estabelecer rigores para a aprovação.

            Já encaminhei à Mesa e fiz referência às Lideranças. Peço à Mesa, portanto, agilidade nesse sentido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2013 - Página 66464