Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões a respeito da violência contra a mulher no Brasil; e outro assunto.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Reflexões a respeito da violência contra a mulher no Brasil; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2013 - Página 57384
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, COMPARECIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, RECEBIMENTO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, OBJETO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, BRASIL, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, LEI MARIA DA PENHA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Espero não cansar V. Exª, Senador Flexa Ribeiro, que preside esta sessão, nem mesmo pelo tempo regulamentar de 20 minutos.

            Antes de iniciar o meu pronunciamento - no dia de hoje, vou fazer uma reflexão sobre a Lei Maria da Penha -, gostaria de registrar, Sr. Presidente, que, no último fim de semana, estive no Rio Grande do Sul, na Expointer, em Esteio, e tive o privilégio de estar na final do Freio de Ouro do cavalo crioulo, que é a copa do Brasil, é o campeonato brasileiro do cavalo crioulo, que teve a sua final no último domingo. Inclusive, participei da premiação. Queria registrar que uma égua que tem origem no Rio Grande do Sul, mas é da Estância Vendramini, da cidade de Palmeiras, no Estado do Paraná, foi a grande campeã. A égua chama-se Oraca do Itapororó e pertence ao Sr. Aldo Vendramini, do Estado do Paraná, da Estância Vendramini, na cidade de Palmeira, que tem como ginete o peão que foi o grande campeão, Fábio Teixeira da Silveira. Queria registrar que estive lá na companhia do meu amigo pessoal o Deputado Jerônimo Goergen, Deputado pelo Rio Grande do Sul, que foi quem me convidou para visitar a feira da Expointer, na cidade de Esteio, Rio Grande do Sul.

            Mas, Sr. Presidente, feito esse registro, passo ao meu pronunciamento. Hoje, tivemos neste plenário a presença da Presidenta Dilma Rousseff, que veio receber o relatório final da CPMI da Mulher, CPMI relatada pela Senadora Ana Rita e presidida pela Deputada Jô Moraes, da qual tive o privilégio de ser membro da metade para o fim da CPMI, mas fui membro e ajudei um pouco na composição desse relatório. Hoje a Presidente veio, em homenagem e comemoração à Lei Maria da Penha, mas também para receber aqui, no Senado Federal, numa sessão do Congresso Nacional, o relatório final da CPMI.

            E hoje é um dia de celebração para o Congresso Nacional, Sr. Presidente, e para a Nação brasileira. Afinal, em sessão solene desta Casa, a Presidente recebeu do Congresso Nacional um trabalho de mais de mil páginas, consolidando todas as informações construídas por essa CPMI.

            Nada mais oportuno. Afinal, neste período que vai de 7 de agosto até 22 de setembro, que são, respectivamente, as datas de promulgação e vigência da Lei Maria da Penha, estamos aqui comemorando sete anos da existência dessa extraordinária lei, que é a Lei Maria da Penha.

            Aliás, senhoras e senhores, nunca é demais render as justas e devidas homenagens à corajosa e destemida Srª Maria da Penha Maia Fernandes, vítima no Caso nº 12.051/OEA, precursora e inspiradora da norma que hoje celebramos.

            Maria da Penha foi espancada pelo marido diariamente, de forma brutal e violenta, durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tomado do ciúme doentio que sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica; na segunda vez, por eletrocussão e afogamento - vejam o tamanho da violência.

            Após a última tentativa de homicídio, a vítima tomou coragem e denunciou esse cidadão, que era o seu marido. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de muitos dos brasileiros e brasileiras.

            Em razão desse fato, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é o órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordo internacionais.

            Assim foi criada a proposição legislativa que redundou na Lei nº 11.340, de 2006, com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam em suas esposas ou companheiras, e assim proteger os direitos da mulher.

            Não se trata de uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. É muito mais abrangente, e, por isso, hoje temos visto vários tipos de violência sendo denunciados com respostas mais ágeis da Justiça.

            A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além disso, eventuais agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas, aumentando o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.

            A Lei Maria da Penha é um marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, Sr. Presidente. Em verdade, trata-se da legislação referência no combate mundial à violência contra a mulher. Seus efeitos positivos já foram percebidos, de forma clara, pela sociedade e sobretudo pela população feminina no País. Inclusive, já no dia seguinte ao início da vigência da Lei Maria da Penha, foi preso, no Rio de Janeiro, o primeiro agressor por tentar estrangular sua ex-esposa.

            Foi perceptível, portanto, Sr. Presidente, senhoras e senhores, a melhora imediata dos números relacionados a violência contra a mulher depois da entrada em vigor da Lei Maria da Penha. Porém, ainda assim, é muito pouco.

            A covardia e o absurdo das agressões e crimes contra as mulheres continuam ocorrendo de forma preocupante e vergonhosa para a população brasileira.

            Nos últimos 30 anos, foram assassinadas, em todo o mundo, cerca de 92 mil mulheres, segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça). Desse número, 43,7 mil - ou seja, quase a metade - foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável desde tipo de violência a partir dos anos 90.

