Encaminhamento durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63748

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o encaminhamento do PSOL é pela emenda do Senador Humberto Costa.

            O que nós queremos concretamente não é a institucionalização de um caixa dois, mas, claramente, acabar com essa excrescência que existe na legislação eleitoral brasileira, que é o cabo eleitoral. Em alguns locais, há, inclusive, a ignomínia da existência de associações e sindicatos de cabos eleitorais.

            Esta Casa, este Plenário, ao aprovar isso - o fim do cabo eleitoral -, dará uma enorme contribuição a esta reforma eleitoral, Sr. Presidente, que, inclusive, deixa de ser mini, passa a ter uma dimensão maior ao se aprovar essa determinação, acabando com qualquer possibilidade de contratação de cabo eleitoral.

            E veja claramente: nós não estamos proibindo a contratação de produtora; nós não estamos proibindo a contratação do servente que vai trabalhar. Estamos proibindo o absurdo que é a contratação do cabo eleitoral, que não existe cabimento haver em campanha. Quem vai para a campanha, quem vai atuar na campanha que atue na campanha convidado e mobilizado pela causa que ele vai abraçar.

            Então, o encaminhamento do PSOL é favorável à emenda do Senador Humberto Costa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63748