Pela Liderança durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação na CCJ de projeto que estabelece critérios para a criação de municípios no Brasil.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Satisfação pela aprovação na CCJ de projeto que estabelece critérios para a criação de municípios no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2013 - Página 62361
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, PAIS, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, RESUMO, PROJETO.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Angela Portela, é um prazer falar tendo V. Exª como Presidente. V. Exª, que é do meu Estado de Roraima, representa muito bem o Estado nesta Casa.

            Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro as referências e os comentários já feitos.

            Eu havia me programado também para falar sobre esse projeto, que hoje foi aprovado de novo na CCJ. Primeiramente, foi para a Câmara, que fez algumas modificações. No nosso entender, elas até tornaram mais rígidas as regras, mas é importante dizer uma coisa: se essas regras estivessem valendo, mais de dois mil Municípios no Brasil não teriam sido criados.

            Senador Jarbas, o Município com menos habitantes que há no Brasil está em São Paulo. Chama-se Borá. Não tem nem mil habitantes. Agora, nós estamos criando critérios de população, principalmente o estudo de viabilidade econômica, para que possa haver não só a criação, como desmembramento, fusão, incorporação, de maneira que passaremos a ter uma regra muito mais rígida, depois que o Governo Federal tomou para si a incumbência de criar os Municípios. 

            Então, espero que nós possamos aprová-lo hoje, aqui. Nós pedimos urgência. E quero comentar principalmente isto: há pessoas que falam sobre esse projeto sem tê-lo lido. É muito importante ler o projeto e ver que, realmente, se ele já fosse lei, há muito tempo, repito, mais de dois mil Municípios no Brasil não teriam sido criados.

            Quero registrar a presença do Deputado José Augusto Maia, que lá na Câmara foi grande batalhador para que esse projeto fosse aprovado lá. Hoje, nós aprovamos aqui, em caráter definitivo, embora tenha que passar pelo plenário, o relatório final. De maneira que, acolhendo as alterações da Câmara, esse projeto, uma vez aprovado aqui no plenário, vai para sanção presidencial.

            Esse é um projeto moralizador. Não é um projeto para abrir farra de criação de Municípios. É o contrário. Vou repetir: se estivesse valendo, e se isso já fosse lei, mais de dois mil Municípios no Brasil não teriam sido criados. A maioria tem em torno de mil, dois mil habitantes.

            Então, nós temos que, de fato, criar algumas regras que possam permitir a criação de Municípios, até porque existem distritos em alguns Municípios que são maiores do o resto do Município.

            Portanto, é preciso, de fato, olhar para a realidade. O Senador Flexa, inclusive, chamou a atenção. Por exemplo, os maiores Municípios do Brasil estão na Região Norte, estão na Amazônia, inclusive em Estados como Mato Grosso, Maranhão. Só para citar um exemplo: Altamira, no Pará, é um Município maior do que vários países europeus. Então, nós precisamos de uma redivisão interna dos nossos Estados para que possamos evoluir.

            O Senador Flexa chamou a atenção aqui para um fato importante: ao estabelecermos essas regras, nós não estamos aumentando despesa nenhuma, nem para a União, nem para outra coisa. O que nós estabelecemos é o seguinte: o FPM que está indo para os Municípios será divido entre os Municípios que forem criados. Por quê? Existe o Município-mãe, vamos dizer assim. Ao ser criado o outro Município, ele vai perder a obrigação de gastar naquela área. Portanto, a divisão do FPM compensa, porque o Município grande passa a ser menor e, portanto, pode ser atendido com menos recursos do FPM.

            Quero deixar registrado na minha fala que, ao contrário, repito, do que já se publicou muito na imprensa, esse projeto é moralizador e é até restritivo para a criação de Municípios. Não vai ser pelo viés político que serão criados Municípios por causa de um grupo político. Não. Há regras muito rígidas, desde o percentual do requerimento em assembleia, principalmente o estudo de viabilização econômica, que não havia antes, e a preocupação de que a criação de um novo Município não inviabilize o Município-mãe, o Município já existente, remanescente, portanto.

            Então, quero pedir a V. Exª, Senador Flexa, que autorize a transcrição da matéria, que tem aqui um resumo tanto da cronologia quanto dos critérios desse projeto, de forma que possa servir, inclusive, de consulta para quem quer, de fato, saber da realidade. Lamento muito que seja publicado na imprensa, até por um viés meio rançoso de algum articulista do Sul e do Sudeste, que se quer no Nordeste, no Centro-Oeste e no Norte fazer uma farra com a criação de Municípios. Isso não é verdade. É o contrário. Esse projeto vai restringir.

            No Brasil, só temos condições de criar mais 180 Municípios, no máximo, e a imprensa já publicou que haverá mais de 5 mil. Isso não é verdade. Então, é bom que publiquemos, de maneira clara, as verdades sobre esse projeto, que, ao contrário da legislação atual, não vai permitir mais criação de Municípios inviáveis e de Municípios, repito, como lá, em São Paulo, o Município de Borá, que tem menos de mil habitantes. Isso realmente vai mudar as regras para melhor, e não para pior, como alguns comentam.

            Reitero o pedido de transcrição desta matéria, para que conste dos Anais do Senado a posição nossa de que aprovamos esse projeto, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, sem nenhuma ressalva. Portanto, espero que aqui, no plenário, também seja aprovado, e que a Presidenta da República não vete nada do que aprovamos, acolhendo, inclusive, modificações da Câmara, que são mais restritivas ainda.

            Peço a transcrição desta matéria.

            Muito obrigado, Senador Flexa.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- SCD 98/2002 (regulamenta a criação de novos municípios).


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2013 - Página 62361