Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegria pela aprovação na CDH de dois projetos de lei de autoria de S. Exª visando a aprimorar e difundir a oferta de equipamentos para a promoção da mobilidade e da independência das pessoas com deficiência.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, POLITICA FUNDIARIA.:
  • Alegria pela aprovação na CDH de dois projetos de lei de autoria de S. Exª visando a aprimorar e difundir a oferta de equipamentos para a promoção da mobilidade e da independência das pessoas com deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2013 - Página 62981
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, LOCAL, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, MELHORAMENTO, QUALIDADE, AUMENTO, OFERTA, REDUÇÃO, PREÇO, EQUIPAMENTOS, LOCOMOÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ENFASE, ISENÇÃO, TRIBUTOS.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Senador Mozarildo Cavalcanti, que preside esta sessão, e caros colegas, o Senado Federal, através da Comissão de Direitos Humanos, deu mais um importante passo rumo à inclusão plena de milhões de brasileiros. Foram aprovados, Sr. Presidente, com parecer favorável do Senador Anibal Diniz - que há pouco ainda falava sobre a descoberta de gás no Vale do Juruá, em seu Estado do Acre -, dois projetos de lei de nossa autoria visando a aprimorar e difundir a oferta de equipamentos para a promoção da mobilidade e da independência das pessoas com deficiência e, acima de tudo, assegurar-lhes o direito constitucional da livre locomoção. Os dois projetos, que eu tive a honra de apresentar a esta Casa em 2011 e finalmente estão andando agora - nesta semana, tivemos a aprovação na Comissão de Direitos Humanos -, são complementares, diferentes em objeto, mas com fins comuns, pois ampliam o acesso a uma gama de equipamentos de grande utilidade, mas atualmente restritos a poucos, em função de seus custos elevados.

            De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE em 2010, mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, seja ela visual, auditiva, motora ou mental. Juntos, representam quase um quarto da população brasileira. Já que a acessibilidade, infelizmente, ainda é uma realidade distante em nossas cidades, o legislador tem buscado alternativas que permitam um pouco mais de mobilidade e independência às pessoas com deficiência. Lembramos ainda que a rede de transporte coletivo raramente consegue oferecer condições condizentes às necessidades da pessoa com deficiência. Dessa maneira, tanto a legislação federal como diversos regramentos nos Estados isentam de alguns impostos a aquisição de veículos, permitindo uma considerável redução de preço.

            A medida, que vigora há bastante tempo, surte efeitos concretos, e sua eficácia é plenamente reconhecida. Contudo, em muitos casos, não basta simplesmente o veículo. Só o veículo não resolve a questão. São necessários equipamentos especiais, adaptações que permitam sua plena utilização - caso típico, por exemplo, dos cadeirantes, sejam eles motoristas, sejam passageiros.

            O mercado já dispõe de uma vasta oferta: são bancos móveis, rampas elétricas, guinchos, elevadores e uma série de possibilidades que não apenas facilitam a vida do usuário, como garantem seu transporte com segurança e dignidade. Ocorre que, na maioria das vezes, o custo dos equipamentos e adaptações inviabiliza sua aquisição. Podem alcançar, facilmente, quantias elevadas, como R$50 mil.

            Ora, seria uma completa incoerência isentar de tributos a aquisição de veículos se continuamos a taxar seus acessórios especiais. Para corrigir a distorção, propusemos o Projeto de Lei do Senado nº 257, de 2013.

            O texto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes nas operações com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor destinado ao uso por pessoa com deficiência.

            Acreditamos, contudo, que é possível ir além. Cabe ao ente público atuar para igualar as situações desiguais. As pessoas com deficiência devem receber ações e serviços para amenizar as dificuldades enfrentadas, de maneira a promover sua plena inserção social.

            Por isso, a redução dos encargos tributários é uma das opções viáveis para favorecer essa parcela da população. Propomos, dessa forma, que sejam dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com tais equipamentos, incluindo as adaptações necessárias para veículos.

            Para ampliar a efetividade do benefício aos mais necessitados, que não possuem rendimentos tributáveis, o projeto permite a dedução do imposto também para eventuais doadores. Se alguém que precisa do equipamento para melhor se locomover possui uma renda baixa e não tem, então, como deduzir do imposto de renda, que possa esse benefício ser estendido a possíveis pessoas - e há muitas que querem - que doam, ajudam. Que esses valores doados para as pessoas conseguirem adquirir o equipamento possam também ser abatidos na base de cálculo do imposto de renda, caso venham a ser enquadrados nessa linha.

            Por isso, a redução dos tributos é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para garantir que os direitos das pessoas com deficiência possam ser usufruídos em sua plenitude.

            A igualdade, Sr. Presidente, caros colegas, princípio basilar de nossa Constituição, não pode ser compreendida unicamente em seu aspecto formal, em que todos os cidadãos são iguais e têm o mesmo direito. É preciso alcançar o sentido de uma igualdade material, em que a justiça e os direitos sejam estendidos a todos. Nas palavras do hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso - abro aspas: "Não basta equiparar as pessoas na lei ou perante a lei, sendo necessário equipará-las também perante a vida, ainda que minimamente" - fecho aspas.

            É essa equiparação material que buscamos ao propor a alteração do quadro legislativo. Ao favorecer a aquisição de equipamentos que facilitem o transporte das pessoas com deficiência, ampliamos as possibilidades de inclusão plena.

            Vale a velha máxima, para finalizar: “Tratemos igualmente os iguais, e os desiguais na medida da sua desigualdade.”

            Termino dizendo que isso significa que tratemos igualmente os nossos irmãos que são iguais, mas que têm alguma desigualdade. São cerca de um quarto dos habitantes do Brasil, praticamente quase 50 milhões de brasileiros, que, ou na questão motora, ou na audição, ou na visão, ou nisso ou naquilo, têm algum tipo de deficiência, e nós precisamos olhar a situação com carinho, para que tenham melhores condições de participar em todos os sentidos.

            Esse é o assunto que trago nesta tarde, Presidente Mozarildo Cavalcanti, e fico muito grato, até pela tolerância do tempo que V. Exª permitiu.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2013 - Página 62981