Pela Liderança durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do TSE pela inconstitucionalidade do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED); e outro assunto.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO.:
  • Críticas à decisão do TSE pela inconstitucionalidade do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED); e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2013 - Página 64536
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERENCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, RECURSO EXTRAORDINARIO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Suplicy, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, quero hoje comentar uma decisão de ontem do Tribunal Superior Eleitoral que, por votação apertada de quatro a três, resolveu decidir, depois de 25 anos que vem aplicando esse recurso, que o recurso extraordinário contra expedição de diploma é inconstitucional. Quer dizer, primeiro, dois dos três Ministros do Supremo - que julga a constitucionalidade - votaram contra essa tese; segundo, comenta-se que, na verdade, a absolvição e o não reconhecimento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) objetivam também livrar do processo alguns governadores, entre os quais, na cabeça da fila, o governador do meu Estado, com um relatório do Ministério Público contundente, colocando uma série - não uma ou duas, não; uma série -, uma penca de irregularidades por ele cometidas durante a sua reeleição, que ele perdeu no primeiro turno e ganhou no segundo turno, por apenas mil e poucos votos; e fez uma verdadeira farra.

            No entanto, o que acontece se por acaso esse entendimento do TSE prevalecer para ele também? É o que tenho dito: o povo vai descrer mais ainda da Justiça; e o povo vai descrer também que corrupção dê em alguma coisa neste País.

            Então eu queria registrar, de maneira lamentável, essa decisão de ontem. Não entro no mérito da questão do Deputado, mas estou entrando no mérito de o Tribunal Superior Eleitoral ter considerado inconstitucional esse recurso que ele já vem julgando há 25 anos, desde a promulgação da Constituição. É, no mínimo, alguma coisa assustadora.

            Quero dizer, Senador Suplicy, que tenho o maior respeito pela Justiça, não só como Senador, como cidadão, mas até também porque tenho um envolvimento afetivo. Tenho dois filhos que são juízes. Até me constranjo de fazer aqui uma crítica, mas acho que é também o nosso papel comentar e não decepcionar, principalmente, a expectativa, nesse caso, da população, dos eleitores do meu Estado e de outros Estados. Porque, agora, se o TSE resolve mudar o entendimento, ou seja, dos três votos do Supremo, dois Ministros votaram contra, quer dizer, contra considerar inconstitucional, pelo TSE, o RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma, pergunta-se: adotada essa tese, vai se liberar um monte de outros Parlamentares, governadores, e, repito, tendo à frente, na fila, o governador do meu Estado? Esse processo está aí desde 2011, e chega, agora, em 2013, na segunda metade do terceiro ano do mandato do governador, ele poderá ser, em tese, beneficiado por uma decisão que teve uma votação, repito, apertada, como essa, de quatro a três.

            Espero que o TSE reveja essa decisão porque realmente, fazendo uma similitude, é o que está acontecendo no Supremo: cinco Ministros consideram que não cabem embargos infringentes; cinco consideram que cabem. Não está na Constituição e, no entanto, hoje à tarde, o sexto Ministro vai desempatar, o último Ministro vai desempatar. E aí, vejam bem, se ele rejeitar os embargos infringentes, haverá aquela especulação, por meio principalmente dos advogados, de que se cerceou a defesa ampla e total dos mensaleiros, do chamado mensalão. Se, porventura, aceitar os embargos infringentes, o que vai acontecer? O que fica na cabeça da população é que os poderosos sempre arranjam um jeito de retardar, de empurrar com a barriga as questões na Justiça.

            Espero, e quero aqui fazer um apelo, até pelo respeito, repito, que tenho pela Justiça brasileira, que o Tribunal Superior Eleitoral não acate essa decisão de ontem como uma jurisprudência. Pelo contrário, que reveja essa questão; o julgamento de ontem foi o de ontem, mas há uma fila de pessoas para serem julgadas. No caso do meu Estado, o governador já tem o parecer do Ministério Público pela sua cassação. Será, no mínimo, constrangedor mesmo que ele se livre por uma questão preliminar.

(Soa a campainha.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) -Aliás, ele já se livrou de um processo por uma questão preliminar, porque ele foi processado num outro recurso, porque tinha usado a rádio do governo para fazer campanha a seu favor e contra seu adversário. Como o radialista não foi ouvido, prevaleceu a tese - também por um voto - de que tinha que arquivar o processo porque estava nulo desde o início.

            Agora, ele poderá se livrar - se o entendimento permanecer -, porque o recurso dele passou a ser considerado inconstitucional.

            Tenho fé e respeito pela justiça. Portanto, quero apelar ao TSE que realmente reforme essa decisão e não mude, depois de 25 anos, o entendimento daquele Tribunal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2013 - Página 64536