Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. REFORMA POLITICA, ELEIÇÕES.:
  • Satisfação com a aprovação de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2013 - Página 64171
Assunto
Outros > SAUDE. REFORMA POLITICA, ELEIÇÕES.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, PLANO NACIONAL, PESQUISA, DOENÇA, NEGLIGENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, CARTA, DESTINO, DIRETORIA, GRUPO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ASSUNTO, REFORMA POLITICA, ENFASE, PROJETO DE LEI, OBJETO, PROIBIÇÃO, DOAÇÃO, DINHEIRO, PESSOA JURIDICA, CAMPANHA ELEITORAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, em primeiro lugar, saúdo algo pelo qual V. Exª inclusive é responsável também. Hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, e por parecer da Relatora, Senadora Lúcia Vânia, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado 231, de 2012, de minha autoria, que cria o Fundo Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas.

            Agradeço muito o parecer da Senadora Lúcia Vânia, que foi tão bem acolhido por todos os membros, e, por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos o aprovou. Agradeço sobremaneira à Profª Adriana de Abreu Magalhães Dias, do Instituto Baresi, que justamente trouxe essa sugestão para que eu pudesse apresentar um projeto nesse sentido, sobretudo tendo em conta que, apesar dos recentes avanços científicos e tecnológicos, as doenças infecciosas continuam a afetar desproporcionalmente as populações pobres e marginalizadas.

            Tem havido, conforme o Global Forum for Health Research, uma distorção porque menos de 10% dos gastos mundiais com pesquisa em saúde são dedicados a doenças e condições mórbidas que representam 90% da carga global de doenças.

            Essa "falha de mercado" caracteriza-se por uma situação em que o setor privado investe mais em remédios para o mundo rico e desenvolvido, que serão vendáveis e lucrativos, do que com pesquisas relacionadas às doenças da pobreza, que são muitas vezes negligenciadas, tais como dengue, doença de Chagas, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose, filariose, oncocercose, malária, tuberculose e tracoma, entre outras, que estão associadas a situações de pobreza, a precárias condições de vida e às iniquidades em saúde, portanto, desigualdades injustas.

            De acordo com a Organização Mundial da Saúde, mais de um bilhão de pessoas são portadoras de uma ou mais doenças negligenciadas, o que representa 1/6 da população mundial. São doenças que prevalecem em condições de pobreza, mas também contribuem para a manutenção do quadro de desigualdade, uma importante barreira ao desenvolvimento dos países.

            Assim, é importante a aprovação desse projeto que, inclusive, foi na forma de um substitutivo, pois a Senadora Lúcia Vânia considerou o projeto meritório, adequado nos seus aspectos econômicos e financeiros, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e sugeriu a aprovação na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e pela Comissão de Assuntos Sociais, pois entendeu que essas Comissões fizeram um projeto adequado.

            Quero, mais uma vez, registrar a forma pela qual, então, ficou aprovado o projeto, na forma deste substitutivo.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“Art. 2º ........................................................................................

....................................................................................................

§3º No mínimo 30% dos recursos do programa de fomento à pesquisa em saúde, previsto no inciso II do art. 1º desta lei, serão aplicados em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos biológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, assim definidas em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Portanto, quero também agradecer ao Senador Sérgio Souza e à própria Senadora Ana Amélia, que deram pareceres, respectivamente, nas Comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Sociais. V. Exªs souberam também perceber a importância desse projeto, assim como a Senadora Lúcia Vânia, o Senador Sérgio Souza e todos os que hoje votaram favoravelmente a essa proposição.

            Gostaria também de fazer uma referência, uma análise sobre o que aconteceu ontem no Senado Federal, através de carta que encaminho aos componentes da Diretoria Colegiada: Jovita José Rosa, da Unasus; Carlos Alves Moura, da CBJP; Márlon Jacinto Reis, da Abramppe; José Magalhães de Sousa, da Cáritas Brasileira, que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE) e por eleições limpas. Encaminho a eles, nesta data, a seguinte carta:

Cumprimentando cordialmente todos os integrantes da Diretoria Colegiada do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, passo a tecer uma breve síntese do que, na minha visão, foi a tramitação da chamada Minirreforma Eleitoral de 2013, no Senado Federal, concluída ontem à noite.

