Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 141/2011.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 141/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2013 - Página 64600

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Caro Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, não seria aceitável que, numa matéria dessa natureza, uma Senadora que, antes de chegar aqui, por quase 40 anos, exerceu o duro ofício da comunicação e que, durante esse período todo, teve apenas um processo. Senador Roberto Requião, eu tive apenas um processo, e fui absolvida, porque o que eu disse era talvez uma verdade inconveniente, mas era uma verdade.

            Nesse processo, entendi o direito do reclamante em relação à matéria, e o Poder Judiciário fez justiça, porque fui absolvida. Aliás, fui intimada, ou provocada, a um acordo com o demandante, e nesse acordo ele pedia que eu desse seis cestas básicas para uma comunidade carente.

            Aceitar um acordo quando não se tem culpa é admitir a culpa. Eu não aceitei o acordo, porque tinha a consciência tranquila de que estava exercendo com rigor, com responsabilidade, a prática da informação.

            Não aceitei o acordo e justifiquei ao juiz as razões pelas quais eu não aceitaria. Poderia até dar muito mais, mas não na condição de um acordo. Dada a minha posição, o juiz acatou e me absolveu naquele processo, o único em quase 40 anos de profissão.

            É dessa condição que eu aqui venho para dizer que quem age com responsabilidade, quem age com justiça e transparência em relação a todos os fatos e pessoas não pode temer uma lei que vem para proteger o direito do cidadão.

            Mas, especificamente, queria também dizer que o projeto do Senador Requião foi aperfeiçoado pela habilidade do nosso competente Senador Pedro Taques, que ouviu também as ponderações do Conselho de Comunicação Social desta Casa para ajustar algumas dúvidas existentes, porque não adiantaria criarmos um direito ferindo outro direito, ou criando problemas para os veículos de comunicação, se não ficassem muito claros os termos dessa nova lei.

            E essa missão foi desincumbida com grande habilidade e talento pelo Senador Pedro Taques, que deu o equilíbrio necessário, fazendo aquilo que uma lei boa tem que ser: não pode pender para um lado ou para outro. E essa é a decisão que estamos tomando hoje aqui, aprovando esse projeto. Por isso, eu não poderia ficar omissa nesta matéria, porque fui durante 40 anos jornalista...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - ...e penso que a responsabilidade deve ser assumida por todos. E quero fazer um tributo também à seriedade com que a imprensa brasileira hoje exerce a sua missão de informar em nosso País, sendo uma das mais respeitadas no mundo, no mundo democrático, no mundo da liberdade. Fui sempre contra todas as tentativas de tolhimento da liberdade, de criação de conselhos de comunicação, o que seria uma forma de controle também de conteúdo. O Brasil não precisa disso. A independência e a maturidade dos seus órgãos de comunicação estão aí para provar isso - empresas muito sérias, exercendo com muita responsabilidade o dever e o ofício de informar. E fazem isso em nome da democracia, do direito, da liberdade e da justiça.

            Muito obrigada, Presidente.

(Interrupção do som.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) -... e a relatoria, que aperfeiçoou muito o texto, do Senador Pedro Taques.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2013 - Página 64600