Questão de Ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre as medidas provisórias que não atendem ao que preceitua a Lei Complementar nº 95/98, a qual proibe vários e desconexos temas em uma mesma proposição.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Questão de ordem sobre as medidas provisórias que não atendem ao que preceitua a Lei Complementar nº 95/98, a qual proibe vários e desconexos temas em uma mesma proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2013 - Página 68075
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PEDIDO, ESCLARECIMENTOS, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRAZO, DELIBERAÇÃO, SENADO, DESCUMPRIMENTO, LEI COMPLEMENTAR, PROIBIÇÃO, EXCESSO, ASSUNTO, PROPOSIÇÃO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Nos termos do art. 403, combinado com o art. 412, do Regimento Interno, apresento a seguinte questão de ordem, com o propósito de pedir esclarecimentos sobre o novo rito adotado por V. Exª no processo de tramitação de medidas provisórias editadas pela Presidência da República, contemplando temas desconexos com o tema principal. A última medida provisória deliberada é exemplo disso, Sr. Presidente.

            Desejo referir-me, Sr. Presidente, à questão de ordem apresentada pelo Deputado Miro Teixeira ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Henrique Eduardo Alves, no dia 5 de setembro deste ano, invocando a Lei Complementar nº 95/98, no que diz respeito à elaboração das matérias, particularmente quando se trata de um elevado número de temas na mesma norma jurídica.

            O Deputado Henrique Alves submeteu o tema ao Colégio de Líderes em reunião realizada no dia 10 e chegou às seguintes conclusões:

Resolve a Questão de Ordem para estabelecer que a partir da Medida Provisória nº 521/13:

1) Devolverá à Comissão Mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, para as devidas adequações;

2) Não será aceita, pela Presidência, medida provisória encaminhada faltando menos de quinze dias para sua perda de eficácia.

            Em função dessa decisão do Presidente da Câmara, eu questiono V. Exª, Sr. Presidente.

            Primeiro, V. Exª, na condição de Presidente do Congresso Nacional, a quem são encaminhadas as medidas provisórias, conforme determina a Constituição em seu art. 62, receberá, do Poder Executivo, medidas provisórias versando sobre mais de um tema ou temas desconexos com a matéria principal?

            Segundo, que medidas serão adotadas para se fazer valer a regra estabelecida na Lei Complementar nº 95/98, preservando-se, assim, as prerrogativas do Poder Legislativo?

            Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2013 - Página 68075