No bojo dessa suposta Minirreforma Eleitoral, identifico, além do Projeto de Lei do Senado (OS) nº 441, de 2012, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado pelo Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PLS nº 264, de 2013, apresentado pelo Senador Jorge Viana (PT-AC) e por mim relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

O texto original do PLS nº 264, de 2013, objetivava vedar a participação das pessoas jurídicas no financiamento das campanhas eleitorais. Como Relator, apresentei - na linha do que propõe o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - uma Emenda Substitutiva que, além de manter a proibição da participação da pessoa jurídica nas campanhas, sujeitou a contribuição das pessoas físicas ao limite de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), com a finalidade clara de coibir o abuso do poder econômico no processo eleitoral. Acolhi, também, e incorporei ao meu relatório, duas emendas do Senador Pedro Taques (PDT-MT), que harmonizavam os demais dispositivos da legislação eleitoral com as mudanças propostas pela minha Emenda Substitutiva. Infelizmente, no colegiado da CCJ, nossa proposta foi rejeitada pelo placar de 13 a 6.

Isto posto, procurei introduzir as ideias-mestras do Substitutivo que apresentei, como Relator do PLS nº 264, de 2013, no texto do PLS nº 441, do Senador Jucá, tanto durante a tramitação da matéria na CCJ, quanto na discussão e votação do Projeto em plenário. Para tanto, apresentei a Emenda que, no plenário tomou o nº 49 (anexa), que, basicamente, vedava a participação da pessoa jurídica na doação de campanha, podendo esta apenas doar para o Fundo Partidário, bem como limitava a doação de pessoa física ao valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais).por pleito.

Além disso - e principalmente -, apresentamos, o Senador Pedro Taques e eu, outra Emenda, que tomou o nº 10 (anexa), na qual instituímos a obrigatoriedade de os partidos políticos, coligações e candidatos apresentarem, pela Internet, nos dias 15 de agosto, 15 de setembro e no sábado que antecede o domingo das eleições, a discriminação de todos os recursos recebidos para o financiamento da campanha eleitoral.

No tocante ao financiamento das campanhas eleitorais, todos nós sabemos que o eleitor chega ao momento crucial do dia da eleição sem ter o conhecimento devido acerca de como foram obtidos os recursos financeiros para as campanhas dos candidatos, partidos e coligações, pois os dados finais desse cômputo somente são divulgados meses após o pleito eleitoral. Nesse aspecto, o eleitor brasileiro vota no escuro!

Como nossas propostas foram rejeitadas pelo Relator do PLS nº 441, de 2012, apresentamos destaques para votação em separado das emendas. Destacadas do texto para votação, as emendas, infelizmente, foram rejeitadas pela maioria da Casa, por voto apresentado pela maioria dos Lideres partidários.

Como a matéria aprovada segue para a Câmara dos Deputados, julguei conveniente historiar sua tramitação aqui no Senado e anexar o texto das emendas e do relatório que apresentei sobre o PLS nº 264, de 2013, pois avalio que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral poderá utilizar esses dados para discutir o tema com os nossos Deputados Federais.

Sendo o que há para o momento - e colocando-me, como sempre à disposição - despeço-me cordialmente.

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.

            Solicito, Srª Presidenta, que possam ser anexados os textos a que me referi.

            Dessa maneira, concluo dizendo que tenho a impressão, pela vivência que aqui tivemos ontem e pela nossa experiência, de que, para avançarmos no sentido de não haver mais contribuições de pessoas jurídicas e limitarmos a uma quantia de bom senso a possibilidade da contribuição da pessoa física, algo como R$1.700,00 por pleito, e também para garantir a transparência, durante a campanha eleitoral, das contribuições aos partidos, coligações e candidatos, ou seja, para que isso, efetivamente, se torne uma realidade, avalio que será necessário o plebiscito, a consulta ao povo, para que este diga qual é a sua vontade, pois tenho a convicção, dos diálogos que tenho tido com a população, de que a maioria da população brasileira, de todos os eleitores, seja num plebiscito ou num referendo, vai votar a favor das medidas que, infelizmente, ontem foram negadas.

            Claro que tenho todo o respeito pelos Senadores que assim preferiram fazer, mas estou consciente de que a vontade maior da população seria pela eliminação das contribuições de pessoas jurídicas, limitação das contribuições de pessoas físicas e transparência, até a véspera das eleições, da natureza das contribuições aos partidos políticos, coligações e candidatos.

            Muito obrigado, Srª Presidenta Ana Amélia.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Carta à Diretoria Colegiada do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e anexos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2013 - Página 64171