Discurso durante a 178ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Relato de projeto de autoria de S. Exª que visa a corrigir distorções no ganho real do FGTS, do FAT e da caderneta de poupança.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Relato de projeto de autoria de S. Exª que visa a corrigir distorções no ganho real do FGTS, do FAT e da caderneta de poupança.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2013 - Página 71629
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CORREÇÃO MONETARIA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), BENEFICIO, APOSENTADO, PENSIONISTA.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu creio que nós estamos assistindo a uma exploração histórica dos trabalhadores brasileiros.

            Nos últimos 11 anos, os trabalhadores do Brasil foram terrivelmente explorados pelo Governo.

            O Lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço cresceu 938% em 11 anos, mas o retorno do trabalhador é só de 69% e perde da inflação.

            Veja: apenas 69% contra 938%, e perde da inflação. A inflação superou 100%. A inflação chegou nesses 11 anos a 103%, e o lucro do trabalhador foi de apenas 69,15%, com aplicação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

            Vamos aos números.

            O lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço registrado no ano passado foi de R$14,3 bilhões, inferior apenas ao lucro da Petrobras, que foi de R$21,8 bilhões. Entre os anos de 2002 e 2012, o lucro do FGTS subiu para 938%, e o patrimônio líquido cresceu 433%. O valor recebido pela Caixa Econômica Federal para administrar as contas foi de 274% a mais e chegou a R$3,3 bilhões, em 2012, e o total depositado aumentou 142%. O valor dos juros e da correção monetária creditados nas contas dos trabalhadores ficou em R$8,2 bilhões, em 2012, uma alta de apenas 19% na comparação com 2002. E o rendimento das contas nesses 11 anos foi de 69,15%, bem abaixo da inflação acumulada no período medida pelo INPC, que foi de 103%. Os dados foram produzidos por um estudo inédito elaborado pelo instituto FGTS Fácil e amplificados pela mídia (jornal O Globo).

            É com perplexidade que constatamos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço navega em "mar de almirante" enquanto os trabalhadores amargam perdas bilionárias, não recebendo nem mesmo atualização monetária.

            O presidente do FGTS Fácil, Mario Avelino, expõe com lucidez:

Não questiono as funções sociais do FGTS, mas se mesmo com isso, com as doações para o Minha Casa, Minha Vida, o Fundo dá lucro, por que o trabalhador precisa ter prejuízo? O governo está ganhando dinheiro com o Fundo, a Caixa ganha, com saldo menor os empresários pagam menos multa. Só o trabalhador perde.

            E o trabalhador está perdendo demais.

            Além de programas subsidiados, como o Minha Casa, Minha Vida, o dinheiro do FGTS é investido em títulos públicos e financia outras linhas de créditos habitacionais e obras de saneamento e infraestrutura. Em todas, cobra juros maiores do que os 3% que remuneram as contas.

            Num período de 12 anos analisados pelo Dieese (de 2000 a 2011), o retorno obtido pelo Fundo ao investir seus recursos foi praticamente o dobro do creditado nas contas do trabalhador. Em 2011, por exemplo, a rentabilidade média chegou a 9% e o crédito para cotistas, a 4,2%.

            Para administrar os cerca de 250 milhões de contas do FGTS, a Caixa recebeu, no ano passado, R$3,3 bilhões, valor que representa mais de metade do lucro líquido do banco em 2012 (R$6,1 bilhões), e supera os R$3,1 bilhões gerados pela multa adicional de 10%, cuja manutenção foi alvo de disputa entre governo e empresários.

            O patrimônio do trabalhador -- o FGTS -- merece ser administrado com mais competência e equidade.

            Nós verificamos, e isso tem sido tema de pronunciamentos aqui e de projeto de lei que apresentei, que os trabalhadores brasileiros são explorados com a utilização dos recursos que lhes pertencem como um patrimônio histórico. Refiro-me aos recursos do FGTS, que são remunerados muito aquém das taxas de juros praticadas no mercado. São recursos do FGTS, do FAT, são recursos da caderneta de poupança, enfim, o trabalhador é o grande explorado no País. Nós temos um governo que chegou ao poder alimentando as esperanças de que seria o patrono dos trabalhadores brasileiros, mas esse governo explora os trabalhadores do País.

            Nós apresentamos um projeto que foi inspirado em conferência produzida pelo economista Pérsio Arida, que tem por objetivo corrigir esta enorme distorção. Queremos restabelecer os ganhos reais através do FGTS, do FAT e da caderneta de poupança.

