Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de manifesto intitulado “A rejeição das rejeições do Senado Federal”.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS. JUDICIARIO.:
  • Encaminhamento de manifesto intitulado “A rejeição das rejeições do Senado Federal”.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2013 - Página 59815
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS. JUDICIARIO.
Indexação
  • APOIO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, CONDENAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRITICA, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • LEITURA, MANIFESTO, SENADOR, ASSUNTO, DISCORDANCIA, DECISÃO, SENADO, RECUSA, INDICAÇÃO, PROCURADOR DA REPUBLICA, CONSELHO NACIONAL, MINISTERIO PUBLICO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT-MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, da mesma maneira que os Senadores que me antecederam, quero apoiar que seja colocada em votação a PEC nº 18, porque o que ocorreu na Câmara é um absurdo, é uma jabuticaba que só existe no Brasil. Imaginem um cidadão que tem os direitos políticos suspensos, de acordo com o art. 15, inciso III, da Constituição, ou seja, ele não vota, ele não pode ser votado, ele não pode ajuizar ação popular, ele não pode denunciar o Presidente pela prática de crime de responsabilidade, como se encontra na Lei nº 1.079, desde 1950; ele não pode fazer isso, mas ele continua sendo Deputado Federal ou, no gênero, ele continua sendo parlamentar. Ele não pode comparecer às sessões, porque está preso. Existe uma lei física que diz que ele não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, a não ser que nós apresentemos um projeto para revogar isso. Esse é o primeiro ponto.

            Segundo ponto: a decisão do Ministro Barroso, no Supremo Tribunal Federal, com todo respeito que nós devemos ao Ministro Barroso - e tenho certeza de que todos os Senadores que o aprovaram não faz tempo -, é uma decisão de alquimia jurídica.

            O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Ministro Barroso - a quem, repito, todos nós devemos respeito -, não está interpretando a Constituição. Ele está criando uma Constituição só para ele; uma Constituição para chamar de minha. Ele está fazendo isso, com todo respeito ao Ministro.

            Inventar aquela conta?! Aquilo ali não está escrito no art. 55 da Constituição. E, ademais, Sr. Presidente, por ocasião da sabatina do indicado Barroso, um dos Senadores na CCJ perguntou a ele: “O que o senhor acha do ativismo judicial?” Ele fez uma crítica ao ativismo judicial, discutindo um mandado de segurança impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg. E eu fui amigo da Corte, colaborador do Tribunal, nesse mandado de segurança. Lá, a crítica era uma; aqui, a decisão é outra, o que mostra contradição nessa decisão.

            O que nós precisamos - e V. Exª vai colocar em votação a PEC nº 18, de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos - é decidir de uma vez por todas. Imaginem: quando o Presidente da República é condenado pela prática de crime de responsabilidade - art. 52, parágrafo único, da Constituição -, o Senado o condena. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir nessa decisão do Senado da República. Não cabe recurso. É possível a discussão no tocante a princípios constitucionais que foram desrespeitados. Agora, discutir o mérito? Como nós podemos subordinar a decisão do Supremo Tribunal Federal à decisão de outro Poder?

            Agora vamos fazer aquela conta, que é uma alquimia constitucional, mais uma vez expressando respeito ao Ministro Barroso.

            Permita-se outro tema, rapidamente, Sr. Presidente.

            Vinte e dois Senadores assinaram aqui um manifesto intitulado “A rejeição das rejeições do Senado Federal”, dando conta de que não concordaram com a recusa do nome de dois Procuradores da Repúblicas, Dr. Wellington Cabral Saraiva e Dr. Vladimir Aras, para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho do Ministério Público.

            Permita-me a leitura de dois parágrafos, Sr. Presidente.

Quando a Constituição da República defere ao Senado a tarefa de aprovar, por voto secreto e após arguição pública, o nome de magistrados, ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central [...], conforme art. 52, o faz para obter anuência dos Estados federados em relação ao exercício de elevadas funções nacionais. Isto condiz com a própria função do Senado Federal.

O voto secreto, que segue à sabatina [aliás, a PEC que votamos aqui está numa gaveta escura, lá na Câmara dos Deputados], foi erigido para arrostar qualquer tipo de pressão que possa vir de outros poderes ou setores. Ele não pode se desvalorizar em espaço de ressentimentos [ressentimentos, repito] ou idiossincrasias. Ainda assim, neste momento de fortalecimento das prerrogativas do Poder Legislativo, somos favoráveis também a que essa votação seja aberta [conforme a PEC aqui já aprovada].

            Assim, 22 Srs. Senadores da República assinam esta carta, Sr. Presidente, para que situações como esta da recusa desses dois Procuradores da República não possam mais coexistir no Estado democrático de direito.

            Peço que seja assentada no Regimento, conforme determinam as regras regimentais, esta manifestação de 22 Srs. Senadores da República.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PEDRO TAQUES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- A rejeição das rejeições do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2013 - Página 59815