Discurso durante a 195ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aplausos ao pronunciamento do Ministro do TSE, Dias Toffoli, contrário ao financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Aplausos ao pronunciamento do Ministro do TSE, Dias Toffoli, contrário ao financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2013 - Página 78964
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ENTREVISTA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CRITICA, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, RECURSOS, ELEIÇÕES, REFORMA POLITICA.

            O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Ana Amélia, com satisfação, queria dizer da minha alegria de ouvir suas considerações sobre o Inhotim, eu que sou parte do Conselho Consultivo e dou minha contribuição junto com o ex-Ministro José Carlos Carvalho, na área ambiental, e outros colegas de Conselho. É realmente algo extraordinário, merece a visita. Muita gente viaja para fora do Brasil em busca de mergulhar um pouco na cultura. Eu digo: basta mergulhar um pouco no coração do Brasil, ali nas Minas Gerais, ir à Brumadinho, que você verá algo que o mundo inteiro tem inveja, que é o fantástico Inhotim.

            Mas, Srª Presidenta, colegas Senadores e Senadoras, todos os que me acompanham pela Rádio e pela TV Senado, queria desejar uma boa semana para todos.

            Venho à tribuna, mais uma vez, para tratar de um tema que penso que ocupará boa parte da pauta da imprensa no ano que vem e que, lamentavelmente, não tivemos a sabedoria de tratá-lo adequadamente antes do 5 de outubro passado. Refiro-me ao financiamento de campanha.

            Hoje o jornal O Globo publica um entrevista feita pelo jornalista Jailton de Carvalho, que está trabalhando neste tema, ao Ministro Dias Toffoli, de quase uma página inteira, na página 4, página nobre. As declarações do Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal merecem constar dos Anais do Senado, porque são uma constatação, são um alerta.

            O Ministro Dias Toffoli, que acumula a função de Ministro do Supremo com a de Ministro do Superior Tribunal Eleitoral, é quem vai, caro Presidente Paim, presidir as eleições do próximo ano, de 2014. E ele traz alertas que eu, de alguma maneira, muitas vezes trouxe nas Comissões desta Casa, no plenário, nesta tribuna e também na outra tribuna. “Doações de empresas em eleições são ‘quase extorsão’”. E quem diz isso não sou eu, que apresentei um projeto contra a doação de empresa; quem diz isso é o Ministro Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive vai presidir as eleições do ano que vem.

            A entrevista do Ministro é no mesmo sentido de outra que li aqui da tribuna, publicada no mesmo jornal O Globo. Só que essa outra entrevista foi feita pelo mesmo jornalista, Jailton de Carvalho, no dia 19 de outubro, e essa do Ministro Dias Toffoli é publicada em O Globo de hoje, e a entrevista foi com o diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Dr. Oslain Santana, terceiro na hierarquia da instituição. E ele já constatava que 50% das ações da Polícia Federal do Brasil no combate à corrupção estavam diretamente vinculadas à corrupção eleitoral, a denúncias de financiamento de campanha.

            Meu caro Senador Aloysio, eu, inclusive, vou citá-lo daqui a pouco, porque V. Exª deu um parecer favorável, no mesmo sentido do Ministro Dias Toffoli, a um projeto meu que estabelece ou tenta estabelecer limite para os candidatos nas eleições. Agora, o Ministro Dias Toffoli coloca muito claramente sua posição, sua preocupação com o financiamento de campanha. Mais ainda: ele defendeu a proibição de doações de empresas a candidatos. O Ministro deixa, inclusive, uma pista no sentido de que é inconstitucional a doação de pessoa jurídica nas eleições.

            Faço a leitura de alguns trechos da entrevista do Ministro.

            Perguntado se defende a doação por empresas, o Ministro deixa bem claro que não defende, que é contra a doação eleitoral por parte de pessoa jurídica. Ele não está trazendo novidades. A França, em 1993, impediu as empresas de doarem recursos para as campanhas políticas. Eu apresentei o Projeto nº 264, de 2013, para proibir o financiamento de campanha eleitoral por empresas, no mesmo caminho defendido pela OAB Nacional, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e agora ele se encontra com as palavras do Ministro Toffoli. Lamentavelmente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou o meu projeto no dia 11 de setembro, uma data de fato forte. Há exemplos que fazem com que ela tenha entrado para a história, como o atentado em Nova York, mas, do ponto de vista da política, o estrago também é muito grande, pois não tenho nenhuma dúvida de que as eleições do ano que vem, graças a doações de pessoas jurídicas, graças a esse conluio entre alguns que fazem da política um negócio, vão ser, novamente, sinônimo de corrupção.