            Essa proposta, que tem origem e inspiração em Pérsio Arida, quer que o BNDES, as instituições financeiras do Governo deixem de praticar tarifas especiais de juros que beneficiam setores da economia pontualmente. No momento, essas taxas privilegiadas de juros praticadas pelo BNDES, com recursos dos trabalhadores, notadamente do FGTS e do FAT, beneficiam grandes empreiteiras de obras públicas, que constroem, por exemplo, estádios de futebol no Brasil.

            São obras privadas, inclusive, como a do Sport Club Corinthians Paulista, para dar um exemplo, ou Clube Atlético Paranaense, para dar outro exemplo, enfim, poderíamos citar outros exemplos, mas são estádios de futebol de clubes de futebol -- setor privado, portanto --, com a alimentação de dinheiro público, via BNDES, que tem origem nos recursos acumulados pelos trabalhadores brasileiros através do seu trabalho -- FGTS e FAT, especialmente.

            O que pretende esse projeto? Esse projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos, está na pauta da Comissão, aproveito para chamar a atenção dos colegas Senadores, não é uma ideia deste Senador, eu repito, é de um grande economista, de um dos responsáveis pelo Plano Real, Pérsio Arida.

            A sua proposta estabeleceria uma única taxa de juros de mercado. Portanto, os trabalhadores seriam remunerados igualmente, sem essa distorção gritante. Nós não teríamos taxas privilegiadas de juros praticadas pelas instituições financeiras do País; teríamos uma única taxa de juros.

            Portanto, estaríamos certamente puxando para baixo as taxas de juros praticadas no País e estaríamos remunerando, com maior justiça, os trabalhadores brasileiros, mediante a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do FAT. A caderneta de poupança também teria remuneração superior. E todos nós sabemos que a caderneta de poupança é uma espécie de porto seguro para assalariados brasileiros.

            Enfim, essa é uma proposta que está na Comissão de Assuntos Econômicos, à espera de deliberação. É uma sugestão, uma contribuição, aliás, de política econômica. Muitas vezes, os oposicionistas são acusados de criticarem e não apresentarem propostas construtivas. Pois bem, essa é uma proposta construtiva, que certamente teria um grande impacto na economia popular. Esperamos que possa ser analisada convenientemente.

            Nós não podemos é admitir que os trabalhadores brasileiros continuem a ser explorados, como estão sendo explorados pelo Governo, que deveria ser o seu maior protetor.

            Aproveito o tempo que me resta, Sr. Presidente, para outra abordagem que considero importante. Apresentei, em 16 de julho último, o Requerimento nº 840, relativo às autorizações outorgadas à Estruturadora Brasileira de Projetos para a realização de estudos e projetos de infraestrutura.

            Na referida solicitação, indaguei ao Ministério dos Transportes sobre atos de autorização concedidos à Estruturadora Brasileira de Projetos, acompanhados de processos, pareceres e decisões. Foi o que nós solicitamos para análise.

            No tocante à resposta do Ministério dos Transportes, faço algumas observações. Em relação à fundamentação legal adotada no âmbito desses processos, verifica-se que houve sensível aperfeiçoamento na prática adotada.

            As primeiras autorizações foram outorgadas antes de os potenciais interessados serem convocados. Esse foi o caso, por exemplo, da Portaria nº 186, de 3 de agosto de 2012, que autorizou a EBP a desenvolver estudos técnicos relativos a sete trechos de rodovias com valor máximo, para eventual ressarcimento, de R$40 milhões.

            Posteriormente, o Ministério passou a convocar os interessados previamente, para somente depois autorizar aqueles que preenchessem os requisitos. Esse foi o caso do Edital de Chamamento Público nº 1, de 2013, que convocou empresas especializadas capazes de atualizar estudos anteriores do BNDES sobre dois trechos rodoviários. Em resposta a esse edital, três empresas se apresentaram, tendo sido autorizadas duas delas.

            A distinção entre ambos os procedimentos é relevante, uma vez que o edital de chamamento é o que assegura o respeito ao princípio da impessoalidade, tanto é assim que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 112, de 2012, decidiu recomendar ao Ministério dos Transportes que utilizasse, por analogia, os ditames prescritos no Decreto nº 5.977, de 2006, sempre que concedesse autorização para realização por particulares dos estudos técnicos.

            O decreto citado regulamenta a autorização e o ressarcimento de estudos preparatórios de parcerias público-privadas, mas é omisso com relação às concessões comuns. Ele prevê um procedimento adequado para o tema, exigindo, por exemplo, que se faça sempre um edital de solicitação de estudos como condição para qualquer autorização.

            O acórdão do TCU indicou a direção correta, mas o fez apenas como recomendação, e não como determinação, o que nos parece insuficiente. A nosso ver, as autorizações expedidas pelo Ministério dos Transportes diretamente à EPB, na ausência de editais de chamamento anteriores, foram irregulares.

