Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência à audiência do Governador do Pará e de outras autoridades do Estado com o Ministro do STF para entrega de ADI por Omissão em favor da regulamentação, pelo Congresso Nacional, da “Lei Kandir”.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, ECONOMIA NACIONAL, JUDICIARIO.:
  • Referência à audiência do Governador do Pará e de outras autoridades do Estado com o Ministro do STF para entrega de ADI por Omissão em favor da regulamentação, pelo Congresso Nacional, da “Lei Kandir”.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2013 - Página 57836
Assunto
Outros > TRIBUTOS, ECONOMIA NACIONAL, JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), PROCURADOR-GERAL, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, MOTIVO, JUDICIARIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, PRODUTO PRIMARIO, PRODUTO EXPORTADO, MINERIO, RESULTADO, PREJUIZO, ECONOMIA, REGIÃO NORTE.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Randolfe Rodrigues, que preside a sessão neste momento, Srªs e Srs. Senadores, quero, antes de iniciar meu pronunciamento, registrar a presença de três jovens tucanos do meu Estado do Pará que estão participando desta sessão de hoje na galeria do Senado Federal: o Raimundo Rodrigues, o Victor Picanço e o Jefferson Nascimento. Sejam bem-vindos ao Senado Federal, vocês que estão participando, aqui em Brasília, do Encontro Nacional de Gestores de Juventude. É com enorme alegria que vejo vocês participando da sessão de hoje do Senado Federal.

            Como eu dizia, Senador Randolfe Rodrigues, hoje venho falar de uma ação promovida pelo Governador Simão Jatene. Diante da falta de vontade política do Governo Federal em permitir que o Congresso Nacional exerça sua principal função, que é legislar, o Governo do Pará tomou ontem uma atitude drástica, porém responsável, em favor de todos os paraenses. Ontem - e é bom que o Pará, que nos vê pela TV Senado, e nos ouve pela Rádio Senado, tome conhecimento - o Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, esteve em nossa companhia, do Senador Flexa Ribeiro; da Deputada Estadual Ana Cunha, representando a Assembleia Legislativa do Estado do Pará; o Procurador Geral do Estado, Dr. Caio de Azevedo Trindade; o Sr. Antonio Carlos Melo, da CUT (Central Única dos Trabalhadores), representando os trabalhadores do Estado do Pará; o Sr. Fernando Yamada, representando o empresariado paraense; todos os representantes da sociedade do nosso Estado, governo, parlamento, trabalhadores e empresários, todos capitaneados, como disse, pelo Governador Simão Jatene, estivemos em audiência com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa. Estivemos lá para a entrega, pelo Governador Simão Jatene, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, que foi registrada com o número 25, de 2013, no Supremo Tribunal Federal, que terá como Ministro Relator o Ministro Gilmar Mendes.

            Essa ação, Senador Randolfe, basicamente pede que o Poder Judiciário determine que o Congresso Nacional regulamente a chamada Lei Kandir, a famigerada Lei Kandir, que desonera os produtos exportados primários e semielaborados.

            Sr. Presidente, já abordei esse tema por diversas oportunidades. Inúmeras vezes estive aqui assumindo a tribuna do Senado para falar do prejuízo que a Lei Kandir traz para o Pará, em especial para a maioria, 21 Estados da Federação brasileira. Essa é uma luta de todos, absolutamente todos os paraenses.

            Para se ter uma noção, estima-se que o Pará teve perdas de arrecadação de cerca de R$20 bilhões desde a aplicação da Lei Kandir. Sabemos que o momento econômico vivido pelo Brasil, em 1996, quando foi instituída a Lei Kandir, era outro. Era e ainda é preciso estimular a nossa economia e nossas exportações. Porém, desde a sua concepção, a lei previa compensação aos Estados exportadores.

            É interessante contar um pouco da história. Originalmente, a Lei Kandir previu, em seu art. 31, uma compensação aos Estados exportadores no valor de R$3,6 bilhões, em 1996 e 1997. Estamos falando de quase 20 anos passados. Para o ano de 1998 e os anos posteriores, foi definida uma compensação ainda maior de R$4,4 bilhões. Em 2002, a lei foi alterada, determinando uma compensação de até R$3,9 bilhões para 2003, deixando em aberto os valores daí para adiante, de 2004 a 2006, citando apenas "os valores consignados nas suas respectivas LOAS".

            Desde 2003, dez anos se faz, o princípio da desoneração de tributos e da compensação aos Estados exportadores foi incluído na própria Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 42, de 2003. Porém, como argumentou o Governador Simão Jatene ao Ministro Joaquim Barbosa, enquanto a desoneração passou a vigorar imediatamente, a compensação ficou sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei complementar, Senador Armando Monteiro. V. Exª, que tão bem presidiu a CNI, sabe muito bem das dificuldades de todos os Estados exportadores com a Lei Kandir.

            A determinação foi de que, enquanto a citada lei complementar não fosse editada, vigoraria a regra anterior. Só que essa regra, como já disse, trata da compensação até o ano de 2006. De lá para cá, estamos no limbo e defendemos, ano após ano, que pelo menos o mínimo previsto no Orçamento seja garantido.

            Senador Randolfe, a cada exercício, a cada ano, quando o Executivo encaminha ao Congresso Nacional o projeto de Orçamento, ele vem com a rubrica zero para a Lei Kandir, sem nenhum real sequer na rubrica. E aqui no Congresso Nacional, os Parlamentares, os Senadores e os Deputados Federais, têm que lutar na Comissão Mista de Orçamento para incluir, e isso vem sendo feito, ano após ano, esses R$3,9 bilhões, que hoje já não compensam sequer 15% das perdas dos Estados exportadores.

