Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação das Emendas ns. 34, 35, 36 e 37-PLEN].

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação das Emendas ns. 34, 35, 36 e 37-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63763

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Presidente, essas emendas são correlatas, tratam do mesmo tema. Na verdade, nós trouxemos aqui, para o debate da reforma eleitoral, o PLS 264, de 2013, de autoria do Senador Jorge Viana, que, na Comissão de Constituição e Justiça, foi muito bem relatado pelo Senador Eduardo Suplicy.

            Na verdade, esse projeto, Sr. Presidente, veda a doação de pessoa jurídica para campanhas eleitorais e partidos políticos. No meu entender, Sr. Presidente, esse é o núcleo do que nós devemos fazer de efetiva reforma política no Brasil, porque esse é, de fato, o núcleo da corrupção eleitoral nas campanhas. 

            Eu trago aqui um dado. Só na última eleição, 52% das doações para candidatos foram feitas por conta de empreiteiras. Ora, haveremos de convir: a ampla maioria dessas doações não foi de doações despretensiosas.

            E eu não digo que isso é um vício do sistema eleitoral somente em nosso País. Eu trago aqui um artigo que foi publicado em 2006, no The New York Times, por dois cientistas políticos, Bernard Manim e Adam Przeworski. Nesse artigo ambos dizem o seguinte:

O fato é que, para existirem e se apresentarem aos eleitores, os partidos políticos precisam arrecadar fundos. Quando esses fundos vêm de interesses particulares, são trocas de favores. Presumidamente, se Philip Morris Co. Inc. contribuiu em 1996 com mais de US$ 2,5 milhões para o Comitê Nacional Republicano (...), deve ter esperado pelo menos US$ 2,5 milhões em favores...

            Ora, se no sistema eleitoral da dita -- abre aspas -- “maior democracia do Planeta” -- fecha aspas -- há uma denúncia de distorção do sistema, o que não esperar dessa distorção no nosso sistema político, no nosso sistema eleitoral?

            Veja, nós não estamos aqui a falar sequer no financiamento público de campanha, não é disso que estamos tratando. Estamos deixando aqui uma norma bem clara: não pode haver financiamento de empresa em campanha. Para mudar o sistema político-eleitoral brasileiro, temos que ousar, temos que ter coragem. Podemos ter a opção de fazer aqui, de continuar tratando essa reforma, como foi dito já, nesta noite, aqui: mini, micro, nano. E poderemos ter a disposição de transformar essa reforma em macro, em grande. Esta é uma reforma ousada, é dizer que não haverá financiamento privado de campanha, que não haverá contribuição em espécie para campanhas eleitorais. O que estamos fazendo nas Emendas 34, 35, 36 e 37 é, além disso, vedando esse tipo de contribuição para partido político, criminalizando esse tipo de contribuição.

            No nosso entender, essa é uma decisão que merece deste Plenário a ousadia e a coragem de tomá-la. Se a tomarmos e se essa for a decisão dos Líderes nesta noite, estaremos transformando o que até agora chamamos de micro, em macro, em grande.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63763