Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à PEC nº 18.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Apoio à PEC nº 18.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2013 - Página 59818
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUSPENSÃO, SESSÃO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, SENADOR, JARBAS VASCONCELOS.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB-DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero registrar o quanto será importante para o sistema legal brasileiro a aprovação, pelo Senado Federal -- e espero também pela Câmara dos Deputados --, da proposta de emenda à Constituição, de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos, que vem clarear a Constituição Federal para que não reste nenhuma dúvida de quais devem ser os procedimentos nesse caso.

            Eu apenas quero, mais uma vez, manifestar a minha estranheza em relação à decisão tomada pelo Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já depois da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, de suspender aquela sessão vergonhosa que livrou da cassação o Deputado Natan Donadon. E por que faço isso? Porque o Presidente anunciou que vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mérito da matéria para reunir, se confirmada a liminar, a Mesa Diretora para consagrar ou convalidar essa decisão.

            Na verdade, no nosso entendimento, essa decisão já deveria ter sido tomada antes, o que evitaria esse enorme constrangimento produzido contra o Congresso Nacional brasileiro. Razões para isso o Presidente da Câmara tanto tem que, logo em seguida à decisão da Câmara, que manteve a situação do Deputado Natan na mesma condição anterior, imediatamente, chamou o suplente.

            Ora, é claro que é impossível manter no exercício de um mandato parlamentar uma pessoa que está condenada a regime fechado, o que torna impossível a sua presença no Parlamento.

            Eu faço questão de ler a conclusão da liminar do Ministro Barroso, quando ele diz que:

(…) de tudo que vem de ser exposto e examinado, é possível assentar, em conclusão: A. A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. B. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício. C. Como consequência, quando se tratar de Deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período, [a impossibilidade é real, é imediata, o que faz com que a Mesa da Câmara tenha que declarar, automaticamente, a perda do mandato.]

            Essa é uma questão tão óbvia que me faz estranhar que o Presidente da Câmara dos Deputados esteja a aguardar ainda a decisão do Supremo Tribunal sobre essa liminar, quando, na verdade, deveria acabar com o objeto dessa ação no Supremo Tribunal ao fazer o que é o óbvio: declarar, a partir da Mesa da Câmara, a perda do mandato do Deputado Natan.

            Portanto, eu faço esse registro aqui, mas quero dizer da importância de votarmos a proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos. E digo mais, Sr. Presidente: entendo que o Senado deve fazer gestões firmes em relação à Câmara dos Deputados, para que aquela Casa aprecie a proposta de emenda à Constituição que institui o voto aberto para a apreciação de cassação de parlamentar. Não sei se é o caso -- quero colocar para apreciação dos Líderes -- de condicionar, inclusive, a apreciação pelo Senado Federal da PEC do orçamento impositivo, que foi aprovada com muito entusiasmo pela Câmara, à aprovação, antes, pela Câmara dos Deputados, do voto aberto para a cassação de parlamentares.

            E digo mais! Entendo, Sr. Presidente, que, para avançar no marco legal das relações políticas no Brasil, nós deveríamos ir além -- e o Senado Federal já aprovou o voto aberto para a apreciação de cassação de parlamentares --, ampliando o voto aberto. É isso que a população brasileira quer: cada vez mais saber como vota, em todos os momentos, o seu representante no Congresso Nacional.

            Portanto, vai o nosso apelo a todos os Líderes partidários para que aprendamos com esse episódio e possamos avançar, e avançar significa ampliar o voto aberto para todas as votações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2013 - Página 59818