Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2013 - Página 57339

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, quero justificar aqui o meu voto. Creio que na primeira votação da tarde de hoje, inclusive numa matéria de suma importância, o Banco da Terra, eu estive ausente por dois motivos. Primeiro, porque eu estava na Comissão de Orçamento, tratando exatamente de a gente recompor lá a nossa LDO. Depois, eu tive que me dirigir ao Tribunal Superior do Trabalho, porque hoje houve a posse do Ministro baiano Cláudio Brandão, que por nós foi sabatinado, tendo sido aprovada, portanto, a sua indicação. Foi uma honra muito grande poder estar ali, inclusive, representando o Senado da República na posse do nosso Ministro Cláudio Brandão.

            Mas, Sr. Presidente, eu queria aqui, nesse tema, secundar, acompanhar o raciocínio do Senador que carinhosamente chamo até de Cristovinho, ou seja, o Senador Cristovam Buarque.

            Eu acho que o Senador Cristovam Buarque fez, em poucas palavras, a tradução do que eu chamaria inclusive do ritual para quem ocupa um cargo da importância que um embaixador ocupa.

            O embaixador é representante, e aí não é representante do governante de plantão, não é representante desse ou daquele partido. Quando nós sabatinamos aqui uma autoridade ou quando nós aprovamos uma autoridade, dentre elas inclusive os embaixadores, nós aprovamos, Senador Cristovam, quem vai representar o Brasil lá fora.

            Regras e condições do Brasil são estabelecidas através, inclusive, do que aprovamos aqui. Então, portanto, independe de quem seja a presidenta da República ou de quem o ministro. Então, portanto, há todo um ritual para ser seguido, há toda uma trajetória, há todo um comportamento. Não pode um embaixador representar a sua vontade, ainda que achemos que a sua vontade foi até aplicada corretamente. Mas não pode! Não pode ser o desejo do meu, do seu coração, Senador Cristovam, tem que ser a razão.

            Portanto acho que o Senador Cristovam foi brilhante quando tocou nisso. Então, portanto, um erro foi cometido a partir exatamente dessa prática. O correto era que o representante do Governo brasileiro em solo boliviano teria que se reportar de forma hierárquica às instâncias que estão inclusive acima dele; teria que se reportar, Senador Cristovam, ao que o tratado, as regras, as relações diplomáticas e a legislação brasileira toca.

            Essas são as questões e sobre essas questões não tem que haver interpretação, isso tem regras claras, conduta, postura, e efetivamente o comportamento de quem ocupa um cargo. Se eu discordo dessas questões - eu tenho todo o direito de discordar -, na medida em que tenho uma discordância, eu tenho que me afastar do cargo. O que eu não posso é cumprir ali a minha vontade, eu tenho que cumprir a regra, o rigor da lei.

            Então, portanto, queria aqui dizer, Senador Cristovam, que foi assim brilhante essa chamada de atenção, essa, eu diria, reflexão de V. Exª, porque põe as coisas no seu devido lugar, para não ficar essa história de que: “Ah, o sujeito fez, o daqui autorizou, o dali errou.” O erro é exatamente na origem, o não cumprimento daquilo que é a rega, que, aliás, Senador Cristovam, é um debate para o qual venho chamando permanentemente aqui.

            Muito antes da polêmica da PEC 37, eu já havia me posicionado contra essa PEC, aliás, desde a Câmara dos Deputados, eu dizia: “Não podemos escrever uma PEC para tratar das pessoas, regras são para as instituições, independentemente de quem está ali, de quem está passando por ali.”

            Então o fundamental é haver normas, lei orgânica, atribuições, independentemente de quem passe. Eu não poderia aprovar uma PEC para dizer como é que eu vou punir, como é que eu vou fazer com a atitude desse ou daquele. Instituições têm regras, regras claras. Quem entra na instituição tem que cumprir as regras da instituição.

            Portanto, nós precisamos inclusive fazer isso em outras áreas. Eu tenho defendido isso aqui na estrutura da Polícia Federal, na Receita Federal do Brasil, para acabar com essas polêmicas. Nós temos que estabelecer leis orgânicas, que digam exatamente quais são as atribuições de quem. E independentemente de quem estiver ali naquele dia, Senador Cristovam, tem que cumprir isso. É da instituição.

            Assim é o embaixador, que é o representante do Governo brasileiro lá fora, portanto tem que cumprir as regras da Nação, tem que cumprir as regras do trato da nossa Nação com outras nações.

            É óbvio que nós temos, às vezes, elementos... Se encontrarmos violações de direitos humanos, também há regras para adotarmos em relação a isso, há procedimentos. Não pode ser só um rompante, nem uma atitude do meu coração.

            Portanto, quero me posicionar aqui dizendo que apoio integralmente a intervenção de V. Exª, e, na mesma linha, dizer que foi correta a atitude assumida de promover o que chamaríamos de substituições, porque alguém achou que não deveria cumprir a regra. Portanto, não pode ocupar aquele cargo para o qual, inclusive, valem as regras, e não o desejo do coração.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2013 - Página 57339