Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Relato de projeto que será apresentado por S. Exª, o qual visa a impedir a diplomação de candidato investigado por crimes eleitorais até o julgamento pelo respectivo tribunal eleitoral; e outro assunto.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUDICIARIO.:
  • Relato de projeto que será apresentado por S. Exª, o qual visa a impedir a diplomação de candidato investigado por crimes eleitorais até o julgamento pelo respectivo tribunal eleitoral; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2013 - Página 65292
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, ORADOR, RELAÇÃO, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, APROVAÇÃO, SENADO, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, POSSE, CANDIDATO, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, JUSTIÇA ELEITORAL, CASSAÇÃO, MANDATO.
  • REGISTRO, APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CARREIRA, MAGISTRATURA, AMBITO, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, o Senado deveria ter decidido questões fundamentais sobre o sistema eleitoral com uma agilidade necessária para que tais mudanças fossem válidas já para as próximas eleições. Não o fez, e perdeu uma grande oportunidade de ser elogiado pela nação brasileira.

            Pensava-se que o Senado participaria de uma grande batalha em favor de um dos mais reclamados brados do povo. Participou, sim, de uma batalha, a Batalha de Itararé, como se recorda, aquela da Revolução Constitucionalista de 1932, protagonizada por paulistas e mato-grossenses, esses que constituem hoje o Mato Grosso do Sul. Ou seja, a batalha que não houve.

            Gostaria, Srª Presidente, de ressaltar aqui a minha posição a respeito da chamada minirreforma eleitoral. Infelizmente, a despeito de todo o esforço das Lideranças partidárias e dos nobres Srs. e Srªs Senadores, entendo que esta minirreforma não passou de um risco n'água.

            Vou aqui parafrasear o ilustre Senador Pedro Taques, do Mato Grosso, e dizer que ela, na verdade, foi uma nanorreforma eleitoral, pela sua pouca expressão política.

            Não quero parecer antipático ou pessimista, mas também não deixarei de ser verdadeiro e expressar que nós, Senadores e Senadoras, deixamos de fazer o que o povo tanto pediu e pede nas ruas: medidas que impeçam a corrupção eleitoral e o caixa dois. Sinceramente, para mim, os sinais das alterações nesta legislação eleitoral chegarão quase invisíveis à Câmara dos Deputados. Não creio que aquela Casa lhe dê atenção, como, aliás, infelizmente, tem acontecido com as propostas desta Casa que para lá enviou.

            Essa nanorreforma eleitoral, que ora aprovamos - bem menor do que a mini -, basicamente disciplina o sistema de propaganda eleitoral, o que, no meu entender, não atingirá o que mais macula o processo, que são as licenciosidades da corrupção e do caixa dois.

            Digo isso, Srª Presidente, porque a proposta não muda as regras de financiamento de campanha. Apenas limita a contratação de cabos eleitorais e o uso de recursos com alimentação e combustível; proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas, pintura de muros e o chamado "envelopamento" de carros particulares. Ou seja, itens importantes, sim - não quero desmerecê-los -, mas ressalto que não chegam nem de perto ao fulcro da questão da corrupção eleitoral de grande monta.

            Mesmo fazendo essas ressalvas, achei oportuno apresentar uma emenda ao projeto da minirreforma eleitoral, que acabou por não ser incorporada ao texto aprovado. Informo, Srª Presidente, que não desisti da ideia e vou apresentá-la em breve como projeto de lei.

            O que pretendo é estabelecer prazo máximo para a decisão da Justiça Eleitoral, nos três níveis (federal, estadual e municipal), a fim de impedir que pessoas passíveis de cassação de mandato tomem posse e, depois, tenham de deixar o cargo eletivo, gerando um ônus político e financeiro.

            A proposta determina que a Justiça Eleitoral julgue os processos relativos à impugnação de mandato eletivo, anulação de eleição e expedição de diploma em, no máximo, 60 dias, contados da data da distribuição.

            Temos inúmeros exemplos de pessoas eleitas com flagrantes atos de corrupção eleitoral que permanecem no mandato por força de recursos extras no Tribunal Superior Eleitoral ou pela simples demora no julgamento.

            Srª Presidente, é preciso que se abrevie o processo para que não aconteça o que tem ocorrido ultimamente. É muito comum que um ano ou mais depois, a Justiça Eleitoral julgue e casse o mandato do prefeito ou do vereador, por exemplo. Isso causa um dano imenso à estabilidade dos Municípios e das instituições como as Câmaras Municipais, além de representar um ônus financeiro para a Justiça Eleitoral e para o processo eleitoral em si, com candidatos à nova eleição.

            O que defendo, Srª Presidente, expressamente, é que não poderá ocorrer a diplomação enquanto não houver manifestação definitiva da Justiça Eleitoral.

            Se falarmos em âmbito estadual, 11 dos 27 governadores eleitos em 2010 podem perder o mandato! Só que eles já estão na segunda metade do terceiro ano deste mandato que, em tese, seria indevido.

            Isso é péssimo não só para o País, mas para a construção do conceito de cidadania na cabeça das pessoas, especialmente dos jovens. A morosidade de nossa Justiça nada mais é do que uma prova cabal para o povo de que não há punição para a corrupção eleitoral. Infelizmente temos muitos casos de políticos que acabam tendo o seu mandato exercido sub judice, com todos os poderes, por quase toda a sua totalidade. Mesmo sob sérios indícios de ilícitos, esses gestores se mantêm com a caneta na mão para decidir sobre os rumos do Estado, ou do Município. Sem contar que podem usar a máquina pública em benefício próprio para se perpetuar no poder numa eleição seguinte, voltando como um “grande injustiçado”.

