Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 20/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 613, de 7-5-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 20/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 613, de 7-5-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2013 - Página 58170

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem, no anúncio da matéria, eu chamava a atenção exatamente disso. Se tivéssemos votado essa matéria ontem, como era o desejo de algumas pessoas, nós iríamos votar uma coisa que seria ineficaz, seria inócua, porque ela conteria textos conflitantes. E, do conflito do texto, iria redundar a ineficácia do plano legislativo. Então, foi bom ter sido feito o entendimento. Ajusta-se o texto. Eu não sei o que a Câmara vai entender desse ajuste que se vai fazer aqui, no Senado, porque se está fazendo a modificação que contraria o texto que eles mandaram; mas esse é um problema a ser administrado no futuro.

            Agora, eu queria fazer apenas mais uma observação: se, Presidente Renan, já tivesse sido aprovado o rito de tramitação das medidas provisórias, proposta pelo Senado e relatada pelo Senador Aécio Neves, que se encontra represado na Câmara, nós não estaríamos agora votando, mais uma vez, penduricalhos em cima de uma matéria que, inicialmente, trazia apenas incentivos aos setores sucroalcooleiro e petroquímico, por meio do aproveitamento do chamado crédito presumido sobre o PIS/Pasep e Cofins. Entraram coisas que eu não tenho como votar contra, mas entraram clandestinamente: auxílio-financeiro, para os Municípios, de R$3 bilhões, que é um benefício, mas é um contrabando dentro da matéria original; prorrogação, para 2024, dos incentivos fiscais para as empresas que investirem em projetos na Sudam e Sudene; e prorrogação, para 2024, dos incentivos fiscais para as empresas que investirem em projetos nas áreas da Zona Franca de Manaus, zona de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental, entre outros projetos que foram rejeitados pela Câmara dos Deputados.

            Então, eu vou votar a favor, vou encaminhar a favor, vou cumprir o compromisso, mas fazendo o registro da importância e da necessidade da aprovação da proposta de emenda à Constituição que está tramitando na Câmara e está mal parada lá e que ordena, disciplina, coloca ordem na tramitação das medidas provisórias, evitando aquilo que está ocorrendo, mais uma vez, nesta MP: matérias que não têm nada que ver com a matéria original, mandada pelo Executivo, entrando e sendo aprovadas aqui no plenário.

            De toda forma, com esse registro, eu jamais poderia ficar contra incentivos para a Zona Franca, para a Sudene, para a Sudam e, muito menos, para os Municípios quebrados do Brasil.

            O nosso voto é “sim.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2013 - Página 58170