Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da derrubada do veto presidencial que mantém a multa adicional de 10% sobre o valor do FGTS no caso de demissão de trabalhador sem justa causa.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa da derrubada do veto presidencial que mantém a multa adicional de 10% sobre o valor do FGTS no caso de demissão de trabalhador sem justa causa.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2013 - Página 64160
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, REFERENCIA, EXTINÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), EFEITO, DEMISSÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Obrigado, Senador Suplicy.

            Bem-vindos, nossos concidadãos de Ituiutaba!

            Srs. Senadores e Sras Senadoras...

            O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Permita, ainda, também...

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco Apoio Governo/PT - SP) - ... assinalar a presença na tribuna de honra do Senado de Ana Moser, ex-jogadora de vôlei da Seleção brasileira; Raí, ex-jogador e campeão mundial da Seleção brasileira de futebol; Hortência, ex-jogadora de basquete, também campeã, assim como Mauro Silva, jogador de futebol tetracampeão, atletas pelo Brasil que são muito bem-vindos mais uma vez aqui.

            E agora, para ouvir o Senador Aloysio Nunes Ferreira.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - É uma honra a presença dos nossos atletas aqui.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Congresso hoje, às 19 horas, vai decidir se mantém a multa de 10% paga pelos empregadores do FGTS quando demissão sem justa causa ou se vai aboli-la. O PSDB já tomou uma posição, Sr. Presidente. Vamos votar pela abolição desse componente da carga fiscal brasileira. Vamos votar pela derrubada do Veto nº 301, de 2013 e a manutenção do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Vamos procurar, com esse gesto, aliviar um pouco do contribuinte brasileiro o peso enorme da carga fiscal - nós temos aqui vários campeões mundiais, e o Brasil, infelizmente, ostenta o título de campeão mundial da carga fiscal -, que não tem, aliás, correspondência com os serviços públicos de boa qualidade, e vamos votar pela redução dessa carga ao derrubar esse veto.

            O Senador Armando Monteiro expôs com todos os argumentos de ordem jurídica, econômica e financeira as razões que nos levam a tomar essa posição. Quero apenas reafirmá-las aqui, acrescentando, eventualmente, outro retoque à análise que fez S. Exª.

            O Executivo, a Presidente Dilma, argumenta, e nós vamos ouvir esse argumento mais tarde, que os recursos dessa multa são indispensáveis para a continuidade de programas sociais, especialmente o financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Já nós, do PSDB, e todos aqueles que apoiam a extinção dessa multa, argumentamos que ela foi criada com propósito específico: foi uma contribuição social criada no bojo de ampla negociação política envolvendo empresários, Congresso, Governo brasileiro, naquela ocasião representado pelo então Ministro do Trabalho, Senador Francisco Dornelles, diante de um rombo que havia sido constatado no patrimônio do FGTS, decorrente de um daqueles planos econômicos que fracassaram e que, felizmente, já ficaram para trás, após o sucesso do Plano Real.

            Essa conjuntura da necessidade de cobrir esse rombo com o pagamento desse adicional sobre a multa já está esgotada, a finalidade já foi cumprida, segundo reconheceu o órgão que dirige e gere o Fundo de Garantia, que é o seu Conselho Gestor, em que estão representados Governo, trabalhadores e empregadores.

            O Conselho Gestor reconheceu que não havia mais necessidade desse adicional. Então, a base jurídica da cobrança desse adicional desapareceu, não tem mais sentido, é uma cobrança ilegítima e a sua continuidade - eu não tenho dúvida - vai gerar quantidade enorme de ações judiciais, que vão atravancar ainda mais o aparelho judiciário brasileiro.

            Mas, além dessa questão de ordem jurídica, que me parece absolutamente crucial, é preciso verificar a veracidade dos argumentos da Presidência da República quando diz que o FGTS, não teria condições de bancar as políticas sociais que hoje suporta, na falta desse recurso proveniente da multa, que o Congresso Nacional, em boa hora, decidiu eliminar.

            Ora, Sr. Presidente, se verificarmos a evolução patrimonial do FGTS, constatamos que o fundo tem obtido substantivos e crescentes superávits nos últimos exercícios.

            E aí não se trata de uma questão empresarial, é uma questão aritmética: enquanto o passivo do FGTS - o valor depositado nas contas vinculadas dos correntistas-, cresceu, entre 2007 e 2012, de 175 bilhões para 270 bilhões - 54% -, o patrimônio líquido, que corresponde aos ativos que superam os depósitos vinculados e outras obrigações do Fundo, elevou-se espetacularmente nesse período, de 22.9 bilhões para 55.4 bilhões, ou seja, 141% de aumento do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesse período, entre 2007 e 2012.

            Ora, apenas no último ano de 2012, o lucro do FGTS foi de R$14,4 bilhões. Lembro aos Srs. Senadores e àqueles que nos ouvem e nos veem, que o valor estimado dessa multa para este ano é de 3,5 bilhões, quando o lucro do FGTS, no ano passado, foi de R$14,4 bilhões.

