Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da decisão do STF sobre os embargos infringentes e sua aplicabilidade ao julgamento do “Mensalão”.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações acerca da decisão do STF sobre os embargos infringentes e sua aplicabilidade ao julgamento do “Mensalão”.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Osvaldo Sobrinho.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2013 - Página 64537
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES, AÇÃO PENAL, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, INADMISSIBILIDADE, RECURSO JUDICIAL.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é bem possível que neste instante o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido, por maioria de votos, a questão dos embargos infringentes. Mas, se não o fez ainda, desejo significar aqui a minha posição a respeito.

            Sou daqueles que considera os embargos infringentes letra morta. Não vejo razões para acatá-los no âmbito do Processo Penal nº 470, mais conhecido por mensalão. Na verdade, acredito que seja este o momento para suprimir esta figura jurídica das altas cortes, revisando inclusive os conceitos de privilégios de foro.

            Não sou jurista, mas tenho experiência em matéria constitucional, pois fui deputado constituinte e trabalhei para que pudéssemos ter uma carta constitucional que colocasse o Brasil no caminho do fortalecimento de sua democracia ainda hoje incipiente.

            Sei que, diferentemente da Constituição de 1967, que dava competência para regular, em seu regimento interno, o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária, incluindo claramente os embargos infringentes, no caso de existirem no mínimo 4 votos divergentes entre os membros da Suprema Corte, a Carta de 1988 não repetiu explicitamente essa competência, permitindo, conforme o entendimento de alguns, a aplicação dos infringentes mais pela ausência do que pela presença.

            Ora, mesmo assim, sabemos que se trata de regra de ouro dos mandamentos jurídicos a de que um regimento interno não pode suplantar uma lei. E, no caso dos embargos infringentes, há lei sobre o tema - a Lei nº 8.038, de 1990 - que, com seu silêncio eloquente sobre a questão, diz muito mais sobre o assunto do que sonha a nossa vã filosofia.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, não se trata de uma lacuna legal, mas de uma constatação explícita que demonstra que das decisões tomadas pelo conjunto dos julgadores não podem mais caber os embargos infringentes.

            No caso do mensalão, vejo que não há muito que se discutir. Mas quis o destino que o Supremo chegasse a um impasse nessa questão, estabelecendo um verdadeiro Fla-Flu nos momentos finais do segundo e derradeiro tempo. Espero que não haja prorrogação. Mas, quem somos nós para adivinhar o que vai acontecer ou está acontecendo nessas horas?

            Há também a questão levantada com muita propriedade pela Ministra Cármen Lúcia, no sentido de que, no Superior Tribunal de Justiça, não se aceitam mais os infringentes, o que criaria uma contradição em todos os termos, se o STF os aceitasse a partir de agora.

            Mesmo assim, Srªs e Srs. Senadores, o debate está posto. Está posto por causa essencialmente das famosas tecnicidades jurídicas. Não há, no que tange à essência filosófica da questão, qualquer base para sustentar o argumento de que os réus do mensalão estejam sendo julgados e condenados num regime de exceção.

            Depois de tantos anos, de tantos trâmites, de tantas idas e vindas, logicamente que está mais do que claro para a sociedade brasileira que o rito democrático foi seguido, o processo foi rigorosamente analisado e estudado, os magistrados e advogados de defesa tiveram todo o direito de expor suas divergências e concordâncias, enfim, não há mais o que se protelar.

            Mesmo assim, uma batalha cruenta de bastidores segue em frente. A população brasileira está perplexa.

            Neste fim de semana, estive na minha cidade, Campo Grande, no meu Mato Grosso do Sul, e fiquei impressionado com a tensão gerada pela espera do voto do decano Ministro Celso de Mello. Há um misto de frustração antecipatória no ar.

            As pessoas nos interpelam e não falam de outro assunto. Há um temor por parte dos cidadãos de que o debate técnico sobreponha o debate político.

            E qual é o debate político? Digo aqui: o brasileiro não suporta mais conviver com sucessivos escândalos de corrupção, dos quais os responsáveis conseguem escapar pelas frinchas das leis, pagando advogados caros, utilizando subterfúgios estranhos de difícil entendimento da maior parte da população.

            Nesse sentido, Sra Presidente, o simbolismo do mensalão é o de que, neste caso emblemático, estará se promovendo um divisor de águas na nossa história republicana por meio da condenação de seus responsáveis.

            A condenação da chamada cúpula do mensalão será uma lição pedagógica a mostrar que o crime não compensa, que roubar tem consequências e que a cultura da impunidade sofreu assim um grande golpe.

            Essa é a grande questão de mérito de todo esse processo. A sociedade deseja superar esse drama e ter a sensação, clara e irrefutável, de que as elites políticas brasileiras não poderão mais, a partir de agora, proteger-se nas salvaguardas tácitas das leis.

            Nesta questão dos embargos infringentes, eminente Senador Osvaldo Sobrinho, do meu querido Estado do Mato Grosso do Sul, existem coisas muito mais importantes do que meros conceitos interpretativos da nossa legislação.

            Do ponto de vista histórico, temos que nos lembrar também de que essa figura jurídica, uma herança do Brasil Colonial, não tem guarida em praticamente nenhum tribunal importante do Planeta.

            Pesquisem os advogados brasileiros e me respondam: quais são os países em que se pode encontrar uma figura como os embargos infringentes em se tratando de altas cortes de julgamento? Creio que poucas pessoas poderão responder - interpretando, inclusive erroneamente - à questão. 

