Comunicação inadiável durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do direito de sucessão da permissão para a exploração de serviço de táxi; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. SAUDE. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Defesa do direito de sucessão da permissão para a exploração de serviço de táxi; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2013 - Página 62392
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. SAUDE. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, GIM ARGELLO, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, BENEFICIO, HERANÇA, FAMILIA, TAXISTA, LICENÇA, CONCESSÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI.
  • DEFESA, PROGRAMA NACIONAL, GOVERNO FEDERAL, IMPORTAÇÃO, MÃO DE OBRA, MEDICO, INTERIOR, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, CARREIRA, ESTADO, CATEGORIA PROFISSIONAL.
  • IMPORTANCIA, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, REFERENCIA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, JUVENTUDE, ALIENAÇÃO, FILHO, PAES, ORIGEM, DISPUTA, MÃE, PAI.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, farei, nestes cinco minutos, três registros.

            Primeiro, quero cumprimentar o Senador Gim Argello. Estive com ele em inúmeras reuniões com os taxistas, e ele conseguiu inserir, no texto da Medida Provisória nº 615, de 2013, o direito à exploração do serviço de táxi, que pode ser transferido por herança aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão, o que é muito positivo e é um pleito antigo dos taxistas.

            Este tema já havia sido colocado em outras duas medidas provisórias. Infelizmente, foi considerado vício de iniciativa, porque foi dito que o veto seria motivado porque essa decisão teria que ser do Município.

            Pois bem, o Senador Gim Argello insistiu. Ele mesmo relatou. A matéria tinha sido vetada duas vezes em 2012, quando foi tratada na Lei nº 12.468, e também na 610. O argumento era de que o Congresso não teria competência para legislar sobre o tema de responsabilidade do Município.

            Li o texto com carinho, de posse do instrumento que me forneceu o Senador Gim - os argumentos, os subsídios. Agora, então, não entra na competência ou não do Município.

            Esta MP que vamos votar hoje vai assegurar o direito de que o titular possa transferir, por herança, aos familiares o direito ao serviço de exploração de táxi. Por isso, ficam aqui meus cumprimentos ao Senador Gim, que insistiu neste tema.

            Os taxistas do meu Estado, o Rio Grande do Sul, fizeram contato comigo durante toda a semana, e informei a eles que agora a matéria não será vetada.

            Sr. Presidente, quero ainda deixar nos Anais da Casa pronunciamento que faço sobre a importância da carreira de médico de Estado.

            Sr. Presidente, há todo este debate da questão nacional sobre os médicos vindos do exterior. Todo mundo sabe que já me posicionei totalmente favorável, acompanhando a posição da Presidenta Dilma, como também a do Senador Humberto Costa, sobre a vinda de médicos.

            Em pesquisa recente, quase 80% da população aderiu, aceitou e defendeu que nós temos que ter médicos em todo o País. Se no Brasil não se chega a nenhum entendimento, pois que venham os médicos do exterior.

            Isso não quer dizer, Presidente, que eu não defenda a carreira de médico. Por isso, o meu pronunciamento aqui vai nas duas linhas: primeiro, deixar clara a minha posição a favor da vinda de médicos de outros países para suprir a falta de médicos, principalmente no interior, e, por outro lado, também, fortalecer aqui a ideia da carreira de médico de Estado, assegurando, assim, um plano de carreira consequente, permanente, que vai fortalecer todos os médicos - conforme conversei com V. Exa, que também defende um plano de carreira para os médicos.

            Por fim, Sr. Presidente, eu quero ainda registrar neste plenário a importância de uma audiência que presidi na Comissão de Direitos Humanos sobre alienação parental.

            Todos sabem que, na alienação parental, pais separados ou não, quem paga a conta são os filhos. Então, falar de alienação parental nos evoca, na maioria das vezes, a lembrança de disputas entre pais e mães pelo centro da atenção dos filhos.

