Pela Liderança durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do veto a projeto de lei que extingue a cobrança de multa adicional de 10% sobre o valor do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa da rejeição do veto a projeto de lei que extingue a cobrança de multa adicional de 10% sobre o valor do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2013 - Página 64158
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, REFERENCIA, EXTINÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), EFEITO, DEMISSÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está prevista para hoje a análise do Veto nº 27, de 2013, ao Projeto de Lei Complementar nº 200, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão imotivada.

            O Congresso Nacional terá a oportunidade de reafirmar a sua posição contrária à manutenção de uma contribuição criada há mais de uma década, que se destinou a um objetivo específico, já plenamente atendido.

            Para entender a importância deste tema, é preciso recuperar o histórico da criação dessa multa adicional. Em 2001 foi sancionada a Lei Complementar nº 110, que instituiu o acordo firmado entre o governo, os trabalhadores e empregadores, para fazer frente ao impacto da correção dos saldos das contas individuais do Fundo de Garantia durante a vigência de planos econômicos, nomeadamente o Plano Verão e o Plano Collor I. Ou seja, era preciso equacionar os expurgos inflacionários desses planos.

            Do lado dos empregadores, criou-se contribuição social incidente à alíquota de 10% sobre o montante de todos os débitos e exigível em caso de despedida do empregado sem justa causa.

            Estabeleceu-se ainda outra contribuição social, também recolhida pelos empregadores, incidente à alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida no mês anterior a cada trabalhador. Essa última vigorou pelo prazo de 60 meses.

            Assim, os saldos das contas individuais dos titulares que aderiram ao acordo proposto na Lei Complementar nº 110, de 2001, foram devidamente corrigidos com os descontos escalonados proporcionalmente ao valor do saldo das contas individuais. O montante acumulado no período foi suficiente para honrar os pagamentos dos expurgos decorrentes dos já referidos planos econômicos e ainda gerar um excedente que está sendo utilizado já há algum tempo para financiar o superávit primário.

            Em nota de fevereiro de 2012, a própria Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo de Garantia, informou oficialmente ao Conselho Curador do Fundo que todas as obrigações e quaisquer resíduos estariam plenamente financiados até julho de 2012. Vale lembrar que não se trata de renúncia fiscal. O propósito dessa contribuição já foi atendido, e o Fundo de Garantia encontra-se com suas contas em perfeito equilíbrio.

            Assim, não há que se falar em lesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e muito menos em medidas compensatórias. Na justificativa do veto, alega-se que os recursos reduziriam os investimentos para projetos importantes, tais como o Minha Casa Minha Vida. No entanto, desde fevereiro de 2012, os recursos estão sendo retidos pelo Tesouro Nacional para compor o superávit primário sem destinação específica para qualquer programa governamental.

            Matérias de hoje dos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo informam que o Tesouro Nacional tem usado os recursos para compensar perdas de arrecadação, distintamente do que foi alegado nas razões do veto - de que os recursos estariam financiando o programa Minha Casa Minha Vida. Segundo os jornais, desde abril de 2012, já foram retidos R$4,5 bilhões do excedente da multa para reforçar o caixa do Tesouro Nacional. O próprio Secretário do Tesouro Nacional juntamente com o Secretário Adjunto de Orçamento para Assuntos Fiscais, no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, confirmam textualmente:

Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o desembolso do valor equivalente à arrecadação da contribuição devida pelos empregadores, em caso de despedida de empregado sem justa causa, está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo.

            Além disso, pelo balanço do FGTS do primeiro semestre, a dívida total do Tesouro já alcança R$9,1 bilhões com o Fundo de Garantia. Além dos recursos não repassados pelo excedente da multa do Fundo de Garantia, têm-se ainda R$4 bilhões em subsídios do programa Minha Casa Minha Vida que deveriam ser custeados pela União.

            Também não se justifica que os recursos do adicional da multa são imprescindíveis, dado que existe a possibilidade de ajuste pelo lado das despesas. Em termos nominais, o crescimento das despesas discricionárias do Governo Federal de janeiro a julho deste ano foi de R$15 bilhões, ou seja, uma expansão de 18%. No total, esses gastos alcançaram mais de R$100 bilhões. Ora, os recursos do adicional da multa referida equivalem a apenas R$3 bilhões em termos anuais.

            Tampouco é aceitável o argumento de que grande parte dos trabalhadores seria beneficiada caso não utilizasse os recursos nos programas habitacionais mais populares. Isso é falso e injustificável. Ao observar a distribuição das contas ativas do Fundo de Garantia por faixas de salário mínimo, constata-se que somente 7% dos trabalhadores estariam aptos a receber essa bonificação, justamente aqueles de maior nível de renda, ou seja, acima de 10 salários mínimos.

