Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63751

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o que se pretende com esse objetivo? Pretende-se, neste capítulo, eliminar a compra de votos. Se há uma compra de votos disfarçada, que funciona e que tem que ser realmente objeto de coibição desta lei, é o famoso “boca de urna”. Contratam-se 10 mil, 20 mil, 30 mil. Eu já assisti a isso na minha cidade, Natal. É a compenetração da eleição de um candidato a Vereador, a deputado estadual, federal.

            Eu estava -- confesso a V. Exª -- inclinado a votar com a emenda do Senador Humberto Costa. Estava decididamente inclinado, mas eu li com cuidado: não é intenção de S. Exª -- tenho certeza --, mas lei é lei e o que vai ser interpretado é o que estiver na lei.

            Criou-se a figura do voluntário. Só que, no texto, o voluntário adere ao comitê financeiro e diz: “Eu sou voluntário”. E, depois, ele recebe como voluntário um salário mínimo, sem limitação. Podem ser 10 mil, 30 mil, 50 mil. Foi voluntário. A coisa mais fácil do mundo é você fazer um convênio de adesão com o comitê financeiro, dizendo “eu sou voluntário”.

            O texto do Senador Romero Jucá limita, de qualquer maneira - especifica e limita -- em 1% o maior colégio eleitoral do Estado.

            Então, não há texto perfeito e acabado nem de um lado, nem do outro. Mas o texto do Senador Romero ainda é melhor, tem menos brechas. Fico com ele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63751