Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo por maior transparência nas relações do Estado com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e referência a projeto de lei que será apresentado sobre a matéria.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.:
  • Apelo por maior transparência nas relações do Estado com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e referência a projeto de lei que será apresentado sobre a matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2013 - Página 62365
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • NECESSIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, RELAÇÃO, ESTADO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ALTERAÇÃO, PREÇO, PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DEFESA, PROJETO DE LEI, DIVULGAÇÃO, BALANÇO FINANCEIRO, EMPRESA DE TRANSPORTE.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, Senador Flexa Ribeiro, e caros colegas, trago um tema que, nos últimos dias, tem movimentado o Brasil, tem movimentado diversos setores da sociedade em relação à transparência, em relação à mobilidade urbana.

            Há o questionamento sobre mais transparência; aumenta o preço ou não aumenta; dá lucro, não dá lucro. Uns falam em caixa-preta, questionam se há caixa-preta para saber se pode aumentar mais ou não, ou dá prejuízo para as empresas, ou até que ponto.

            Então, faço uma análise e vou culminar com a proposta de um projeto de lei, Sr. Presidente. Vou apresentá-lo à Casa, para tentarmos dirimir algumas dúvidas com relação a isso.

            A sociedade brasileira clama por transparência na gestão da coisa pública. As manifestações populares assistidas mostram o amadurecimento da democracia em nosso País e que a sociedade brasileira, mais do que poder votar, direito democrático básico, quer ser ouvida em suas demandas. Uma delas, talvez a mais importante, pede mais correção e transparência no trato com a coisa pública. Para que isso aconteça, é preciso que se aperfeiçoem e ganhem efetividade os meios de controle social sobre a gestão.

            Há muito se percebe a falta de transparência nas relações do Estado com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Na luta por redução das tarifas do transporte coletivo, por exemplo, é comum ouvir dos empresários que não há margem para isso, que os ganhos já são reduzidos, e, no final, a conta recai sobre o poder concedente -- ou seja, igualmente no bolso do consumidor. Geralmente, essa é a história.

            A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, marco regulatório da relação entre os entes públicos e as concessionárias, representou um grande avanço nesse sentido, mas sempre há espaço para aperfeiçoamentos que venham ao encontro dos anseios sociais e na direção da transparência.

            É nesse sentido, portanto, que apresentamos hoje um projeto de lei que permitirá um significativo avanço na transparência dessa relação, cumprindo os requisitos de ampla publicidade que envolvem tanto os recursos públicos como a prestação de serviços ao cidadão.

            Para tanto, propõe-se a inclusão, entre os encargos das concessionárias e das permissionárias de serviços públicos, da obrigação de divulgar periodicamente suas demonstrações financeiras dentro de parâmetros mais rigorosos.

            Cabe destacar que, atualmente, a legislação já prevê, entre as cláusulas do contrato, a obrigatoriedade da prestação de contas. Contudo, trata-se de uma espécie de norma em branco: o texto legal determina que a forma e periodicidade devem constar do contrato, mas não especifica sob que parâmetros devem ser feitas.

            Nossa proposta, nesse sentido, incumbe tal responsabilidade aos concessionários, usando as mesmas determinações, Senador Flexa Ribeiro, contidas na Lei das S.A.s, a Lei nº 6.404, de 1976.

            Ressalto: prestar contas já está entre as obrigações dos empresários -- eu sei que está --, de acordo com o regime a que estão enquadrados. Nossa proposta determina, para concessionários e permissionários, que esse compromisso seja específico, público, seguindo o modelo mais rigoroso, exigido de acordo com a Lei das S.A.s.

            Assim, as companhias que operam sob o sistema de concessão deverão apresentar, entre outras coisas, balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos e demonstração dos fluxos de caixa, como prevê a Lei das S.A.s.

            Como toda proposição legislativa, esta não é conclusiva e, tenho certeza, ganhará muito com a contribuição dos colegas ao longo de sua tramitação.

            Acreditamos, acima de tudo, Senador, que os cidadãos merecem e têm o direito à transparência na gestão dos recursos públicos, não só no que se refere à Administração direta e indireta, mas também no que concerne às concessões e permissões do Poder Público, uma área tradicionalmente obscura em nosso País.

            A conquista da cidadania é indissociável do conceito de transparência, que deve ser permanentemente aperfeiçoado.

            Sr. Presidente, trago essa proposta e estou com o projeto aqui para apresentar -- quero fazer a apresentação e o encaminhamento hoje à tarde --, porque, quando se faz a concessão para permissionários ou concessionárias, já existe uma lei, de acordo com a qual tem que prestar contas, tem que informar, mas não diz como é que faz. Balanço de uma empresa privada, divulga como o quê? Ou quando? Se achar que não precisa, não divulga?

            Quer dizer, há um compromisso de ela responder para ela mesma, ou para divulgar como quiser, mas não é uma coisa mais transparente. E a Lei das S.A.s, embora as concessões dessas empresas, quer de metrôs, quer de ônibus, quer de transporte, dessa forma ou daquela, não possam ser para S.A.s, ou não sejam, o sistema de transparência, o sistema de divulgação, o sistema de vidraça, de exposição, nós queremos que essa legislação seja igual a das S.A.s, que se vincule. Daí nós vamos, como se diz, Presidente Flexa Ribeiro, abrir a caixa-preta.

            Com as informações que ela tem que prestar à sociedade, trazer o seu memorial, trazer os demonstrativos, periodicamente, de acordo com a legislação da S.A., nós vamos saber se está dando prejuízo, se merece ou não merece, que tipo de discussão, se está sobrando, mas não querem informar. Quer dizer, temos que dar uma olhada. Acho que é um direito que quem paga tem, ainda mais se é uma concessão pública, se é uma permissão pública. Então, elas têm que ser mais transparentes, e nós queremos amarrar com essa proposta. Aliás, nós levamos umas três semanas debatendo essa proposta.

            Nós, com nossos assessores do gabinete, com os assessores da Casa, da Consultoria Jurídica da Casa, da área econômica, dos setores competentes, bancando o advogado do diabo: “Mas pode aqui, não pode lá, amarra aqui; não, conflita com essa lei; não, essa lei dá, mas tem de amarrar por ali, para que não haja problemas”.

            Então, isso foi para criamos alguma coisa que seja mais transparente. Aí, os poderes concedentes terão condições de discutir com os sindicatos, tanto patronais como de trabalhadores, como está. O espelho é esse. Essa é a realidade e nós estamos sabendo.

            Eu acho que esse é um direito de todos e vai facilitar para nós abrirmos, como se diz na gíria, a caixa-preta que existe, principalmente na questão da mobilidade urbana. Isso vai servir para concessões e permissionárias em todos os sentidos.

            Essa é a proposta que faço chegar à Mesa, esse projeto de lei. Espero, é claro -- porque não é conclusivo, como eu disse --, a colaboração dos colegas, se for para aperfeiçoar, para melhorar. Esse é o sentido da proposta que faço nesta tarde.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente e caros colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2013 - Página 62365