            Por se mostrar, à primeira vista, como uma extensão do conflito conjugal, muitas das vezes o assunto alienação parental é levado em pouca monta pelos Podes Públicos e pela própria Justiça.

            Gostaria de focar o problema da alienação parental não em quem pratica, mas em quem sofre, e quem sofre são os filhos.

            As crianças e adolescentes que perdem o direito fundamental a uma convivência familiar saudável, por causa dessa ruptura da harmonia familiar, sofrem prejuízo na própria formação psicológica, pois a identidade de cada pessoa é formada pela convivência com outras duas entidades, ou seja, o infante forma sua própria personalidade observando os conflitos, as concessões, os acordos daqueles que lhe servem de primeira referência do que é o mundo, que são seus pais.

            Quando um desses modelos está ausente, porque foi impedido de conviver, de ensinar, de dar amor e impor limites ao filho, esse filho inevitavelmente crescerá incompleto, pois não lhe é permitida a construção da sua identidade como lhe é de direito.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não que eu pense que separar é proibido. Não. É legítima a separação. O que estou a defender, e como este documento mostra, é que não podem os pais que romperam seu compromisso de casamento usar o filho como instrumento de vingança ou de pressão de um sobre o outro.

            Por isso, os especialistas que participaram dessa audiência pública deixam muito claro que a alienação parental pode acontecer tanto no casamento formal - o casal que convive - quanto com casais separados.

            Enfim, nós temos que lembrar sempre que são seres humanos que irão se tornar adultos, com a mesma falha de manter relacionamentos saudáveis, com a mesma dificuldade de superar críticas e desafios. Tais filhos poderão tornar-se adultos com transtornos de identidade. Enfim, serão adultos que não poderão acrescentar tudo o que poderiam às suas vidas e à sociedade devido à alienação parental.

            É interessante que temos no Brasil toda uma campanha de conscientização e incentivo ao registro civil, para que nenhuma pessoa fique sem pai naquele documento tão importante para o exercício da cidadania. Mais ainda...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... do que constar o nome de alguém em uma certidão pública, deve ser garantida a efetiva participação dos pais na vida dos filhos, separados ou não.

            Sr. Presidente, a Lei nº 1.218, de 2010, já estabeleceu ser a prática da alienação parental uma violação ao direito fundamental, ao direito constitucional, à convivência familiar saudável; um abuso moral e até sexual.

            Sr. Presidente, a nossa Constituição já estabeleceu como dever para os pais, sociedades e Poderes Públicos manter as crianças e adolescentes, os membros de uma família, livres de toda e qualquer forma de violência.

            E aí eu termino, Sr. Presidente. Não existe violência maior do que a violência psicológica, pois imaginem os senhores como não se assemelha a uma tortura psicológica uma criança ter vontade de passar tempo com o pai ou com a mãe, de manifestar carinho à mãe, mas sentir-se impedida por medo de ofender ou desagradar um ou outro, ou seja, o seu genitor.

            Todos sabemos que a prática da alienação parental tem vários graus e várias faces. Fazer com que os filhos assumam um lado quando o casal briga, disputar de quem o filho deve gostar mais ou menos, ou por quem deve ter mais respeito, usar o filho como instrumento quando um machuca o outro é de fato algo inaceitável, é uma violência.

            Sr. Presidente, por isso tudo - e aqui vou terminar -, eu recebi um livro de um especialista nesse tema com o título que diz: Pai, vem me ver. O filho dizia no livro - eu li o livro com muito carinho - que ele queria apenas que o pai fosse vê-lo, seja na casa da mãe, seja na casa da tia, seja na casa da avó. “Pai, volte para casa.”

            Mas quando fala “volte para casa”, não é que o filho esteja dizendo que o pai tem que voltar a se casar com a mesma mulher. Ele quer que o pai vá visitá-lo na casa. E vice-versa quando é a mãe que sai de casa, enfim, e o filho fica vivendo com o pai.

