Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 2-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63754

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero elogiar o esforço... Aqui não se trata de ganhar ou de perder; é de construir aquilo que seja a melhor legislação e que contribua efetivamente para reduzir os gastos das campanhas eleitorais. Portanto, se houver entendimento, nós podemos fazer pequenas alterações nesse texto, por entendimento, como disse, que o permita, havendo concordância.

            Todavia, eu quero defender aqui o seguinte: na emenda do Senador Humberto Costa, efetivamente, eu acho que, se tirar a palavra “recibos” e ficar apenas “notas fiscais”, resolve-se esse problema, porque efetivamente, se um voluntário trabalhar, ele terá que apresentar a nota fiscal da alimentação ou a nota fiscal da gasolina - a nota fiscal e não o recibo para não incorrer no risco levantado pelo Senador Cássio Cunha Lima.

            Contudo, é importante registrar que, no §1º, ele deixa muito claro quais são os tipos de serviços que estão excetuados, e, em nenhum momento aqui, entra cabo eleitoral. Estão aqui os trabalhos de natureza técnica e os de natureza intelectual, assim considerados estudos, planejamentos e projetos de marketing político e publicidade, pareceres e avaliações, assessorias e consultorias financeiras e contábeis, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas e treinamento de pessoal. Ou seja: está claro aqui que não entra cabo eleitoral.

            Agora, quero registrar que, embora a legislação hoje não tenha limites para a contratação de cabos eleitorais, os limites que estão sendo colocados ainda são muito altos e, sem dúvida, vão privilegiar o abuso do poder econômico.

            Portanto, tendo a apoiar a emenda do Senador Humberto Costa, com a retirada da palavra “recibos”, apenas com a exigência de notas fiscais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63754