Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63689

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em relação à Medida Provisória, creio que, no mérito, não há problemas.

            Quero só fazer uma consideração. Acho fundamental travarmos esse debate. O que ocorre em relação às federações esportivas e, notadamente, em relação às federações de futebol em todo o País é a ocorrência do estabelecimento de um esquema de reeleições indeterminadas e do estabelecimento de corporações mafiosas. E, por isso, seja qual for a iniciativa legislativa, e, se a iniciativa legislativa que estiver mais urgente e for mais imediata for a medida provisória, que assim seja. Não vejo de nossa parte nenhum obstáculo para esta votação.

            Mas queria, Sr. Presidente, voltando ao debate sobre a minirreforma eleitoral, só a título de encaminhamento junto a V. Exª, eu queria solicitar de V. Exª que V. Exª determinasse à Secretaria da Mesa que fossem distribuídos os avulsos das emendas, com a numeração das emendas, para que a nossa assessoria pudesse, de posse da numeração das emendas, encaminhar a V. Exª os referidos destaques das emendas que estão de posse da Mesa.

            Conforme encaminhamento que V. Exª já anunciou, de acordo com os Líderes, eu queria retirar as emendas que apresentamos ao turno único, notadamente a Emenda nº 11, que se refere à questão da contratação de cabos eleitorais. Nós estamos apresentando uma emenda para a supressão desse dispositivo, para que não exista mais a possibilidade de isso existir na legislação eleitoral brasileira. No turno único, essa emenda recebeu o número 11 e, no turno suplementar, está sob o número 2.

            Dando sequência e ordem ao encaminhamento dado por V. Exª, nós suprimimos, então, a Emenda nº 11 do turno único e mantemos, obviamente, a Emenda nº 2, no turno suplementar. Assim que eu receber os números, terei os números delas. Estamos reapresentando três emendas. Ou melhor, já temos os números. São as Emendas nºs 27, 34, 35, 36 e 37. Essas emendas, Sr. Presidente, reapresentam um debate que tivemos na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça, que eu considero da mais relevante importância para este debate da reforma eleitoral. Na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça, debatemos o PLS nº 264, de autoria do Senador Jorge Viana, relatado pelo Senador Eduardo Suplicy.

            Esse PLS veda a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Através das Emendas de nºs 27, 34, 35, 36 e 37, no turno suplementar, nós estamos reapresentando, na prática, o conteúdo desse PLS para o debate aqui na minirreforma eleitoral.

            Era esse o encaminhamento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63689