Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2013 - Página 58179

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria, assim, não só cumprimentar o Senador Walter Pinheiro, pela importância desta medida provisória, em especial para os Municípios brasileiros, mas destacar a importância desta medida provisória para a Amazônia brasileira. A prorrogação da validade da área da Zona Franca de Manaus e, em especial, de um instrumento fundamental e definitivo. Não diria definitivo, mas um instrumento fundamental para o desenvolvimento da Amazônia Oriental e da Amazônia Ocidental, que são as Áreas de Livre Comércio, este instrumento, que são as Áreas de Livre Comércio, cuja vigência estava ameaçada de terminar agora, no próximo dia 1º de janeiro.

            Eu queria, nesse sentido, da incorporação da prorrogação da vigência do funcionamento das Áreas de Livre Comércio, destacar e reconhecer o Senador Romero Jucá, o seu apoio, o seu envolvimento neste esforço para a construção, o envolvimento do Presidente, Senador José Sarney, que tem inclusive uma proposta de emenda constitucional nesses termos, e que não está prejudicada, porque, mesmo aprovando isso nessa medida provisória, nós continuamos o esforço para a aprovação, depois da emenda constitucional do Presidente, Senador José Sarney.

            Essa emenda constitucional é importante para consolidar essa conquista, que são as Áreas de Livre Comércio. Eu repito: as Áreas de Livre Comércio não são um instrumento definitivo, mas são um instrumento fundamental para o desenvolvimento, para a indução do desenvolvimento regional na Amazônia.

            E a aprovação desse art. 9º, nessa Medida Provisória nº 613, que trata claramente de desonerações tributárias, é fundamental como instrumento do desenvolvimento regional. Por isso, considero eu que se encontra coerente com o escopo dessa medida provisória. E isso vem trazer para a Amazônia brasileira, para os Estados de Roraima, do Acre, de Rondônia e, em especial, para o meu Estado do Amapá, para a Área de Livre Comércio, para o empresariado amapaense, para o comércio amapaense, a tranquilidade necessária que se encontrava diante da angústia de ver a Área de Livre Comércio de Macapá, em Santana, ter os seus dias encerrados no próximo dia 31 de dezembro.

            Quero agradecer a V. Exª pela celeridade dessa medida provisória que findava na próxima quarta-feira, pela celeridade de ter colocado essa medida provisória em apreciação no dia de hoje, pelo esforço coletivo que foi feito para ser assegurada a continuidade da existência das Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2013 - Página 58179