            Nesse sentido, Sras e Srs. Senadores, causa apreensão o teor do julgamento de todo o processo do mensalão. As consequências políticas são diferentes das consequências legais. Esperamos que qualquer frustração da sociedade se transforme, posteriormente, em amadurecimento de nossas instituições.

            Sei que estou sendo otimista. Não se constrói um País sem olhar para a frente, sendo realista, enfrentando suas mazelas com a determinação e humildade.

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (Bloco União e Força/PTB - MT) - V. Exª me concede...

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Antes de concluir, concedo, com muito prazer, aparte ao eminente representante de meu Estado de Mato Grosso, saudoso, para mim, o Estado de Mato Grosso, Senador Osvaldo Sobrinho.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (Bloco União e Força/PTB - MT) - ...de vê-lo na tribuna. Lembro, há mais de 30 anos, quando o vi na tribuna...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (Bloco União e Força/PTB - MT) - ...da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como Deputado Estadual e Líder do Governo Garcia Neto. Vejo que o seu comportamento, o seu palavreado, as suas convicções, a sua fala não mudou nada, em termos de convicção, nesses 40 anos, 30 e poucos anos em que o conheço. Parabenizo-o por isso. Feliz o Estado de Mato Grosso do Sul, Estado que na verdade é onde eu cresci, que tem um Senador como V. Exª, homem que já estava com a vida completa, já havia passado por todos os caminhos da vida, saiu do Tribunal de Contas... Deus dá àquele Estado a felicidade de trazer V. Exª para ser o seu representante aqui no Senado da República. Tenho certeza de que o Pacto Federativo está garantido com relação ao Mato Grosso do Sul.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (Bloco União e Força/PTB - MT) - ...a vontade de ver as coisas acontecerem. Realmente, o Brasil vive momentos difíceis, as instituições têm que saber para que vieram, a população tem que saber para que existe o Estado e o eleitor tem que saber quem está julgando, como está julgando e como estão legislando para essa população. Qualquer medida errada que se tomar - ou medida que se tomar fora do lugar do devido contexto social e histórico - evidentemente poderá afetar as instituições. Portanto, a decisão de hoje, do Supremo Tribunal Federal, ao terminar o julgamento desse episódio chamado mensalão, evidentemente será emblemática para a população brasileira e para a história. Há fatos que marcam a história do país e de qualquer nação. Esse marcará. Portanto, seja qual for a situação, será uma data indelével na história de todos nós. Fico feliz de ver V. Exª aqui, assumindo a tribuna para trazer um assunto no qual todos os brasileiros estão antenados e de saber que V. Exª fala com convicção, fala com razão e fala com sabedoria.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (Bloco União e Força/PTB - MT) - Tenho muito orgulho de ser seu amigo, de ser seu conterrâneo e, acima de tudo, de ter a oportunidade de aqui, mais uma vez, ver a sua sabedoria, a sua instrução e, acima de tudo, essa inteligência à disposição do Brasil e principalmente do Mato Grosso do Sul. Parabenizo-o por isso.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Muito obrigado, eminente Senador Osvaldo Sobrinho.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Com o maior prazer, Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - É uma breve palavra também, Senador Ruben Figueiró. Eu acho que é importante a manifestação do seu ponto de vista, mas eu gostaria de, neste caso, democrática e respeitosamente, dizer que estou de acordo com o grande jurista Prof. José Afonso da Silva, que, ainda esta semana, na Folha de S.Paulo,...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - ...observou por que o Supremo Tribunal Federal deve aceitar os embargos infringentes para garantir o melhor direito de defesa. Ele inclusive disse que considera o Ministro Celso de Mello um grande Ministro, sério e competente, e que sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias do acusado, mas ainda teremos que esperar o seu voto, que terá extraordinária importância para a história do Brasil. É sempre muito importante se garantir o pleno direito de defesa que está, conforme a explicação do Prof. José Afonso da Silva, assegurado constitucionalmente. Meus cumprimentos a V. Exª pelos argumentos que aqui apresenta.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Muito obrigado.

            Dizia ao eminente Osvaldo Sobrinho...

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Vou concluir, Srª Presidente.

            Eu posso dizer a V. Exª, Senador Osvaldo Sobrinho, que recebi com ardor no meu coração as palavras de V. Exª, referindo-se ao nosso passado de lutas no Estado de Mato Grosso, quando, juntos, servíamos aos governos democráticos de José Fragelli e de Garcia Neto.

            Eu conheço o procedimento de V. Exª e os serviços que têm prestado a Mato Grosso, não só como Vice-Governador do Estado, membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e agora, já pela segunda vez, prestando relevantes serviços ao Brasil nesta Casa.

            Muito grato pelas manifestações e pelo apoio às minhas ideias que V. Exª acaba de proferir com tanta cortesia e gentileza.

            Ao Senador Suplicy ...

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Quero dizer a V. Exª que contraditando a opinião desse eminente jurista está também um outro grande jurista jurisconsulto do Estado de São Paulo, o Professor Ives Gandra Martins, que também com profundidade jurídica manifesta a sua opinião absolutamente adversa àquela do eminente jurista com que V. Exª honrou-me agora ao expor o seu ponto de vista.

            De qualquer forma nós estamos procurando a justiça nesse regime e espero que seja realmente republicano, como todos nós aqui desta Casa desejamos. Sou muito grato à manifestação e ao aparte de V. Exª, que enriquecem o meu modesto pronunciamento.

            Srª Presidente, muito grato pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2013 - Página 64537