            Enfim, a alienação parental, para mim, é um ato quase que criminoso do casal que usa o filho como instrumento das suas disputas. E o Judiciário tem que atentar a isso, porque separar é normal. Agora, o filho não pode nunca ser esquecido e ser usado como instrumento da disputa do casal.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Peço que considere, na íntegra, os três pronunciamentos.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (9), a Medida Provisória 615/13, que concede subvenção a produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste e a usineiros na produção de etanol combustível.

            Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a votação do relatório do senador Gim (PTB-DF), com vários assuntos diferentes do tema original da MP, como parcelamento de dívidas, porte de armas e licença de taxistas.

            Licença de taxista

            Foi inserido no texto da MPV o direito à exploração do serviço de táxi ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão, em acordo com as liderança do Congresso Nacional e a promessa que a Presidente Dilma Rousseff não irá vetar.

            A hereditariedade já foi vetada duas vezes pela presidente Dilma Rousseff: em 2012, quando tratada na Lei 12.468/11; e em 2013, quando incluída na MP 610/13, transformada na Lei 12.844/13...

            O argumento do governo é de que o Congresso Nacional não teria competência para legislar sobre o tema, de responsabilidade dos municípios.

            Segundo o relator, desta vez o texto não entra nas competências municipais.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que a Presidenta Dilma Rousseff anunciou a intenção do governo de trazer médicos do exterior para melhorar a atenção à saúde no Brasil, muito se tem falado sobre o assunto.

            Uns dizem que não faltam médicos, e que esses profissionais estão apenas mal distribuídos pelo território nacional; outros dizem que há carência de médicos e, por esse motivo, seria muito bem-vinda a entrada desses profissionais provenientes do exterior.

            Não vou aqui entrar no mérito dessa questão, mas apenas aproveitar que estamos discutindo esse assunto, tanto aqui no Senado, como na sociedade civil como um todo, para abordar um tema que considero fundamental, da maior importância, que é a questão da Carreira de Médico de Estado, objeto da PEC nº 34/2011, cujo primeiro signatário é o Senador Vital do Rêgo.

            Praticamente desde que foi criado o SUS, há 25 anos, a categoria dos médicos vem lutando para que seja criada a Carreira de Médico de Estado, como um instrumento para fixar o médico no interior do Brasil, a exemplo do que acontece com outras categorias funcionais, como a dos juízes e promotores de justiça.

            Isso porque, apesar do empenho desses valorosos profissionais, sabemos muito bem que muitos deles enfrentam condições precárias de trabalho, o que tem dificultado a ampliação da assistência à saúde para os locais mais distantes.

            Da mesma forma que não adianta dar terra para o agricultor sem dar as condições para ele plantar e produzir, Sr. Presidente, não adianta apenas colocar o médico no interior do Brasil, se ele não tiver condições de trabalho que lhe permitam contribuir, de fato, para a melhoria da saúde do povo brasileiro.

            Quando falo em condições de trabalho, Srªs e Srs. Senadores, estou querendo dizer apoio de uma equipe multiprofissional, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e psicólogos, pois esses profissionais também têm dificuldade de se fixar no interior do País.

            Estou querendo dizer, Sr. Presidente, o acesso a uma infraestrutura adequada ao trabalho, o que significa leitos, laboratórios e equipamentos para a realização de exames.

            Tudo isso poderá tornar-se realidade a partir da criação da carreira de médico de Estado.

            Isso porque, ao criarmos essa carreira, os médicos terão o estímulo necessário para migrar e se fixar nas áreas de difícil provimento, tal como aconteceu, por exemplo, com juízes e promotores públicos.

            Terão direito a progredir funcionalmente, com base no merecimento e na antiguidade, levando em consideração os cursos de aperfeiçoamento garantidos pelo Poder Público.

            E isso trará diversos benefícios, entre os quais eu gostaria de destacar os seguintes:

            Antes de tudo, a presença dos médicos nas cidades do interior e nas periferias das grandes cidades brasileiras será muito maior, o que contribuirá para facilitar o acesso à assistência em saúde.

