Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63746

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Presidente, é só para chamar atenção para o seguinte. Em que pese a intenção do Senador Humberto ser louvável - dessa limitação -, se aqui no plenário nós estamos tendo dificuldade de fazer a interpretação...

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Mas nós estamos fazendo a correção da redação, Senador!

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - ...daquilo que nós mesmos escrevemos, imaginem quando chegar mais uma vez no âmbito do Poder Judiciário, que passa a ter poder pleno de interpretação? É o que tem acontecido de forma reiterada na nossa postura de legisladores: escrevemos de forma confusa, o que transfere ao Poder Judiciário a capacidade e a faculdade de interpretar qual foi a nossa intenção. Se está confuso aqui, imaginem quando for interpretado pelo Poder Judiciário!

            Acredito que não teremos como emendar isso sob o risco de estarmos limitando até a contratação de uma faxineira, que não é, sob hipótese alguma, um trabalho técnico muito menos intelectual, com todo respeito e reconhecendo o valor que tem o trabalho dessas pessoas.

 

            […]

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - É importante esclarecer o Plenário sobre duas coisas distintas: a intenção, e a intenção é louvável: acredito que há consenso no Plenário em relação ao limite de gastos também na contratação de pessoal e, obviamente, coibir a figura nefasta da boca de urna, da compra de votos de forma dissimulada. Quanto a isso, há acordo, quanto a isso não há nenhum tipo de dissenso no Plenário para que possamos criar normas que proíbam, de forma efetiva, esta prática. Contudo, mesmo com a emenda de redação que foi feita para ajustar o que está no caput do artigo da Emenda nº 26-A... Porque, da forma como foi concebido originalmente, não seria possível contratar nada além de serviços técnicos e intelectuais. Tudo muito bem. Foi feita uma emenda de redação que mudou o mérito.

            Estou querendo chamar a atenção do Plenário para o seguinte aspecto:...

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - ... no § 2º, está autorizado o ressarcimento de despesa efetuada pelo voluntário até o valor máximo de um salário mínimo mensal. Ou seja, você pode ter o seu voluntário e ter despesas ressarcidas até o valor de um salário mínimo por mês. No § 3º, ele detalha qual a forma de prestação de contas, e aí está o grande equívoco, aí está a grande fragilidade da proposta. Você pode fazer o ressarcimento, até um salário mínimo por mês, daquele voluntário, e ele poderá prestar contas com um mero recibo ou nota fiscal. Mas não há exigência, por exemplo, de nota fiscal. Um recibo. E o que vai acontecer na prática? Eu tenho tantos, e aqui não há limite de contratação, diferentemente da proposta acordada. Na proposta acordada, estabelece-se um limite que na prática, no mundo real, não funciona dentro deste plenário. Louvo a intenção, o propósito, o desejo do Senador Humberto Costa, mas, da forma como está aqui, não vai funcionar. Isso aqui é um campo de fraude. Por uma razão simples: você vai contratar dez mil pessoas que, ao final de cada mês, trarão um simples recibo, um recibo qualquer, dizendo que gastou, ao longo daquele mês, o equivalente a um salário mínimo. Está feita a compra de voto da mesma forma.

            A intenção do Senador, insisto, para calar, é louvável, é interessante, mas, da forma como está concebida, lamentavelmente, a proposta não foi bem redigida...

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Quero pedir um aparte a V. Exª, Senador.

            O SR. MÁRIO COUTO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Vamos dar a palavra ao Senador Humberto para esclarecer.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Quero pedir só um aparte.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Claro!

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Vamos já conceder a palavra a V. Exª.

            Temos ainda a Senadora Kátia Abreu, o Senador José Agripino, o Senador Wellington Dias; em seguida, darei a palavra.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Só para concluir, Sr. Presidente, e concluo em um minuto.

            Portanto, está claro que você pode fazer o ressarcimento do serviço voluntário. E o §3º diz o seguinte - e vou fazer a leitura: “o ressarcimento do que trata o §2º” - ou seja, até um limite de um salário mínimo - “somente poderá ser feito mediante apresentação de recibo ou nota fiscal da despesa, que deverão acompanhar a prestação de contas”. Ou seja, com um simples recibo, daqueles que se compra em papelaria... Vai à papelaria, compra o talão de recibo, preenche aquilo ali e está feita prestação de contas.

            A intenção é boa, mas da forma como concebida não coibirá a compra de votos e a boca de urna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63746