Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio irrestrito ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública; e outro assunto.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. :
  • Apoio irrestrito ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2013 - Página 59756
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, ITAMARATI (MRE), NECESSIDADE, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, ESPIONAGEM, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • REGISTRO, VISITA, REPRESENTANTE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, CARREIRA, ADVOCACIA, ESTADO, IMPORTANCIA, AUTONOMIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, NATUREZA FINANCEIRA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), PROCURADORIA, APOIO, MOVIMENTAÇÃO, DEFESA, PROCURADOR, SETOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Senadora Ana Amélia, Srª Senadora Angela Portela, Srs. Senadores, Srs. ouvintes da Rádio Senado, Srs. telespectadores da TV Senado, recentemente, publiquei um artigo na mídia do meu Estado cujo título é "Esqueceram Rio Branco", no qual discorria sobre a insipiência da diplomacia brasileira. Elaborei o texto motivado pelo episódio da fuga do senador boliviano e pela demissão do então Ministro Antônio Patriota. No texto, relembrei a extrema habilidade o Barão do Rio Branco e de Ruy Barbosa, que conferiram prestígio ao Brasil junto à comunidade internacional.

            Infelizmente, esse prestígio parece que está desmoronando com relação a algumas posições de características ideológicas do ex-Presidente Lula e até a Senhora Presidente Dilma.

            Agora, com as denúncias recentes de espionagem americana, num gritante acinte à soberania nacional, vemos mais uma vez a inação, a fraqueza do Governo brasileiro diante de uma reação esperada pela sociedade e que não ocorre de forma concreta e corajosa.

            Por isso, constato e insisto: o Itamaraty não faz mais a gestão diplomática que lhe ensinara Rio Branco. Ou seja, com propriedade para o momento, firmeza e respeito aos países com os quais temos relações de reciprocidade tanto políticas quanto econômicas.

            Talvez porque não tenha da parte da Presidência da República uma orientação que inspire posições firmes no trato das suas relações internacionais.

            Agora, aflorada com mais intensidade o caso da espionagem americana, que fere não só a pessoa da Senhora Presidente, mas, por meio dela, a própria soberania nacional, torna-se imprescindível não apenas a instalação da CPI da Espionagem, da qual sou um dos subscritores, mas a sua atuação vigorosa, para que se tenha a verdade verdadeira da extensão das ações da Agência de Segurança Nacional Americana (NSA).

            Por final, considero tênue e extremamente cautelosa a reação dos Palácios do Planalto e do Itamaraty, inclusive porque já se sabe e a tia Candinha - a famosa tia Candinha, aquela que fala pelos cantos das ruas - comenta que o governo americano manifestou a uma alta autoridade do Governo brasileiro que não tem por que dar satisfação da sua espionagem.

            Srª Presidente, agora mudo de assunto para dizer que o Senado está acolhendo, neste instante, representantes de associações nacionais das carreiras de advocacia do Estado das três esferas da Federação: nacional, estadual e municipal, sob o mote: “Autonomia para defender o que é do povo brasileiro".

            Fui honrado, Srª Presidente, como creio que V. Exª e todos os demais Senadores, com o convite para participar do ato público, hoje, no auditório Petrônio Portela, pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul e desejo, pois, desta Tribuna, que tem repercussão nacional, me solidarizar com os propósitos que levam tais entidades a proclamar a importância de políticas públicas que ampliem a proteção do erário e propiciem informações que levem à legalidade dos atos administrativos dos agentes públicos. Faço especial referência ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública e à Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, na figura de seu presidente, o Doutor Fábio Jun Capucho.

            Na condição de Senador da República e bacharel em Direito, sei perfeitamente da importância que a autonomia funcional, administrativa e financeira assume para instituições como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria das Autarquias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em especial, cabe sublinhar que tal autonomia já é assegurada a todas as outras "Funções Essenciais à Justiça", previstas pela Constituição da República Federativa do Brasil.

            Srªs Senadoras e Srs. Senadores, digo-lhes com orgulho que fui Deputado Federal Constituinte e, nessa condição, percebo claramente que o espírito da Constituição Cidadã, como a denominou o inesquecível Ulysses Guimarães, enfeixa as instituições típicas de Estado, as que exercem função essencial à Justiça, em um mesmíssimo quadrante, procurando fornecer-lhes os mesmos privilégios e vedações, conforme sua respectiva área de competência, sem quaisquer desníveis ou graduações.

            Infelizmente, ainda que o Ministério Público e a Advocacia Pública estejam no mesmo patamar constitucional, conforme assegura o Título IV, Capítulo 4, na condição de "Funções Essenciais à Justiça", falta, na prática, uma simetria quanto a seu tratamento.

            Os avanços institucionais obtidos pelo Ministério Público são de todo desejáveis, mas, por outro lado, a inexistência de similaridade de prerrogativas faz com que haja um desequilíbrio no exercício de suas respectivas competências, pois não são raros os momentos em que tais instituições encontram-se defendendo posições jurídicas antagônicas, seja em ações civis públicas, seja em ações de improbidade ou em defesa de agentes políticos.

            Srª Presidente, muitos se esquecem de que a Advocacia Pública está formalmente afastada do esquema organizatório dos Poderes da República, não se vinculando a quaisquer deles. Nas três esferas de governo, ela exerce a defesa dos interesses do Estado. Ao conferir assessoramento jurídico ao Poder Executivo, sem se imiscuir propriamente no mérito das escolhas, permite a perfeita execução das políticas públicas, a proteção do Erário, a legalidade dos atos administrativos, além de prevenir ilícitos e evitar a judicialização excessiva dessas políticas.

            Nesse sentido, o conceito de autonomia, lato sensu, é fundamental para o cumprimento de suas competências e compreende algumas variáveis que procurarei pormenorizar.

            Primeiro, a obtenção de autonomia funcional não afasta a consciência acerca das atribuições constitucionalmente previstas para as carreiras, mas as aclara, deixando evidente que a atividade técnica não pode ficar à mercê de interferências externas, de ordem política ou pseudo-hierárquica, sob o risco de tornar sem sentido a própria atividade de controle e responsabilização, abrindo um largo caminho para desmandos, omissões e atos fraudulentos.

            Segundo, a autonomia administrativa obedece a uma diretriz de racionalização de meios e estrutura, conferindo ao próprio órgão as competências para disciplinar e implementar sua organização e funcionamento, algo que resta indiscutível em qualquer teoria das organizações.

            Terceiro, a autonomia financeira diz respeito à possibilidade de o órgão elaborar e fazer cumprir sua proposta orçamentária, condicionada, obviamente, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a seu exame e aprovação pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República, em perfeita conformidade com a ordem vigente.

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Estou concluindo, Srª Presidente.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, reitero o meu apoio irrestrito ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Considero justíssimas suas reivindicações e espero poder contribuir para a rápida aprovação das propostas legislativas que visam sanar as assimetrias hoje ainda restantes entre as instituições que integram as "Funções Essenciais à Justiça", previstas pela Constituição Federal.

            O que está em jogo, Srª Presidente, não é uma filigrana relativa ao status legal ou simples delimitação de áreas de competência. Trata-se de um rico movimento de democratização das relações de poder que se está desenrolando diante de nossos olhos e que, ao cabo, haverá de dar ao Brasil uma Justiça mais sólida, eficiente e equilibrada. É disso que se trata, Srª Presidente!

            Muito grato pela sua atenção!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2013 - Página 59756