Encaminhamento durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63749

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. .Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro nós precisamos entender como é hoje na legislação. Hoje não há limite. Hoje o limite é aquilo que você declara perante o partido: quanto você pretende gastar durante a campanha. Quem declara, na verdade, é o partido. A lei deveria fixar o limite de gastos todos os anos, mas não faz isso. Quem faz é o partido. Isso limita a quantidade de pessoas que você vai contratar para trabalhar na sua eleição. Essa pessoa pode ser aquela que segura a bandeira na rua, pode ser o motorista, podem ser as pessoas que trabalham dentro de um comitê. Podem ser vários tipos de profissionais. Isso está limitado dentro do gasto da sua campanha.

            Qual é a idéia que foi colocada nesse texto de reforma eleitoral? Limitar de acordo com o tamanho do Município, colocando como teto 1% do eleitorado do Município. Quer dizer o seguinte: se o Município tem 20 mil eleitores, ele poderá ter 200 colaboradores na sua campanha, de acordo com o tamanho do Município. Para governador, por exemplo. Se ele tem na maior cidade 2 milhões de eleitores, o governador poderá ter, no Estado, no máximo 4 mil colaboradores.

            Num Estado que, de repente, tem 400 Municípios...

(Intervenção fora do microfone.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - É, mas é fato. O Paraná tem 400 Municípios.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Senador Sérgio Souza, me dê um aparte, porque eu queria só o seguinte...

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Pode dar aparte? Nós temos ainda seis Senadores inscritos.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, é um assunto seriíssimo, porque as pessoas não leram esse texto aqui. Quem está dizendo que vai acabar contratação não leu.

            O § 2º diz o seguinte:

O ressarcimento pelas despesas que o prestador do serviço voluntário comprovadamente realizar no desempenho das atividades da campanha eleitoral será limitado a um salário mínimo por mês, devendo as despesas a serem ressarcidas estar previamente autorizadas pelo comitê financeiro.

            Ou seja, na minha proposta, tem limite. Aqui não tem limite. Se tiver dez mil voluntários recebendo um salário mínimo, vai poder contratar. É isso que se quer? Eu quero saber se é isso que se quer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63749