            Ocorre que, desvinculado de sua função original prevista em lei e já esgotada, o adicional da multa, obviamente, perde inteiramente o sentido. Mantida a cobrança por outro objetivo - a sustentação de um programa habitacional -, essa receita passará a ter um novo significado. Será convertida, de fato, em um tributo disfarçado com denominação imprópria. Isso somente contribui para tornar ainda mais complexo e disfuncional o sistema tributário brasileiro. A sinalização dessa medida seria péssima no atual momento econômico em que se busca a recuperação da confiança na economia, de consumidores e de produtores.

            Além disso, há dois aspectos que precisam ser ressaltados: um de natureza jurídica e outro de natureza econômica. No primeiro caso, não é compatível com o regime das liberdades e da propriedade privada permitir que o Estado exija do contribuinte, por prazo indeterminado, o recolhimento de valores com destinação específica para determinada situação fática não mais existente.

(Soa a campainha.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Ou seja, assumindo um caráter claramente confiscatório. Já o segundo aspecto diz respeito aos custos dos encargos trabalhistas no Brasil, quando comparado internacionalmente. O emprego formal, no Brasil, é caro: para cada uma unidade de salário despendida na contratação de um trabalhador, o empregador arca com mais uma unidade equivalente, para fazer face a todos os encargos que representam, no seu conjunto, 102% do salário nominal.

            A manutenção desse encargo adicional vai na contramão do que a experiência internacional recente tem demonstrado, que é o de priorizar a preservação dos empregos e estabelecer relações de trabalho mais flexíveis e menos onerosas.

            Países como Itália, França e México estão buscando reduzir os custos da contratação formal de forma a instituir compensações calcadas em um modelo negocial. A qualificação de mão de obra, a criação de postos de trabalho e o aumento da produtividade passam a assumir um peso preponderante nessas negociações, ressalvadas as garantias básicas, ou no núcleo protetivo dos contratos de trabalho.

            É certo, Sr. Presidente, Senador Suplicy, que no Brasil o mercado de trabalho ainda tem uma característica perversa: mais de 50% da nossa força de trabalho ainda não têm vínculos formais na contratação.

(Soa a campainha.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Ou seja, a informalidade ainda está muito presente no mercado de trabalho do Brasil.

            Então vivemos essa dualidade, esse paradoxo. Há um contingente de trabalhadores que tem proteção legal e um grande contingente inteiramente desprotegido com relações precarizadas de trabalho.

            Para isso, meu caro Senador Suplicy, contribuem os elevados encargos que incidem sobre a contratação formal e que representam, na prática, um incentivo à informalidade. Portanto, o adicional da multa do Fundo de Garantia é mais uma forma, a meu ver, irracional de agravar e de onerar mais ainda os custos da contratação formal no Brasil.

            O fato é que essas economias estão se tornando mais competitivas - as dos países a que me referi, nesse caso a Itália, a França, o México -, e, quando o ciclo econômico mundial avançar para seu período de expansão, elas estarão naturalmente em melhores condições de aproveitar os benefícios do crescimento econômico.

            E o Brasil? Tem-se uma ótima oportunidade para promover uma desoneração tributária simples, direta e horizontal, com a extinção de um encargo que já alcançou os seus objetivos, mas que, à semelhança da CPMF, vai permanecendo e, se nada for feito, tende a se cristalizar e contribuir para majorar a já tão elevada carga tributária do Brasil.

            Como bem ressaltado pelo economista Octavio de Barros em audiência recente na Comissão de Assuntos Econômicos, o Brasil tem de fato um pecado original: é percebido globalmente como um país que só avança superficialmente no tema das reformas estruturais. Se não podemos avançar, por uma série de contradições, nas reformas estruturais, a única estratégia que nos resta é promover melhorias incrementais no nosso ambiente institucional e especialmente no ambiente econômico.

            E, para nossa economia, uma desoneração tributária permanente, como essa que o Congresso Nacional pode vir a determinar, teria um papel importantíssimo no resgate...

(Soa a campainha.)

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - ... da confiança dos agentes econômicos. É preciso reconhecer que a melhoria das expectativas é um valor em si mesmo, e que os ganhos decorrentes do aumento da credibilidade ajudam a impulsionar os investimentos e melhorar o ambiente macroeconômico do País. Cabe, portanto, ao Congresso Nacional, contribuir para esse processo. Não podemos perder a oportunidade de derrubar esse veto e de extinguir a multa adicional do Fundo de Garantia, por todas as razões que já foram aqui expostas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2013 - Página 64158