            A fim de melhor disciplinar o tema, apresento hoje um projeto destinado a inserir o procedimento de manifestação de interesse no corpo da Lei nº 8.666, de 1993, que dispõe sobre as licitações em geral, de modo a enquadrá-lo como uma modalidade de concurso de projetos.

            Um dos principais obstáculos à realização de investimentos privados nas áreas de infraestrutura consiste na existência de projetos suficientemente detalhados para que seja realizada uma concessão. Inúmeras oportunidades de desenvolvimento econômico e de negócios privados são perdidas em razão dessa deficiência crônica no Poder Público, além, evidentemente, de ensejar a suspeição sobre a correção dos procedimentos e, notadamente, a suspeição em relação ao desvio de recursos públicos.

            Esse quadro alterou-se nos últimos anos com a aceitação, por diversos órgãos e entidades públicas, de contribuições oferecidas por empresas interessadas em participar de eventual licitação para a concessão de determinados serviços. Caso essas contribuições sejam efetivamente aproveitadas pela Administração para a elaboração do edital de concessão, seus autores são ressarcidos pelo vencedor da respectiva licitação.

            Tal mecanismo, que se convencionou denominar de “Procedimento de Manifestação de Interesse”, encontra-se previsto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995 (Lei Geral de Concessões), que se limita a mencionar a necessidade de autorização do poder concedente para a realização de estudos, investigações, levantamentos ou projetos vinculados à concessão ou de utilidade para a licitação. Aplica-se também às parcerias público-privadas (PPP), por força dos arts. 3º e 11 da Lei nº 11.079.

            Tendo em vista que os interessados em apresentar esses estudos são, em geral, empresas também interessadas em participar da futura licitação, o art. 31 da Lei nº 9.074 os exclui da incidência da proibição constante do art. 9º da Lei nº 8.666, que veda a participação do autor de projeto básico ou de empresa responsável pela sua elaboração em licitação da respectiva obra ou serviço.

            Os PMIs disseminaram-se a tal ponto que dificilmente se realiza atualmente uma concessão ou parceira público-privada de grande porte sem a sua prévia realização. Isso tem viabilizado a modelagem e a elaboração de projetos de alto custo pelo setor privado, sem dispêndio de recursos públicos.

            Além de benefícios de ordem financeira, o PMI também viabiliza a apresentação pelo setor privado de projetos ainda não considerados pelo setor público, o que permite a identificação de novas oportunidades de desenvolvimento econômico.

            Alguns Estados disciplinaram o PMI por decreto. Outros o adotam à margem de qualquer regulamentação abstrata, limitando-se a instituí-lo caso a caso. A União tratou da matéria por meio do Decreto nº 5.977, de 1º de dezembro de 2006. A abrangência deste ato é limitada, no entanto, à apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas já definidas como prioritárias no âmbito da Administração Pública Federal, não se aplicando, portanto, às concessões.

            Inexistindo uma disciplina legal específica, tem-se verificado um emprego desse instrumento que muitas vezes viola princípios básicos da Administração Pública, como os da moralidade e da impessoalidade. É o que se verifica, por exemplo, quando, no âmbito de um edital destinado a solicitar contribuições de eventuais interessados, já se autoriza uma empresa específica a realizar determinados estudos, investigações, levantamentos e projetos. O claro favorecimento a essa empresa fica ainda mais evidenciado quando o edital fixa prazos reduzidos para a manifestação dos demais interessados, que evidentemente estarão em uma clara condição de desvantagem.

            A proposição que ora apresento visa a institucionalizar o procedimento de manifestação de interesse, mediante a introdução de sua disciplina na Lei Geral de Licitações, como hipótese de licitação na modalidade "concurso".

            Portanto, Sr. Presidente, o nosso objetivo é contribuir para maior correção na aplicação dos recursos públicos, estabelecendo uma concorrência no plano da moralidade, da transparência e da impessoalidade. Esse é o objetivo.

            A disciplina proposta inspirou-se no Decreto nº 5.977, de 2006, evitando-se o detalhamento inadequado a uma lei federal, de modo a permitir, Sr. Presidente, que cada -- estou concluindo o discurso -- unidade da Federação promova, se quiser, uma regulamentação adequada a sua realidade específica. Estamos estabelecendo aí o princípio da isonomia no tratamento dessa matéria, para evitar tratamento díspar, tratamento diferenciado de uma unidade da Federação para outra unidade da Federação.

            Mas, concluindo, Sr. Presidente, o objetivo do nosso projeto está na esteira de procedimentos que todos devemos adotar, com o objetivo de estabelecermos a moralidade pública, especialmente na aplicação dos escassos recursos de que dispõe o Poder Público do País para investimentos produtivos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2013 - Página 71629