Encaminhamento durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação das Emendas ns. 34, 35, 36 e 37-PLEN].

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 441/2012 (turno suplementar) [apreciação das Emendas ns. 34, 35, 36 e 37-PLEN].
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2013 - Página 63764

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a proibição de participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas eleitorais não é nenhuma novidade. Aquilo que está sendo proposto agora já existiu no Brasil, durante um bom tempo. Durante todo o período do autoritarismo, da ditadura militar, era proibida a participação de pessoa jurídica no financiamento de campanha. Depois da redemocratização, continuou sendo proibido. Sabem V. Exªs em que momento foi feita a sugestão de mudança para que fosse possível esse tipo de contribuição? Foi em consequência da chamada CPI do PC Farias. Depois dessa CPI, os Parlamentares brasileiros chegaram à conclusão de que essa proibição, que era letra morta, apesar de existir na lei, pois durante todo esse período as contribuições continuaram a fluir para os caixas de campanha, mediante contribuições clandestinas, os Parlamentares da CPI resolveram que essas contribuições poderiam ser feitas sob o controle da Justiça Eleitoral e sob o controle dos cidadãos, que, ao verificarem a lista dos doadores das campanhas e cotejarem essa lista com o comportamento dos seus eleitos, poderiam julgar se os Parlamentares, os governantes eleitos, estavam ali a serviço do povo ou a serviço dos seus doadores.

            Recebi doações de pessoas jurídicas, licitamente, e delas prestei contas. E jamais troquei nenhuma atitude política, nenhum voto, por doação em espécie ou qualquer forma de contribuição.

            A decisão que nós temos que tomar hoje não é se pessoas jurídicas poderão ou não doar para campanhas eleitorais. A decisão que vamos tomar hoje é se pessoas jurídicas poderão doar licitamente, transparentemente, sob a vigilância da justiça e dos cidadãos ou se poderão ou se deverão ser compelidas a doar por baixo do pano.

            Essa é que é a realidade.

            Portanto, vamos votar contra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2013 - Página 63764