            Em outras palavras, nós aqui no Congresso Nacional deveríamos analisar e votar uma lei complementar para disciplinar as regras sobre como se daria a compensação.

            E isso, já disse, dez anos depois, não foi feito, por falta de vontade política do Governo Federal, uma vez que infelizmente não temos o pleno equilíbrio entre os poderes no nosso sistema representativo. E sabemos que o Legislativo muitas vezes se curva perante as vontades do Poder Executivo.

            Com essa ação junto ao Supremo Tribunal Federal, queremos que o Poder Judiciário interfira e determine que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir, assim como foi feito com as novas regras do Fundo de Participação dos Estados. É lamentável que o Pará tenha que usar desse expediente para exigir que a autonomia entre os poderes seja realizada na prática e não apenas na Constituição.

            E esse caso é urgente por diversos fatores. O Pará possui baixíssimos indicadores sociais, como recentemente, lamentavelmente, vimos o baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado pelo Pnud. Temos o pior índice de desenvolvimento em Município, o pior Índice de Desenvolvimento Humano no Brasil, que é do Município de Melgaço, no arquipélago do Marajó. Entre os 50 piores índices do IDH, temos 16 Municípios do Estado do Pará. E isso por quê? Porque o Governador do Estado tem que gerir o Estado tributando apenas 60% da sua economia, porque cerca de 40% da nossa economia é desonerada, já disse isso aqui diversas vezes na tribuna do Senado.

            Como é que podemos atender? O governador pode dar aos paraenses, aos sete milhões e quinhentos mil paraenses, atendimento na área da saúde, da educação, da segurança, da infraestrtutura, tributando apenas 60% da economia. Daí o Pará ter uma das piores rendas per capita do Brasil, gerando algo em torno de R$150,00 por habitante. E como que um Estado pode fazer a sua administração com R$150,00 por habitante para atender em todas essas áreas que há pouco falei aqui.

            E esse baixo orçamento que dá essa renda per capita que é uma das piores do Brasil se deve por quê? Pela parte desonerada da nossa economia. Que parte é essa? Principalmente a exportação dos minérios, dando às empresas mineradoras resultados - como a Vale tem demonstrado aí - superiores, como teve em 2011, a R$40 bilhões e transferindo para os cofres do Estado, de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), algo em torno de R$120 milhões. Ela teve um lucro de R$40 bilhões e transferiu R$120 milhões para o governador do Estado atender às necessidades da população.

            É por esse motivo que, definitivamente, o Congresso Nacional tem que cumprir o que determina a Constituição, que é regulamentar a Lei Kandir por uma lei complementar.

            E foi sobre isso, então, que o Governador Simão Jatene tomou essa atitude corajosa - corajosa -, como o líder de todos os paraenses, de dar entrada, no dia de ontem, a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no Supremo Tribunal Federal. Se nós tivéssemos feito isso há mais tempo, porque nós sabemos que a tramitação do processo no STF é uma tramitação demorada... Mas, pelo menos, o Governador Simão Jatene teve a coragem de dar o primeiro passo de uma grande caminhada, que nós iremos acompanhar a partir de agora, que é a tramitação dessa ADI por omissão, no Supremo Tribunal Federal.

            Senador, para encerrar, eu quero dizer que não é só o Pará que tem essas perdas, não. Como eu já disse, são 21 Estados da Federação brasileira que são penalizados pela Lei Kandir. E o Amapá de V. Exª, Senador Randolfe, é um deles. Hoje, a mineração talvez não tenha grande importância na economia do Estado do Amapá, mas a tendência é que ela venha crescendo e, com isso, vai penalizar ainda mais o seu Estado, que é um Estado que necessita também de recursos, como ocorre com o Estado do Pará, que tem sua economia que veio do extrativismo da borracha, passou para o extrativismo florestal e, agora, está no extrativismo mineral.

            Então, é preciso que o Governo Federal entenda, de uma vez por todas, que essa compensação, que está na Constituição, que deve ser feita pelas perdas do ICMS que seria cobrado pelos Estados exportadores, seja feita efetivamente pelo Governo Federal.

            Como o Governo Federal não permite que essa matéria tramite no Plenário do Congresso Nacional, pela sua maioria, foi necessário que houvesse essa medida corajosa do Governador Simão Jatene, em defesa do povo paraense, de dar entrada da ADI por omissão.

            Em 2012, as exportações brasileiras atingiram US$242,5 bilhões, gerando um saldo de US$19,4 bilhões na balança comercial brasileira.

            Desse saldo, em 2012, da balança comercial brasileira de US$19,4 bilhões, só o Pará contribuiu com US$13,4 bilhões ou seja, quase 70% do saldo da balança comercial do Brasil, em 2012, foi contribuição do Estado do Pará para a Federação brasileira.

            Por isso, Sr. Presidente, louvo a determinação da iniciativa do Governador Simão Jatene. Nosso Governador reconheceu o esforço da Bancada paraense em defender a regulamentação da Lei Kandir, mas sabe que, infelizmente, como eu já disse, o Congresso Nacional, as demais Bancadas só votam se houver vontade política.

            Então, espero que agora possamos acompanhar no STF a tramitação dessa Adin por omissão, para que o Pará tenha justiça na compensação pelas perdas resultantes da não tributação das exportações, de todas elas, dos semielaborados, mas principalmente de seus minérios

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2013 - Página 57836