            O Ministro Dias Toffoli comparou os atuais métodos de arrecadação a uma quase extorsão. Quem está falando não é um Senador que apresentou uma proposta proibindo a doação de pessoa jurídica. Já pedi, inclusive, auxílio a um dos mais competentes consultores e assessores que nós temos na nossa Bancada, o Dr. Talles, que já está me propondo algo para que eu possa apresentar no ano que vem porque vou seguir neste tema. Imagino que, se minha passagem pelo Senado Federal deixar uma contribuição para tornar as eleições brasileiras mais limpas, mais honestas e livres da corrupção, terei dado uma contribuição importante aqui, como Senador, nesta Casa.

            Foi feita outra pergunta ao Ministro Toffoli: a Polícia Federal diz que 50% dos escândalos no Brasil - escândalos de corrupção, é bom que se diga - têm origem nas campanhas eleitorais.

            Diz o Ministro:

O que é mais importante fazer em matéria de campanha é o que eu chamo de financiamento da democracia. Quem tem o direito de financiar a democracia? Se a democracia é o governo do povo, só o povo, o cidadão, tem o direito de financiar a democracia.

            E aqui está a tese importante que era a base da minha proposta de proibir o financiamento de pessoa jurídica.

            O Ministro diz: “Isso significa dizer que as empresas não têm o direito de participar financiando campanhas eleitorais.”

            Uma boa e adequada interpretação da Lei Eleitoral e da Constituição chega a essa conclusão, não tenho nenhuma dúvida. Quem não vota não tem o direito de participar das eleições como financiador. É simples, Presidente Paim. A tese é essa. As eleições deveriam ser financiadas por quem vota. Empresa não vota, mas a lei atual permite esse financiamento.

            Quando diz que a lei atual permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresa, ele está afastando a possibilidade de o TSE ser consultado sobre a legalidade desse tipo de financiamento. Assim, restam duas opções: o Congresso alterar a Lei ou o Supremo declarar a Lei inconstitucional.

            Eu penso que é importante atentarmos para isso. No Supremo, está em curso uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, cuja relatoria é do Ministro Luiz Fux, e esse tema vai ser enfrentando em algum momento pelo Supremo Tribunal Federal. Tomara que seja logo, tomara que seja bem antes da eleição. O meu entendimento é que não cabe e não é permitido pela Constituição que pessoa jurídica financie a democracia. Esta é uma frase minha que, repito aqui, também é do Ministro Dias Toffoli: no meu entendimento, não cabe e não é permitido pela Constituição que pessoa jurídica financie a democracia. É óbvio que é uma fala em tese.

            Essa ação de inconstitucionalidade proposta pela OAB que está em curso no Supremo certamente pode fazer aquilo que o Senado, que o Congresso Nacional, lamentavelmente, não fez.

            Apresentei uma proposta que vem na onda que nos trouxeram as ruas, que nos alertou a todos de que eleição está virando sinônimo de corrupção no País, uma proposta advinda do movimento legitimo da sociedade, capitaneado pela OAB e pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral. Mas nada disso foi suficiente e a minha proposta proibindo a doação de pessoa jurídica foi derrotada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

            O jornalista Jailton, do jornal O Globo, faz outra pergunta ao Ministro Dias Toffoli: “Mas por que essas propostas de fim do financiamento privado de campanha eleitoral nunca são aprovadas no Congresso?”

            No meu caso, a minha foi vítima.

            Ele responde dizendo que o Brasil ficou na dicotomia financiamento privado versus financiamento público, mas que essa dicotomia deve ser entre financiamento da pessoa física, do eleitor, e financiamento da pessoa jurídica, das empresas.

            Lamentavelmente, Senador Paim, estavam quase aprovando um financiamento por empresas concessionárias do Governo. Aí não era mais suspeita de corrupção, mas a institucionalização do conluio entre o financiamento das eleições e a corrupção no processo eleitoral.

            Aqui, mais uma pergunta feita ao Ministro Dias Toffoli.

            Peço, inclusive, que possa constar nos Anais do Senado, na íntegra, a entrevista dada, com muita sabedoria, pelo Ministro Dias Toffoli ao jornal O Globo de hoje.

            Pergunta: “Como, então, as campanhas deveriam ser financiadas?”

            O Ministro responde dizendo: “As campanhas deveriam ter o seguinte sistema de financiamento: em primeiro lugar, deveriam ter um teto de gastos.”