            Infelizmente, o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos países que mais crimes praticam contra as mulheres.

            Conforme o Mapa da Violência de 2012 e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é demasiadamente expressiva no Brasil. E o pior: os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos, Sr. Presidente, o que indica que as políticas atuais necessitam de constante monitoramento para a efetiva mudança no quadro de violação dos direitos das mulheres.

            Lamentavelmente, persiste a vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que, em quase metade dos casos, o perpetrador das agressões é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.

            Sendo assim, o local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a mulher é a residência da vítima, onde ela deveria se sentir mais protegida, independentemente da faixa etária. Até os 9 anos de idade, os pais são os principais agressores; depois, a violência paterna é substituída pela do cônjuge ou do namorado, que preponderam a partir dos 20 anos até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem esse papel de agressão contra a mulher.

            Fica evidente, portanto, a necessidade de avançarmos muito mais. Governo Federal e Congresso Nacional têm a obrigação de ampliar os mecanismos de defesa das mulheres e de tornar, Sr. Presidente, mais seguras as denúncias contra agressores.

            Nesse sentido, entendo que o Poder Legislativo federal deu um passo significativo justamente com a instalação, em 8 de fevereiro do ano passado, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Combate à Violência Contra a Mulher, que tive a honra de integrar.

            A CPMI, presidida de forma exemplar pela Deputada Jô Moraes, funcionou por 18 meses, tendo realizado 37 reuniões e 30 audiências públicas em vários Estados da Federação.

            Felizmente, como representante do Paraná, tive a satisfação de participar da audiência pública da CPMI realizada em 25 de junho de 2012, na Assembleia Legislativa do meu Estado do Paraná, Cidade de Curitiba. No mesmo dia, também estivemos reunidos com o Governador em exercício, Flávio Arns, para tratar do assunto.

            Lamentavelmente, o Paraná é o terceiro Estado do País em assassinatos de mulheres, com um índice de 6,3 mortes por ano para cada grupo de 100 mil, acima da média nacional, de 4,6, o que repito, coloca o Brasil em 7º lugar no nefasto ranking de assassinatos a mulheres.

            No Brasil, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Estado mais violento para as mulheres é o Espírito Santo, com taxa de 9,4, seguido por Alagoas, com 8,3 mortes para cada 100 mil habitantes. Entretanto, mais uma vez, para vergonha paranaense, Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, é a segunda cidade mais violenta do País em homicídios de mulheres, com taxa de - espantoso! - 24,4 para cada grupo de 100 mil habitantes! Na cidade de Piraquara, uma cidade que não chega a 100 mil habitantes, na região metropolitana de Curitiba.

            Enfim, Srªs e Srs. Senadores, depois de um ano e meio de árduo e imenso trabalho, o Congresso Nacional foi brindado com um relatório de mais de mil páginas, elaborado de forma competente e aprofundada pela eminente Senadora Ana Rita. Inclusive aproveito para render minhas homenagens plenas ao incansável trabalho realizado pela Senadora Ana Rita, Relatora da CPMI da Violência contra a Mulher, que esteve, juntamente com a Presidente da Comissão, obtendo dados e informações e dialogando com a sociedade, em todas as regiões do Brasil, inclusive em Curitiba, e assim pôde apresentar ao País um relatório tão completo.

            Aliás, Sr. Presidente, senhoras e senhores, a presença nesta Casa, no dia de hoje, da Presidente da República Dilma Rousseff para oficialmente receber o relatório da CPMI é um prova cabal da qualidade do trabalho desempenhado por essa Comissão.

            Foram apresentados ao Congresso Nacional, em decorrência do relatório final, 13 projetos de lei, sendo que sete deles serão votados ainda nesta semana no plenário do Senado Federal, que buscam aprimorar o ordenamento jurídico brasileiro em defesa das mulheres.

            Além disso, Sr. Presidente, o relatório traz 73 recomendações para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

            Como eu disse no início deste pronunciamento, hoje é um dia de celebração para o Congresso Nacional e para o País, um dia de homenagem a todas as mulheres brasileiras que merecem da nossa sociedade tratamento respeitoso e, sobretudo, equânime no que se refere ao respeito absoluto de seus direitos.

            Não é possível pensarmos o Brasil como um país desenvolvido e democrático sem que ponhamos um fim à absurda e covarde violência contra nossas mulheres.

            Em nome da minha esposa, Élide Camacho de Souza, que está lá em Curitiba neste momento, e da minha mãe, D. Erotildes Matias de Souza, mulheres tão importantes em minha vida, parabenizo todas as mulheres brasileiras por este dia histórico, na esperança de que muito em breve possamos nos orgulhar de termos abolido, de uma vez por todas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a violência contra o sexo feminino no País.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente!

            Muito obrigado.

            Boa noite a todos!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2013 - Página 57384