Pela Liderança durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à burocracia gerada por instrução normativa expedida pela Receita Federal que altera as exigências relativas ao registro contábil das empresas.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Críticas à burocracia gerada por instrução normativa expedida pela Receita Federal que altera as exigências relativas ao registro contábil das empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2013 - Página 65749
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, DOCUMENTO, AUTOR, PRESIDENTE, CONSELHO FEDERAL, CONTABILIDADE, ASSUNTO, CRITICA, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RECEITA FEDERAL, AUMENTO, BUROCRACIA, CONTAS, EMPRESA.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornal Valor Econômico, do dia 18 de setembro, publicou reportagem com o título: “Receita obriga empresas a preparar dois balanços.”.

            Segundo a matéria, a Instrução Normativa RFB nº 1.397 determina às empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real que mantenham duas contabilidades separadas: uma, segundo as normas da contabilidade internacional, e, outra, distinta, voltada exclusivamente à fiscalização tributária.

            A novidade não se limita ao balanço patrimonial, mas envolve o demonstrativo de resultados e outros instrumentos contábeis - um acréscimo burocrático que, certamente, pesará na administração e nos custos das empresas.

            Srª Presidente, não é segredo que o Brasil é um país de tributação complexa e trabalhosa. Ainda assim, muito me surpreende a decisão da Receita Federal de ressuscitar a apresentação de demonstrações contábeis nos moldes ditados pela legislação anterior.

            A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade foi um avanço significativo para o País, por diversas razões. As novas normas retratam, de forma mais clara e mais fiel, a real situação das empresas, permitem comparações internacionais e constituem uma forma de comunicação mais eficiente e mais transparente com todos os agentes econômicos, nacionais ou estrangeiros. Por isso mesmo, são um estímulo ao investimento e ao desenvolvimento econômico.

            Não podemos esquecer, Srª Presidente, que a função da contabilidade é prestar informações aos sócios, acionistas, investidores, financiadores, clientes e fornecedores da empresa, para que possam tomar decisões relativas às suas atividades econômicas e assim contribuir para o desenvolvimento do País.

            Antes da adesão do Brasil às práticas internacionais, a escrituração contábil era voltada a evidenciar os fatos tributáveis, o que resultava na distorção das informações prestadas e afastava os demonstrativos de seus objetos originais. Com a adesão às regras internacionais, a contabilidade voltou a atender suas funções. Por isso, muito me preocupam as recentes determinações da Receita, que significam, na prática, uma inversão do princípio segundo o qual a contabilidade serve à atividade econômica da empresa, e não ao Fisco.

            A compatibilidade entre a legislação do imposto de renda é matéria do Decreto-Lei nº 1.598, que, à época de sua publicação, adaptou a incidência do imposto às normas contábeis da recente e aprovada Lei das Sociedades Anônimas.

            Com o advento das Leis nºs 10.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que introduziram as normas de contabilidade internacional no Brasil, passaram a ser necessários ajustes ao Decreto-Lei. Entretanto, Srª Presidente, os ajustes necessários devem ser feitos através de lei, com efeitos a partir de 2014, e não por instrução normativa de caráter retroativo.

            Srª Presidente, a convergência de normas contábeis vigentes no Brasil para as regras de contabilidade internacional é um avanço de grande importância. Neste momento, não faz sentido exigir a duplicação da contabilidade da empresa. Isso só acrescenta maiores complexidades ao caos fiscal que existe atualmente. Não é momento para o retrocesso.

            Eu solicito, por fim, Srª Presidente, que seja publicado, na íntegra, o “Comunicado à Comunidade Contábil e Empresarial” feito pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Dr. Juarez Domingues Carneiro.

            Srª Presidente, muito obrigado. Solicito a V. Exª que seja publicado, na íntegra, o meu pronunciamento.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FRANCISCO DORNELLES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Comunicado à Comunidade Contábil e Empresarial.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FRANCISCO DORNELLES.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o jornal Valor Econômico do dia 18 de setembro passado publicou reportagem com o surpreendente título Receita obriga empresas a preparar dois balanços.

            Segundo a matéria, a Instrução Normativa RFB n° 1.397, de 16 de setembro de 2013, determina às empresas que apuram o imposto de renda devido pelo regime do lucro real que mantenham duas contabilidades separadas: uma segundo as normas da contabilidade internacional e outra, distinta, voltada exclusivamente à fiscalização tributária.

            A novidade não se limita ao balanço patrimonial, mas envolve o demonstrativo de resultados e outros instrumentos contábeis - um acréscimo burocrático que certamente pesará na administração e nos custos das empresas.

            Sr. Presidente, não é segredo que o Brasil é um país de tributação complexa e trabalhosa.

            Ainda assim, muito nos surpreende a decisão da Receita Federal de ressuscitar a apresentação de demonstrações contábeis nos moldes ditados pela legislação anterior.

            A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade foi um avanço significativo para o País, por diversas razões. As novas normas retratam de forma mais clara e mais fiel a real situação das empresas, permitem comparações internacionais e constituem uma forma de comunicação mais eficiente e mais transparente com todos os agentes econômicos, nacionais ou estrangeiros. Por isso mesmo, são um estímulo ao investimento e ao desenvolvimento econômico.

            Não podemos esquecer que a função precípua da contabilidade é prestar informações aos sócios, acionistas, investidores, financiadores, clientes e fornecedores da empresa, para que possam tomar decisões relativas às suas atividades econômicas e, assim contribuir para o desenvolvimento do País.

            Antes da adesão do Brasil às práticas internacionais, a escrituração contábil era voltada a evidenciar os fatos tributáveis, o que resultava na distorção das informações prestadas e afastava os demonstrativos de seus objetivos originais. Com a adesão às regras internacionais, a contabilidade voltou a atender suas funções.

            Por isso preocupam as recentes determinações da Receita, que significam, na prática, uma inversão do princípio segundo o qual a contabilidade serve à atividade econômica da empresa, e não ao Fisco.

            A compatibilidade entre as normas contábeis e a legislação do imposto sobre a renda é matéria do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, que, à época de sua publicação, adaptou a incidência do imposto às normas contábeis da recém aprovada Lei das Sociedades por Ações.

            Com o advento das Leis nos 10.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que introduziram as normas da contabilidade internacional no Brasil, passaram a ser necessários ajustes ao Decreto-Lei. Entretanto, os ajustes necessários devem ser feitos através de Lei com efeitos a partir de 2014 e não por Instrução Normativa de caráter retroativo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, a convergência das normas contábeis vigentes no Brasil para as regras da Contabilidade Internacional é um avanço de grande importância.

            Neste momento, não faz sentido exigir a duplicação da contabilidade da empresa. Isso só acrescenta maiores complexidades ao caos fiscal atual. Não é momento para retrocesso.

            Solicito, por fim, que fosse publicado na íntegra o Comunicado à Comunidade Contábil e Empresarial feito pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Dr. Juarez Domingues Carneiro.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2013 - Página 65749