            No meu Estado, Sr. Senador Acir Gurgacz, o meu Mato Grosso do Sul, por exemplo, 13 dos 79 prefeitos já foram cassados desde a eleição de outubro do ano passado. Em cinco Municípios: Bonito, Sidrolândia, Jardim, Bela Vista e Figueirão, foram realizadas eleições suplementares em março e em julho deste ano. E, por incrível que pareça, os eleitos agora em julho já estão suspensos pela Justiça Eleitoral pelas mesmas razões: crimes eleitorais.

            Em relação aos vereadores, na capital do meu Estado, havia a esdrúxula possibilidade de cinco vereadores cassados pela Justiça Eleitoral poderem decidir sobre a abertura de processo ou não contra o atual prefeito de Campo Grande. Os cinco vereadores foram cassados por compra de votos e ainda estão exercendo o mandato por força de liminar concedida pelo Tribunal até o julgamento do mérito dos recursos.

            Isso, Srª Presidente Ana Amélia, é inaceitável e tem acontecido com certa frequência. Estou dando exemplo do meu Estado, mas o objetivo da minha proposição é simplificar o processo eleitoral e garantir a estabilidade dos Municípios, Estados e da própria União. E, por tabela, reduzir os custos do processo eleitoral, um dos objetivos dessa minirreforma eleitoral recém aprovada no Senado.

            Desta tribuna também manifesto a minha total solidariedade à Proposta de Emenda à Constituição 64/2012, do eminente Senador Mozarildo Cavalvanti. A PEC, em debate na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, transforma a Justiça Eleitoral em Justiça de carreira, com juízes eleitorais. E não mais como é hoje, com juízes "emprestados".

            O Senador Mozarildo entende, e eu concordo com S. Exª, que um juiz de carreira tem isenção maior para julgar qualquer caso contra Presidente da República, governador, prefeito, Senador, Deputado Federal, vereadores, etc.

            Por isso, Srª Presidente, exponho aqui o meu apoio à PEC 64/2012, que cria a carreira de magistrado eleitoral. Pela ideia do nobre Parlamentar Mozarildo Cavalcanti, o bacharel em Direito, com o registro na OAB, passaria a ser juiz eleitoral permanente após aprovado em concurso público e poderia ascender até o cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

            Aproveito para anunciar a minha intenção de apresentar também uma PEC que altera os artigos 119 e 120 da Carta Magna, para contribuir e acrescentar algumas especificações à proposta do Senador Mozarildo, no objetivo comum de estabelecer nova estrutura à Justiça Eleitoral.

            O Tribunal Superior Eleitoral passaria a ser composto por sete juízes nomeados pelo Presidente da República dentre os membros do Ministério Público Federal e dos Tribunais Regionais Eleitorais. E não mais como é hoje, com sua composição formada por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e oriundos da advocacia. Isso já está previsto na PEC do Senador Mozarildo, mas eu acrescento o §2º, que determina absoluta prioridade processual às ações relativas à impugnação de mandato eletivo e às voltadas ao processo eleitoral, para garantir a segurança jurídica.

            Além disso, acrescento a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Eleitorais e do Conselho Superior de Justiça Eleitoral, que deverão funcionar junto ao TSE.

            Minha PEC ainda absorve a proposta do Senador Mozarildo que prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais terão juízes oriundos do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da promoção de Juízes Eleitorais de carreira, por antiguidade e merecimento. Hoje os TREs são compostos por magistrados dos Tribunais de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. Acrescento, no entanto, por meio da inclusão de outro parágrafo, a instalação de uma justiça itinerante no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, com o objetivo de promover audiências e atuar nas demais funções necessárias ao atendimento comunitário.

            Sensível à mudança na conjuntura da nossa democracia e ao enorme volume processual da Justiça Eleitoral, decidi apresentar essas proposições. Meu objetivo é viabilizar a profissionalização efetiva da Justiça Eleitoral. O elemento central dessa profunda alteração é justamente a carreira própria e a vitaliciedade do juiz eleitoral, no que comungo perfeitamente com a proposta apresentada, repito, pelo eminente Senador Mozarildo Cavalcanti.

            Entendo que dessa maneira, Srª Presidente e Srs. Senadores, nós aqui no Congresso poderemos contribuir para agilizar a tramitação de processos na Justiça Eleitoral, e pôr fim, de uma vez por todas, a esta inconveniente e constrangedora situação de um gestor público ou de um legislador manter-se no mandato mesmo sob fortes denúncias contra a sua idoneidade. E ainda reforço o pedido de apoio ao meu projeto, que impede que essas pessoas cheguem a concorrer ao pleito eleitoral, evitando, assim, esse desgaste enorme para a classe política, que necessita, Srª Presidente e Srs. Senadores, reabilitar-se perante a opinião nacional, tantas vezes conduzida de forma errônea e distorcida.

            Srª Presidente, ao concluir o meu discurso, eu gostaria de ressaltar a grande responsabilidade desta Casa no sentido de que nos alonguemos nesta questão da reforma do Código Eleitoral, trazendo para ele medidas inovadoras, que possam coibir os abusos atualmente existentes. Os fatos que relatei do meu Estado, Mato Grosso do Sul, são provas mais que evidentes de que o Código que temos hoje está defasado e lembra aquilo que acontecia há muitos e muitos anos e não a realidade tão moderna dos dias de hoje.

            Srª Presidente, muito grato pela atenção de V. Exª e dos ilustres pares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2013 - Página 65292