            A esse respeito, Sr. Presidente, vale ressaltar que o estudo Demografia Médica comprovou que existem, no Brasil, dois médicos para cada mil habitantes.

            Esse é um número muito próximo dos 2,5/1.000 defendidos pelo Ministério da Saúde como o ideal, razão que, aliás, será alcançada já em 2020, só com a entrada no mercado de trabalho dos médicos brasileiros recém-formados.

            Então, não podemos falar de falta de médicos, mas sim de má distribuição desses profissionais pelo território nacional.

            Como consequência da maior presença de médicos nas cidades brasileiras, a sociedade será melhor assistida e não sofrerá com a descontinuidade do tratamento.

            Atualmente, a população sofre porque, mesmo que o paciente receba o diagnóstico da doença e inicie o tratamento, se o médico mudar de cidade é muito difícil para o Poder Público providenciar um substituto.

            Por sua vez, se o prefeito “A” ou “B” decide dar maior ou menor importância à saúde no município, quem vai sentir na pele é o morador daquele local.

            Mas com a criação da carreira de médico de Estado, isso vai acabar. Teremos uma continuidade de política pública no atendimento à saúde do cidadão.

            Outro benefício importante, Sr. Presidente, é que a população terá acesso a uma medicina de qualidade, de forma gratuita e universal.

            Estaremos, portanto, cumprindo o que manda a Constituição da República. Com isso, o serviço público deixará de ser uma etapa passageira na vida do médico, ou apenas um meio para o médico fazer mais um “bico” extra.

            Da forma como é hoje, o paciente do SUS será sempre atendido por jovens médicos, recém-formados e inexperientes, porque o objetivo desses profissionais não é permanecer no serviço público, mas sim migrar para os lucrativos consultórios e clínicas particulares.

            É por tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, que decidi vir hoje à tribuna para manifestar o meu total apoio à criação da carreira de Médico de Estado.

            Já existem algumas propostas nesse sentido, que gostaria de mencionar brevemente.

            Uma delas foi apresentada em maio deste ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e entregue pessoalmente à Presidenta Dilma, sugerindo a criação da Carreira de Médico de Estado, como uma medida a ser implementada em médio prazo, após a adoção de ações emergenciais para levar assistência em saúde a zonas de difícil provimento.

            Por essa proposta, o governo criaria o Programa de Interiorização do Médico Brasileiro, em caráter emergencial e transitório, com duração de 36 meses, e levaria os profissionais para cidades com até 50 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            Outras categorias de saúde também seriam beneficiadas. Após esse prazo de 36 meses seria, então, criada a carreira de Médico de Estado, nos moldes da carreira de juiz, para terem, os médicos, dedicação exclusiva ao serviço público e trabalharem 40 horas semanais.

            Além disso, o CFM propôs a criação da carreira federal também para enfermeiros, dentistas, farmacêuticos e bioquímicos.

            Essa é a proposta do Conselho Federal de Medicina.

            Mas temos também a PEC nº 34/2011, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que está na pauta da CCJ de hoje (14/08 - alterar se o discurso não for pronunciado nessa data).

            Essa PEC foi relatada pelo Senador Paulo Davim, que apresentou Substitutivo, mas manteve alguns pontos do texto original.

            Entre eles, estão os dispositivos que determinam a seleção de médicos da nova carreira por concurso público; a conquista da estabilidade após três anos de efetivo exercício; e a adoção de critérios de antiguidade e merecimento para a promoção na carreira. Além disso, manteve também o item do projeto que estabelece que o profissional médico deverá residir no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.

            Pelo Substitutivo apresentado pelo Senador Paulo Davim, os médicos de Estado ficam vinculados exclusivamente à União e sua remuneração fica estabelecida por subsídio, cujo limite não poderá exceder 95% do subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

            Ainda de acordo com o Substitutivo, os integrantes da categoria não poderão receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, nem exercer a medicina fora das atribuições próprias do cargo.