            Vejam V. Exªs que o argumento do Governo não se sustenta. É mentira que o Fundo ficaria incapaz de atingir suas finalidades e suprir as necessidades financeiras de seu programa na ausência da multa. Mais importante ainda do que o tamanho do lucro de 2012, repito: R$14,4 bilhões, foi sua composição, porque 50% desse montante, Senador Suplicy, resultam da reversão de provisão dos planos econômicos. A Caixa Econômica tinha determinado ao gestor do FGTS que pusesse de lado recursos para que pudessem caucionar, digamos assim, a necessidade de cobrir prejuízos que poderiam surgir em consequência dos planos econômicos do passado.

            Dos R$ 7,4 bilhões, portanto mais da metade do lucro do FGTS se reverteu para o Fundo, ora, saiu da provisão e reverteu para o Fundo, porque a própria Caixa Econômica entendeu que essa previsão não era mais necessária.

            Agora, eu diria que, ao defender que a multa criada há anos já cumpriu sua missão e deve ser extinta, penso que estou sendo até excessivamente conservador, porque, o que na verdade se observa no movimento patrimonial do FGTS, é que o tempo de cobrança dessa multa já foi excessivo, mesmo antes de ele ter sido declarado como tal pelo Conselho Gestor do Fundo, pois ele foi capaz de gerar provisões que a própria Caixa Econômica Federal considerou excessivas, repito, a ponto de ter promovido a reversão parcial dessas provisões no montante de R$7,4 bilhões.

            Agora, Sr. Presidente, o que gostaria de também repisar neste momento é que a pujança financeira do FGTS não se explica pela existência da multa, - que é uma entrada que não gera passivo- e nem dela carece. Na verdade, a formação do patrimônio líquido crescente do FGTS é uma situação anômala para um Fundo com suas funções, se deve, à sub-remuneração concedida aos depósitos e que gera, essa sub-remuneração, perdas constantes e crescentes no patrimônio dos trabalhadores. Outra explicação para essa pujança financeira é o alto spread cobrado nas operações de crédito, pois a Caixa cobra - e cobra caro - para a gestão das aplicações do FGTS, inclusive no Minha Casa, Minha Vida. Eu já demonstrei que essa cobrança é mais ou menos equivalente ao montante da multa.

            Volto a meu primeiro argumento.

            Entre 2007 e 2012, os depósitos dos trabalhadores que têm conta no FGTS foram reajustados com uma perda média anual de 1,5% em relação ao IPCA, ou seja, os trabalhadores que têm depósito no FGTS tiveram uma remuneração real negativa, perderam patrimônio, e infelizmente, não vejo, por parte do nosso movimento sindical, hoje fortemente enfeudado ao Estado, dependente da contribuição sindical, inclusive as centrais, uma reação vigorosa contra esse verdadeiro assalto ao patrimônio dos trabalhadores configurado no FGTS, remuneração média de 1,5% em relação ao IPCA, portanto uma remuneração negativa. Por outro lado, quando a Caixa Econômica realiza operações de crédito, ela cobra - e cobra caro - por percentual de ganho de cada operação do próprio FGTS.

            Então, à vista desses dados, Sr. Presidente, não faz sentido prolongar a cobrança dessa multa que - repito - é um componente importante do custo Brasil e da carga fiscal que fazem da nossa economia uma economia muito pouco propícia à produtividade e ao vigor das empresas.

            Quero acrescentar ainda um dado, também mencionado pelo Senador Armando Monteiro, além de todos esses a que me referi.

            É que o Tesouro Nacional, ao invés de remunerar o FGTS adequadamente, está retendo o dinheiro do Fundo. A Folha de S.Paulo...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - ...em reportagem mostra o valor dessa retenção. Só no ano passado, o Tesouro Nacional guardou um pouco mais de R$4 bilhões, para fazer superávit primário, para tentar com isso, mal e mal, equilibrar as contas públicas. Portanto o Tesouro reteve mais do que o valor da multa que o FGTS destina ao programa Minha Casa, Minha Vida.

            Quero também comparar o montante desse recurso oriundo da cobrança dessa multa, que hoje devemos acabar, com as desonerações fiscais procedidas pelo Governo nos últimos anos para setores escolhidos mais ou menos ao acaso e conforme o poder de lobby de cada um, inclusive o das sempre esfaimadas multinacionais da indústria automobilística.

            Essas renúncias fiscais, segundo anunciado pelo Ministro Mantega, há cerca de um ano e meio, representariam R$50 bilhões! R$50 bilhões de renúncia fiscal, enquanto o Governo agora não quer abrir mão de uma multa ilegítima, ilegal, que representa R$3,5 bilhões.

            Por essas razões, Sr. Presidente, e outras que nós haveremos de expor na sessão do Congresso, o PSDB vai votar pela derrubada do veto e eu espero que o Senado, na sua maioria, vá nessa direção; espero que os Senadores, inclusive os da Base do Governo, que comentam a boca pequena que não veem mais sentido, pois sentido não há, na manutenção dessa multa, que os Senadores, na hora de votar...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - ... realmente ajam em nome do povo brasileiro.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2013 - Página 64160