            Aí eu faço uma pausa. Eu apresentei um projeto exatamente sobre esse tema, que fixa limite de gastos para as campanhas de todos os candidatos. A Lei diz isso. A Lei Eleitoral dispõe que terá de ser fixado um teto de gasto por candidato. Apresentei a proposta estabelecendo um teto de gasto, e, felizmente, a um ex-Ministro da Justiça, colega nosso, a que me referi ainda há pouco, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, coube a relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e ele deu um parecer favorável.

            Hoje, na entrevista, volto a repetir, eu, que apresentei um projeto estabelecendo um limite de gastos para os candidatos... Imagine! Como é que vamos evitar o poderio econômico em uma eleição se o candidato não tem teto de gasto? Ele gasta o que ele quiser, o que ele tiver, o que ele arrecadar? Isso fica desigual, absolutamente desigual para nós que queremos eleições disputadas por quem tem proposta, não por quem tem um banco, não por quem tem só o dinheiro. Deve ser eleito não quem tem mais dinheiro, mas quem tem as melhores propostas. E nem isso o Brasil fez!

            E o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em seu parecer, favorável ao meu projeto, responde o mesmo que o Ministro Dias Toffoli no jornal O Globo de hoje.

            Perguntado sobre como acabar com essas questões que levam à corrupção nos financiamentos de campanha, ele responde que isso se faria estabelecendo em lei um teto em cada campanha.

“E, por outro lado, onde se poderiam obter esses recursos? Parte por financiamento público, através do fundo partidário [já é assim]. E a outra parte via financiamento dos simpatizantes [pessoas físicas].

            Aliás, nós temos exemplos pelo mundo afora. Nos Estados Unidos mesmo, o Presidente Obama arrecadou US$700 milhões só com pessoa física e com um teto de US$200.00 por pessoa, como o máximo que uma pessoa pode doar. E por que não se adota isso no Brasil? Nós não vamos atrás do voto? Nós não vamos atrás do eleitor? Por que não vamos passar para o eleitor, que é, de fato, quem tem o poder no processo democrático, a decisão de quem ajudar? Vamos fazer campanhas mais baratas e mais iguais e as eleições certamente deixarão de ser sinônimo de corrupção.

            Faço aqui um parêntese, caro Presidente Paim, caros colegas e todos que me acompanham pela TV Senado, para um pequeno histórico. Nem sempre as eleições tiveram importância na sociedade brasileira. As disputas eleitorais de fato só passaram a ter alguma influência no País no século XX. Foi nessa época que ganhou importância a questão do dinheiro nas campanhas.

            No Império já havia eleições para Câmara dos Deputados, Senado e Câmaras Municipais, mas a participação popular era reduzidíssima, pois o voto era censitário e só votava quem conseguisse comprovar a renda exigida. Quer dizer, só aqueles que tinham determinado quantia em dinheiro é que poderiam votar. Isso estava longe de ser democracia.

            Com o início do período republicano, em 1889, o cenário continua o mesmo. Apesar do fim do voto censitário, a participação popular continuou muito baixa. Os analfabetos, que eram 60% da população brasileira, não podiam votar. As mulheres também não podiam votar nem ser votadas. Para piorar o que já era ruim, ainda havia os fenômenos do coronelismo, o voto de cabresto, e das fraudes, porque havia as famosas comissões eleitorais, que eram nomeadas pelos governos, que faziam os relatórios, e, obviamente, naquele período não havia nem centelha do que deveria ser uma democracia.

            Isso durou até a década de 30. Com a Revolução de 1930, na verdade, a partir das exigências da sociedade foi que Getúlio Vargas cedeu na sua ditadura. Mas, por incrível que pareça - e aí há uma contradição -, nós ficamos quinze anos sem eleições, a não ser pela Constituinte, e foi exatamente nesse período que as regras foram aperfeiçoadas. O voto passou a ser democratizado, mas exatamente num período em que não havia eleição. Então, outra contradição. E só tivemos a eleição da Assembleia Nacional Constituinte, que também veio por força da luta dos democratas.

            A partir de 1945, com o fim do Estado Novo e o restabelecimento da democracia no Brasil, o povo passou a participar efetivamente da escolha de seus representantes, escolhendo, inclusive, o Presidente da República, mediante o voto direto.

            Assim, o voto individual dos eleitores passou a despertar a atenção dos legisladores. Só a partir daí que começaram a se ocupar com o tema do financiamento das campanhas.