            Além disso, 80% do contingente de médicos de Estado deverão ser lotados exclusivamente no SUS, podendo os 20% restantes serem autorizados a atuar fora do sistema público de saúde.

            Além dessas duas propostas, eu diria principais, temos também a PEC nº 454-A/2009, do Deputado Ronaldo Caiado, que está sendo intensamente debatida na Câmara dos Deputados e que também caminha no mesmo sentido de dar dignidade aos médicos que trabalham no SUS, criando a carreira de Médico de Estado.

            Neste momento, eram essas as considerações que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente, a respeito da criação da carreira de Médico de Estado, que considero fundamental para que possamos fixar os médicos no interior do nosso País e melhorar a atenção à saúde do nosso povo.

            Em paralelo com este assunto, um outro ponto que eu gostaria de citar neste momento é a minha inconformidade com os vetos apostos pela Presidenta Dilma Rousseff a alguns itens da Lei nº 12.842/2013, o chamado “Ato Médico”.

            Apesar de pertencer ao PT e apoiar o governo de Sua Excelência, moralmente não tenho como concordar com esses vetos, porque votei favoravelmente pela aprovação integral do relatório da Senadora Lúcia Vânia que resultou na lei do Ato Médico.

            Quero dizer também, Sr. Presidente, que o texto final do projeto aprovado pelo Senado foi resultante de inúmeras discussões realizadas entre todas as categorias profissionais de saúde e foi obtido por meio do consenso entre as partes.

            Na ocasião, todas as categorias concordaram com os termos em que o projeto foi formulado, em que pese terem surgido manifestações posteriores de discordância em relação a ele. Na Câmara dos Deputados, o texto do projeto não sofreu alteração.

            O mais grave de todos esses vetos, no meu entendimento, foi o que atingiu o inciso I e o § 2º do artigo 4º. Esses itens, analisados em conjunto, atribuíam ao médico a competência privativa para, justamente, formular o diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, ao mesmo tempo em que estabeleciam que não seriam privativos de médico diversos outros tipos de diagnóstico, elencados no § 2º, estes podendo ser realizados por outros profissionais de saúde.

            Ao vetar em conjunto esses dois dispositivos do projeto, o governo justificou-se dizendo que o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico por profissionais de outras áreas de saúde que não a médica. Esse seria o caso dos programas de prevenção e controle de malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, por exemplo.

            Isso absolutamente não é verdade, Sr. Presidente!

            Justamente para evitar eventuais interpretações indevidas, foram inseridos outros dispositivos com o objetivo de explicitar o significado do diagnóstico nosológico e de excluir como atividade privativa de médicos outros tipos de diagnóstico que são próprios das categorias profissionais não médicas. Está escrito com todas as letras no § 2º do art. 4º, vetado pela Presidenta Dilma:

            Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

            (Li “as avaliações comportamental”, Sr. Presidente, porque assim, literalmente, está escrito no dispositivo do projeto que foi vetado)

            Quanto à prescrição terapêutica, ela diz respeito à prescrição voltada para o diagnóstico estabelecido pelo médico, e não abrange os procedimentos terapêuticos característicos do campo de atuação das demais categorias profissionais.

            Com relação à possível descontinuidade de programas de prevenção e controle de doenças, que a efetivação do inciso I do caput do art. 4º pudesse provocar - especificamente em relação a malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, conforme as alegadas razões do veto -, esse risco fica afastado quando se considera a existência de previsão legal que garante aos enfermeiros a capacidade de prescrição de medicamentos no âmbito desses programas.

            Nesse sentido, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, é bem clara ao determinar que cabe ao enfermeiro, quando integrante de equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Esse diploma legal não é afetado pela lei do Ato Médico. Isso porque está previsto, em seu § 7º do art. 4º, que deverão ser resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de radiologia.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de lei do Ato Médico estava “redondo”. Todas as categorias profissionais estavam de acordo com ele.

