Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 32-PLEN].

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação da Emenda n. 32-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63761

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero recapitular como surgiu essa matéria.

            Inicialmente, no relatório do Senador Romero Jucá, ele dizia que a lei, hoje, destina 20% para as fundações partidárias. E ele as obrigava... Caso as fundações não utilizassem esse recurso até o final do ano, elas eram obrigadas a devolver esses recursos para o fundo partidário.

            Eu alego que as fundações partidárias desenvolvem um trabalho da maior importância, no sentido de discutir, debater, formular políticas públicas de qualificar os seus militantes. Portanto, neste momento, as fundações desempenham um papel da maior importância na qualificação do debate político. Esse é o trabalho, por exemplo, que desenvolve a Fundação João Mangabeira, vinculada ao Partido Socialista Brasileiro.

            Portanto, nós queríamos garantir a destinação total dos 20% e que eles fossem destinados exclusivamente à Fundação. Para evitar o quê? Que partidos políticos recebessem, fizessem de conta que tinham uma fundação para formular políticas públicas, não usassem o recurso e, ao final, esse recurso obrigatoriamente voltasse para o partido.

            A partir de um entendimento, nós sugerimos ao Senador Romero - que acatou - que mantivesse a destinação dos 20% para as fundações. Caso os recursos não sejam utilizados na sua totalidade, a fundação poderá devolver esses recursos ao partido.

            Eu entendo que devemos manter isso dessa forma. Não devemos reduzir os recursos destinados às fundações partidárias, porque as fundações partidárias desenvolvem um trabalho da maior importância no sentido de formar a militância, de debater políticas públicas, como faz a Fundação do PT, Perseu Abramo, do PT; como faz a Fundação João Mangabeira, do PSB; a Fundação Alberto Pasqualini, do PDT; enfim, portanto, faço um apelo para que mantenhamos o texto como está do Relator, destinando 20%, dando à fundação a possibilidade, caso não use os recursos na sua totalidade, de devolvê-los ao partido político.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63761