Pela ordem durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da sanção, pela Presidenta da República, da Lei n° 12.859, de 2013, que prorroga a vigência da área de livre comércio da Amazônia até 2024.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Registro da sanção, pela Presidenta da República, da Lei n° 12.859, de 2013, que prorroga a vigência da área de livre comércio da Amazônia até 2024.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2013 - Página 62424
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, AREA DE LIVRE COMERCIO, REGIÃO AMAZONICA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Antes mesmo de o Relator Gim Argello se pronunciar e começarmos a discussão da medida provisória, eu só queria fazer um registro aqui no plenário da Casa.

            A Presidenta da República sancionou hoje o PLV nº 20, que se converteu na Lei nº 12.859, de 2013. Essa lei prorroga a vigência das áreas de livre comércio da Amazônia até 2024, tema que foi aprovado pelo Congresso Nacional - pelo Plenário da Câmara e, há duas semanas, foi aprovado pelo Plenário do Senado.

            Ao fazer este registro, quero cumprimentar, em especial, o esforço do conjunto de Senadores da Amazônia, que fizeram toda a mobilização necessária para que fosse aprovada, para que fosse acatada a medida pelo Relator Walter Pinheiro. Em especial, quero cumprimentar o Senador José Sarney, da Bancada do meu Estado, e, em especialíssimo, cumprimentar o Senador Romero Jucá, que foi importante, decisivo, nos esforços junto ao Ministério da Fazenda para que a sanção ocorresse. Em estrito senso, quero cumprimentar toda a Bancada da Amazônia, todos os colegas Senadores de Roraima, Senador Mozarildo, Senadores de Rondônia, do Acre. Essa mobilização foi fundamental e decisiva para que essa conquista fosse viabilizada e todas as áreas de livre comércio da Amazônia tivessem seu prazo prorrogado até 2024.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2013 - Página 62424