            Não havia motivo para vetar qualquer item, muito menos o inciso I do artigo 4º. Sendo isso assim, entendo que o Congresso Nacional deve se manifestar o quanto antes no sentido de derrubar esses vetos presidenciais.

            A profissão de médico, apesar de ser uma das mais antigas da humanidade, é uma das poucas que ainda não contava com uma regulamentação específica do seu campo de atuação.

            Da forma como está, a lei ficou deformada, ficou inaplicável, porque atinge o ponto nevrálgico da atividade médica, que é, justamente, o diagnóstico nosológico e a correspondente prescrição terapêutica!

            Infelizmente, errou o Ministro da Saúde, ao propor os vetos, e errou a Presidenta Dilma ao aceitá-los. Mas ainda há tempo de corrigir essa injustiça, e cabe ao Congresso Nacional fazê-lo, sem perda de tempo.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero compartilhar com todos uma carta muito sensível que trata da alienação parental, tema abordado em audiência pública ontem.

            A carta é um resumo feito por Bruna Barbieri Waquim, Mestranda em Direito e Instituições do Sistema da Justiça da Universidade Federal do Maranhão, que trabalha junto a Secretaria da Associação Brasileira Criança Feliz/MA e Secretaria-Geral do Instituto Brasileiro Direito Familiar/MA.

            Ela uniu tudo que foi pautado ontem, durante a audiência, e enviou o texto para mim. A carta diz o seguinte:

            "Falar de Alienação Parental nos evoca, na maioria das vezes, a lembrança de disputas entre pais e mães pelo centro das atenções dos filhos.

            Por se mostrar, a primeira vista, como uma extensão do conflito conjugal, muitas das vezes o assunto Alienação Parental é levado em pouca monta pelos Podes Públicos e pelas Instituições do Sistema da Justiça.

            Mas gostaria de focar o problema da Alienação Parental não em quem pratica, mas em quem sofre.

            As crianças e adolescentes que perdem o direito fundamental a uma convivência familiar saudável, e por causa dessa ruptura da harmonia familiar, sofrem prejuízo na própria formação psicológica, pois a identidade de cada pessoa é formada pela convivência com outras duas entidades, ou seja, o infante forma sua própria personalidade observando os conflitos, as concessões, os acordos, daqueles que lhe servem de primeira referência do que é o mundo, que são seus pais.

            Quando um desses modelos esta ausente, porque foi impedido de conviver, de ensinar, de dar amor e dar limites ao filho, esse filho inevitavelmente crescera incompleto, pois não lhe foi permitida a construção da sua identidade como de direito.

            São seres humanos que irão se tornar adultos com a mesma falha de manter relacionamentos saudáveis, com a mesma dificuldade de superar criticas e desafios, adultos com transtornos de identidade, enfim, serão adultos que não poderão acrescentar tudo o que poderiam para a sociedade.

            É interessante que temos no Brasil toda uma campanha de conscientização e incentivo ao registro civil, para que nenhuma pessoa fique sem pai naquele documento tão importante para o exercício da cidadania.

            Mais ainda do que constar o nome de alguém em uma certidão publica, deve ser garantida a efetiva participação dos pais na vida de seus filhos.

            A Lei 12:18/2010 já estabeleceu ser a pratica da Alienação Parental uma violação ao direito fundamental ao direito constitucional a convivência familiar saudável, abuso moral a essa criança, e na nossa Constituição foi estabelecido como dever para pais, sociedade e Poderes Públicos manter as crianças e adolescentes, cada membro de uma família, livre de toda e qualquer forma de violência, e não existe violência maior do que a violência psicológica, pois imaginem os senhores como não se assemelha a uma tortura psicológica uma criança ter vontade de passar tempo com o pai, de manifestar carinho pela mãe, mas sentir-se impedido a isso por medo de ofender, desagradar o outro genitor.

