Pela Liderança durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca do julgamento do “Mensalão” pelo STF.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários acerca do julgamento do “Mensalão” pelo STF.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63621
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • EXPECTATIVA, ORADOR, DEFESA, POSIÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REJEIÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES, BENEFICIO, REU, PROCESSO, CORRUPÇÃO, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, esta é uma semana decisiva. Há um desejo enorme perpassando a nacionalidade de que, finalmente, se possa sonhar com a hipótese de que justiça derrota impunidade, mesmo quando autoridades notórias, de popularidade estão envolvidas em ações criminais, como essa julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

            O mensalão, como já se consagrou, foi um complexo, sofisticado e atrevido esquema de corrupção em nome de um projeto de poder de longo prazo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgá-lo, recuperou as esperanças do País nas instituições públicas brasileiras, estabelecendo um novo parâmetro para julgamento de autoridades.

            Pois bem. Nesta semana, esse sonho de reabilitação das instituições públicas do País corre o risco de se transformar em pesadelo para alguns. De minha parte, prefiro acreditar que teremos um encurtamento desse processo, mas, se, eventualmente, ele for prorrogado, não significará a desistência, que o rigor no exercício do mandato de quem julga será ignorado logo à frente. A prorrogação pode, sim, significar o alimentar de vãs esperanças dos denunciados, porque, certamente, o recurso aceito não significa revisão de pena imposta.

            Tendo nas mãos o voto de desempate que definirá se 12 dos 25 condenados no processo do mensalão terão direito a novo julgamento, o Ministro Celso de Mello afirmou, ontem, com propriedade, que ainda que a Corte permita nova chance para os réus, isso não implicará, necessariamente, alteração de suas penas.

Todo recurso demanda a formulação de dois juízos. Um preliminar, se é cabível ou não. Se for cabível, aí depois você vai julgar o mérito e dizer se o recurso tem ou não razão. Entender cabível não significa que se vá acolher o mérito, [disse o Ministro.]

            E prossegue afirmando:

Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso.

            Portanto, corrobora essa afirmação de que o acolhimento do recurso possa significar o alimentar de vãs esperanças dos acusados, dos denunciados.

            Celso de Mello disse ainda que não se sente pressionado, no julgamento, pela opinião pública, e destacou que a decisão de um Ministro é "solitária" e "eminentemente pessoal".

Vou expor minhas razões e praticar a decisão, algo que é exigido de nós todos os dias. A responsabilidade é própria do ofício jurisdicional, mesmo quando se tem uma votação unânime.

            Sem sombra de dúvida, Sr. Presidente, o momento é fundamental na vida do Supremo Tribunal Federal. A expectativa é de que o Ministro Celso de Mello não acolha esse recurso.

            As suas afirmativas foram severas em relação ao sofisticado esquema de corrupção representado pelo mensalão.

            Vamos recordar o que disse Celso de Mello:

Esses vergonhosos atos de corrupção governamental que afetam o cidadão comum - privando-o, como já se disse aqui, de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida -, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático. Esses atos de corrupção parlamentar significam, portanto, tentativa imoral e penalmente ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta, a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação. Esse quadro de anomalia, Sr. Presidente, esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos quanto privados, e de parlamentares corruptos em comportamentos criminosos devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder. [Ministro Celso de Mello.]

            Portanto, com o rigor absoluto em relação aos crimes praticados pelos chamados mensaleiros. Se eventualmente acolher o recurso, não significa que estaria mudando de opinião em relação aos crimes praticados. Mas certamente à frente, convalidaria as penalidades impostas no primeiro julgamento. É claro que para a Nação seria um momento de euforia e certamente de aplausos ao Supremo o não acolhimento desse recurso. Nós temos esperanças de que isso ainda ocorra.

            Veja o que diz o Ministro Marco Aurélio dirigindo-se ao decano:

Sinalizamos para a sociedade brasileira a correção de rumos, visando a um Brasil melhor. Cresceu o Supremo como órgão de cúpula do Judiciário junto aos cidadãos. Mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada.