            Em 1950, foi criado o Código Eleitoral, intitulado, inclusive, “Dos Partidos Políticos”, “Da Contabilidade e das Finanças dos Partidos Políticos”, e nele se estabeleceu a vedação para contribuições, impedindo a doação de entidades estrangeiras, autoridades públicas, empresas de economia mista ou concessionárias. Isso ocorreu já na década de 50. O Código Eleitoral de 1950, inclusive, inovou, mas não havia previsão de penalidade no caso do descumprimento, nem mesmo havia mecanismo que viabilizasse a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

            Em 1964, no regime militar, abriu-se um novo capítulo de nossa história. Nele, as eleições foram fortemente restringidas, de um lado, e, de outro, o livre funcionamento dos partidos políticos e sua livre organização também foram impedidos, com as milhares de cassações.

            Então, de exceção em exceção,...

(Soa a campainha.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT-AC) - ... a democracia brasileira ficou absolutamente fragilizada ao longo desse tempo.

            A partir da redemocratização do País, logo nas primeiras eleições presidenciais, ficou clara a necessidade de mudança na legislação sobre financiamento de campanha. Nós tivemos, em 1994, o impeachment de um Presidente da República. Em 1997, foi votada lei permanente estabelecendo normas para as eleições, a Lei nº 9.504, de 1997, que também manteve a permissão para a doação de pessoas jurídicas.

            Aí, seguindo o exemplo da França, que, em 1993, impediu as empresas de doarem recursos, eu apresentei, então, o Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2003, para proibir o financiamento de campanhas eleitorais por pessoa jurídica, empresas, no mesmo caminho...

(Interrupção de som.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ... para concluir, Sr. Presidente. E o fiz tal como defendido pela OAB e pelo movimento de combate à corrupção eleitoral.

            Então, eu queria concluir a minha fala e dizer que, no Brasil, sempre que se discute financiamento de campanhas eleitorais, vem à tona o embate: financiamento público versus financiamento privado. Contudo, o centro da discussão sobre a fonte de financiamento da democracia deveria repousar, como disse o Ministro Toffoli, no embate entre o financiamento do eleitor e o financiamento das empresas.

            Então, eu concluo, caro Presidente, a minha fala parabenizando o Ministro Dias Toffoli pela entrevista que deu hoje, onde procurou apontar os caminhos para o aperfeiçoamento da nossa democracia, o fortalecimento da democracia e do Estado brasileiro.

            Dessa maneira, nós, que estamos aqui no Parlamento, deveríamos ouvir a voz do conhecimento, a voz da sabedoria, que vem pela entrevista, pelo pronunciamento do Ministro Dias Toffoli, quando ele nos alerta para que mudemos o sistema de financiamento de campanha, alertando, especificamente, para os malefícios que traz a doação de pessoa jurídica em pleno processo eleitoral. Ao mesmo tempo, defende que se crie um teto para as doações ou para os gastos dos candidatos nas eleições. Por outro lado, traz uma novidade: a constitucionalidade do financiamento de campanha por pessoa jurídica está sendo apreciado pelo Supremo.

            Tomara que entre na pauta do Supremo esse tema, uma vez que é da maior importância para o País.

            Concluo, mesmo, alertando ainda mais: nesta semana, é provável que votemos o que se está chamando de orçamento impositivo, no fundo, emenda parlamentar impositiva. Nós vamos institucionalizar a atividade parlamentar como detentora de recursos do orçamento. Quando fizermos isso, cada Parlamentar vai valer mais de R$50 milhões, e não tenho dúvida de que uma boa parte dos colegas vai sabe bem usar esse instrumento, mas outros, certamente, não tenho dúvida também, irão fazer disso um negócio, prometendo... Mesmo aqueles que nem estão no Parlamento e que querem chegar aqui vão assumir o compromisso de aplicar parte desses recursos, de fazer com que algumas empresas tenham acesso a eles. E esse conluio, essa relação promíscua de candidaturas com doação de pessoa jurídica vai ser ampliada e, também, com isso, ampliadas as vozes críticas à atuação do Congresso, a esta Casa, especialmente ao Senado, que é a mais antiga instituição. Nós vamos ter que nos explicar ainda mais sobre corrupção no processo eleitoral, com a aprovação das emendas impositivas e com a não votação da proibição de doação por pessoa jurídica nas campanhas eleitorais no Brasil.

            Tomara que, pelo menos, o limite de gastos, que já foi aprovado, recebeu parecer favorável na CCJ do Senado, que é de minha autoria, e teve o parecer favorável do Senador Aloysio Nunes, possa tramitar na Câmara e no Senado e, assim, pelo menos uma parte do problema possa ser enfrentado.

(Soa a campainha.)

            O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT-AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente, e agradeço a tolerância de V. Exª para que eu pudesse concluir meu pronunciamento.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JORGE VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Entrevista do Sr. Ministro Dias Toffoli ao jornal O Globo, edição de 03/11/2013


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2013 - Página 78964