            Todos sabemos que a pratica da Alienação Parental tem vários graus e varias fases. Fazer com que os filhos assumam lados quando o casal briga, disputar quem o filho mais gosta e mais respeita, querer ser quem o filho corre quando se machuca, quem o filho chama quando esta com medo, é uma vivência cultural até mesmo, pois os genitores praticam sem ter consciência dos danos que isso pode provocar.

            E hoje que nos já demos um nome a esse mal, nos observamos como o problema da alienação parental consegue ser destrinchada em diferentes modalidades na pratica.

            Situações em que os avós usam os netos para continuar mandando e controlando os filhos, sem conseguir lidar com a autonomia que todo filho deve ter quando se torna adulto, e mesmo a situação reversa, quando os avos sofrem pela ausência dos netos quando os filhos pretendem questões de herança.

            E nas famílias reconstituídas, em que muitos padrastos e enteadas servem de motivação para que aquele antigo consorte seja afastado da convivência dos filhos. Mas a lei, por exemplo, não é muito clara se é possível afirmar que um padrasto ou uma madrasta possa ser vítima de alienação parental, que atinja somente reflexamente o genitor.

            E hoje podemos até pensar na hipótese de idosos que são manipulados por um dos filhos contra os outros filhos e outros parentes por questões mesquinhas como inventários, testamentos... É uma outra discussão, para outro momento, mas que também deve ser levantada porque existe na realidade, causa danos aos envolvidos, e deve ser combatida.

            Por esse motivo, por ser uma prática tão silenciosa e tão culturalmente arraigada, é dever dos Poderes públicos, das instituições do sistema de justiça, da sociedade civil organizada, instrumentalizar o combate a esse mal.

            Para tanto gostaria de apontar 3 medidas que são muito relevantes

            - Amartya Sen, um economista indiano que afirma que só existe uma nação desenvolvida quando se garante a todos os cidadãos o pleno exercício de suas liberdades, já defende ha um bom tempo que uma nação só consegue formar valores e mudar seus valores com a interação social.

            E espaços como o presente, de audiências publicas, são essenciais para movimentar a sociedade para se conscientizar sobre maus costumes e assim discutir racionalmente novos valores e novos padrões de comportamento.

            Audiências como essa são vitais para alcançar a coletividade, fazê-los pensar sobre o problema e discutir quais as soluções necessárias para superá-lo, inclusive as mudanças necessárias dentro de Cada um, como pai e filho, como cônjuge e parente, que deve adotar uma postura saudável.

            Meus especiais cumprimentos ao senador por nos possibilitar esse momento tão relevante de interação social em busca da formação de uma nova cultura familiar em proteção das crianças e adolescentes.

            É necessário o fortalecimento de duas frentes de combate a alienação, que são os Conselhos Tutelares e os núcleos de assistência social e psicológica dos Tribunais.

            Os conselhos tutelares são a longa Mão do Estado na intimidade de cada comunidade, para quem podem pais e filhos recorrerem, antes mesmo de procurarem psicólogos e advogados, para compreenderem o problema da Alienação Parental e buscarem uma solução por meio do diálogo, mas devem ser capacitados para essa finalidade e receber o aparato necessário para exercer suas atividades, para prestar um bom serviço.

            Bons conselheiros podem coibir e inibir a prática, esclarecendo os genitores sobre suas funções, sobre seus erros, e impedir o prosseguimento dessa pratica sem que se precise enfrentar um longo e árduo processo judicial.

            E as equipes multidisciplinares dos tribunais são essenciais porque, depois de judicializado um conflito de alienação parental, não basta a justiça dar uma sentença dizendo que existe um vencedor e um perdedor, pois isso só alimenta os conflitos subjetivos que dão causa a alienação parental. É necessário o apoio de uma equipe que possa dialogar com as partes, esclarecer a confusão entre a conjugalidade e a parentalidade, e orientar para o acompanhamento psicológico, para que a raiz desse mal seja tratada, mais até ainda do que apenas punir essa prática.

            Obrigada.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2013 - Página 62392