            E o Ministro Gilmar Mendes declarou: "A repercussão que isso terá é incomensurável.”

            O temor é de que se possa jogar a população brasileira num cenário de descrença ainda maior.

            O Ministro Marco Aurélio Mello levanta uma questão relevante: "até que ponto a sociedade deve ter repercussão nas decisões dos tribunais, especialmente do Supremo, a última instância da Justiça brasileira?"

            Este é um caso especial, não é um caso rotineiro na vida do País. E por isso a decisão de um ministro com o voto de Minerva nesta circunstância é também uma decisão especial, que deve levar em conta as aspirações da sociedade já que há uma divisão em matéria de interpretação.

            Veja Senador Mozarildo Cavalcanti, um, dois, três, quatro, cinco ministros contra o acolhimento do recurso, e cinco ministros favoráveis. Veja, por exemplo, o que diz o Ministro Luiz Fux:

O recurso é inadmissível no Supremo. Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais. Pretende-se que o mesmo Plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia de uma revisão criminal simulada. [...] Onde está a soberania do País para estabelecer seus tribunais?”

            O que diz Cármen Lúcia:

Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a Lei 8.038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo Regimento, eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o que me impede de acompanhar a divergência é que a competência para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira completa."

            E Gilmar Mendes:

Isso significa reanalisar provas, fundamentos e disposições legais pelo mesmo órgão julgador, num mero insustentável juízo de reconsideração. [...] Só há duas possibilidades, ambas graves: ou o trabalhoso e custoso ato do já sobrecarregado plenário é inútil, ou, pior, trabalha-se com odiosa manipulação da composição do Tribunal.

            E, finalmente, o Ministro Joaquim Barbosa:

A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora, no segundo semestre de 2013, já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes seria uma forma de eternizar o feito.

            Esta é a preocupação de muitos: a eternização do feito, a hipótese de prescrição de determinados crimes.

            Por tudo isso, o ideal, Sr. Presidente, seria que o Ministro Celso de Mello rejeitasse os embargos infringentes e permitisse à sociedade brasileira aplaudir já, nesta semana, na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal. É evidente que saberemos respeitar, seja qual for, a decisão de Celso de Mello, um Ministro que conquistou credibilidade em razão da sua correção, da sua competência, do seu talento e, sobretudo, dos votos conferidos até aqui, que significaram atender também expectativas da Nação, e não apenas a preocupação com o legalismo que deve presidir as ações de quem julga.

            A nossa expectativa, Sr. Presidente - eu concederia com satisfação aparte ao Senador Pedro Taques, mas parece que o Regimento impede; certamente traria conteúdo e sabedoria ao nosso modesto pronunciamento.

            Mas nós vamos concluir, então, Sr. Presidente, dizendo das nossas esperanças. Alimentamos as esperanças durante todos estes meses de debate no Supremo Tribunal Federal, quando os juízes da Suprema Corte tiveram os seus nomes reconhecidos pela população brasileira. Como disse alguém lá em São Paulo, se antes o povo do País sabia escalar apenas a Seleção Brasileira, agora é aprender a escalar o Supremo Tribunal Federal, em razão da notoriedade que ganhou esse julgamento histórico. Nós esperamos que não tenha sido em vão, que essa expectativa que se alimentou nestes meses possa se confirmar positivamente com o voto do Ministro Celso de Mello. Seja qual for o seu voto, não perderá o nosso respeito, mas certamente ganhará aplausos de toda a Nação se o seu voto for pela rejeição desse recurso.

            Enfim, nós estamos não só desejando um julgamento que atenda às expectativas do País, não só um julgamento que consagre a vitória da Justiça sobre a impunidade, mas estamos desejando um julgamento que possa reabilitar uma instituição pública essencial, o Poder Judiciário, onde estão fincados os alicerces básicos do Estado de direito.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63621