Pela Liderança durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela designação de relator, pela Câmara dos Deputados, para projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos; e outro assunto.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Apelo pela designação de relator, pela Câmara dos Deputados, para projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos; e outro assunto.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2013 - Página 59827
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESIGNAÇÃO, RELATOR, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO.
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, MUNICIPIO, BOA VISTA (RR), ESTADO DE RORAIMA (RR), MOTIVO, FECHAMENTO, RODOVIA, NECESSIDADE, CONSTRUÇÃO, POSTO FISCAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), ACESSO, RESERVA INDIGENA.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srªs e Srs. Senadores, meu caro Presidente, Anibal Diniz, quero saudar todos aqueles e aquelas que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais e fazer dois registros rápidos.

            O primeiro deles diz respeito à matéria que foi votada já, por unanimidade, há dois meses, que trata exatamente da regulamentação do serviço doméstico no Brasil. Nós tivemos a aprovação da emenda à Constituição que iguala os direitos ao trabalhador e à trabalhadora doméstica no Brasil. E, a partir daí, fizemos, na Comissão Mista que regulamenta a Constituição, um projeto de lei criando os passos, regulamentando a atividade e, mais do que isso, criando procedimentos no sentido de implantar a exigência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a criação do banco de horas e uma série de outros procedimentos que realmente dão condições ao exercício do trabalho doméstico em igualdade de condições com os demais trabalhadores e, ao mesmo tempo, condições de a família ter o serviço do trabalhador doméstico em sua residência.

            Pois bem, hoje mantive contato com o Presidente Henrique Eduardo Alves, fazendo um apelo a que a Câmara dos Deputados possa designar a relatoria dessa lei, que aguarda designação de relator, matéria, como eu disse, já aprovada, por unanimidade, no Senado Federal, para que nós possamos votá-la rapidamente.

            Por que peço pressa, Sr. Presidente? Primeiro porque o FGTS dos trabalhadores domésticos só será obrigatório a partir de 120 dias depois de votada a lei. Será preciso implantar o Simples Doméstico, que fará com que o recolhimento do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS seja feito por um sistema simplificado.

            Hoje, o jornal Folha de S.Paulo registra um dado importante. Depois da emenda à Constituição aprovada e do projeto aprovado aqui no Senado, que deu tranquilidade às famílias, o número de carteiras assinadas do trabalho doméstico, cresceu 1,76%. Isso sem a lei estar aprovada ainda. No momento em que estiver aprovada e que qualquer dúvida, qualquer risco, qualquer insegurança for afastada, não tenho dúvida de que haverá uma formalização maior do trabalhador e da trabalhadora doméstica em nosso País, aumentando, assim, o recolhimento do FGTS e aumentando, assim, a massa de recursos do Fundo do Trabalhador, do FGTS.

            Portanto, fica aqui nosso apelo ao Presidente Henrique Eduardo Alves no sentido de que possa designar, rapidamente, a relatoria dessa importante matéria. E que a Câmara possa, como prevê o Regimento do Congresso, levar essa matéria direto ao plenário da Câmara dos Deputados, discutindo, votando e, se for o caso, modificando a proposta, acrescentando a contribuição de Deputadas e Deputados, para que possamos, efetivamente, avançar nessa legislação que beneficia a trabalhadora e o trabalhador brasileiro.

            Outra questão sobre a qual eu gostaria de falar rapidamente, Sr. Presidente, é o protesto que está sendo realizado lá na cidade de Boa Vista, no meu Estado de Roraima, em frente à sede da Justiça Federal. Produtores rurais, trabalhadores, piscicultores, empresários do ramo de transporte, diversos segmentos da sociedade estão protestando contra o fechamento diário da BR-174. Não sei se todos os brasileiros e brasileiras sabem, mas às 18h, todos os dias, é passada uma corrente na BR-174, na área Waimiri Atroari, na divisa do Estado do Amazonas com o Estado de Roraima. Essa BR, essa estrada federal, que é uma estrada internacional, fica fechada, e o povo de Roraima fica, de certa forma, impedido de transitar - ferindo a Constituição -, de passar, das 18h às 6h da manhã, para o Estado do Amazonas; e o povo do Amazonas fica impedido de entrar no Estado de Roraima.

            Isso é oriundo da construção da BR-174 e da demarcação da reserva Waimiri Atroari, décadas atrás. O que é que nós defendemos? Nós defendemos a retirada da corrente. Defendemos a retirada do fechamento e a construção de um posto de vigilância na entrada da reserva e de um posto de vigilância da Funai na saída da reserva. E aí, para qualquer veículo que transitar, haverá comunicação de que o veículo entrou e de que o veículo saiu da reserva indígena Waimiri Atroari, sem, no entanto, bloquear o acesso e a urgência do trânsito entre os nossos Estados.

            Existe uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal para que seja julgado esse fechamento. O Governo do Estado de Roraima entrou com a ação, judicializou a questão, tendo em vista que a Funai não quer liberar o bloqueio, a corrente da estrada. Nós esperamos que o Supremo Tribunal Federal seja célere em votar este assunto que, como eu disse, fere o direito de ir e vir do povo de Roraima, do povo do Amazonas e de parte do povo brasileiro que anda na Amazônia ocidental.

            O Senador Cristovam Buarque pediu um aparte e eu lhe concedo.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, eu não tenho nem um aparte; eu tenho uma pergunta. O que impede, o que dificulta, o que atrapalha que essa sua sugestão seja executada? Porque ela me parece tão lógica!

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Senador Cristovam, a intransigência da Funai. A Funai diz que, no passado - é verdade -, era perigoso transitar na estrada porque não era asfaltada, portanto, poderia ficar algum carro atolado na estrada e poderia haver algum risco de segurança, de conflito com os índios.

            Os índios avançaram, os índios hoje têm projeto de rendimento e de produção com a Eletronorte, a estrada é asfaltada, portanto, não há nenhum risco de atolamento, e a Funai continua na sua posição de proibir o trânsito - o que não pode fazer, na nossa visão - entre as 18 horas e as 6 horas da manhã.

            Não restou saída ao Governo do Estado senão entrar no Supremo Tribunal Federal com uma ação, mas, infelizmente, a ação está demorando a ser julgada.

            O protesto dos produtores, dos cidadãos e cidadãs de Roraima é legítimo, nós defendemos esse protesto, e apelamos ao Supremo para que julgue rapidamente essa questão. Nós queremos toda defesa, toda proteção para o povo waimiri atroari, mas é impensável, no século XXI, nós termos uma estrada fechando às 18 horas e ser impossível o trânsito, como eu disse, numa estrada internacional, que liga o Brasil à Guiana, que liga o Brasil à Venezuela, que liga o Brasil ao Caribe, enfim, ao restante das Américas.

            Então, fica aqui o nosso apoio aos protestos, fica aqui também o nosso protesto, mas fica aqui, principalmente, o nosso apelo ao Supremo Tribunal Federal para que vote rapidamente essa questão.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2013 - Página 59827