Questão de Ordem durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre as medidas provisórias que não atendem ao requisito constitucional da urgência e ao que preceitua a Lei Complementar nº 95/98, a qual proibe vários e desconexos temas em uma mesma proposição.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Questão de ordem sobre as medidas provisórias que não atendem ao requisito constitucional da urgência e ao que preceitua a Lei Complementar nº 95/98, a qual proibe vários e desconexos temas em uma mesma proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2013 - Página 68076
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, LEI COMPLEMENTAR, PROIBIÇÃO, EXCESSO, ASSUNTO, PROPOSIÇÃO, PRESSUPOSTO, URGENCIA, INICIATIVA, OPOSIÇÃO, QUESTIONAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE.

            O SR. MÁRIO COUTO (Bloco Minoria/PSDB - PA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na mesma direção do Senador Alvaro Dias, quero dizer que a intenção da oposição é questionar junto ao Supremo Tribunal Federal o que acabamos de fazer hoje nesta Casa.

            Não há mais condições de votar medidas provisórias contendo 20, 50 itens diferentes. Esta Casa não tem condições de fazer isso. Vi vários Senadores darem três exemplos que eram bons para a sociedade, mas não vi nenhum Senador questionar item por item e dizer que era bom para a sociedade. Nenhum!

            Então, Sr. Presidente, como é intenção...

            Seria importante se V. Exª pudesse me conceder só mais um minuto.

            Nós não podemos mais votar, Sr. Presidente, medidas desse tipo. Não podemos fazê-lo. Sigo a mesma direção do Senador Alvaro Dias, do meu Partido. A intenção da oposição, Sr. Presidente, é questionar junto ao Supremo Tribunal Federal. Nós não desejaríamos fazer isso antes que V. Exª... Eu só vou falar se V. Exª prestar atenção.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu estou atento à intervenção de V. Exª.

            O SR. MÁRIO COUTO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Senão eu não vou ficar sadio com o meu dia. Eu quero ir para a casa e pensar: “Eu cumpri o meu dever de cidadão brasileiro, e o Presidente prestou atenção em tudo o que eu disse”.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.

            O SR. MÁRIO COUTO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - A nossa intenção é de entrar no Supremo Tribunal Federal, questionando esses tipos de medidas provisórias. Há uma observação e uma fala do Presidente da Câmara. Eu espero que, a qualquer momento, V. Exª também se pronuncie com relação a esse tipo de medida provisória.

            Então, faço o seguinte questionamento, Presidente: com base no que preceituam os arts. 403 e 404 do Regimento Interno do Senado Federal, suscito a presente questão de ordem, para saber da Mesa Diretora, considerando-se os três primeiros itens da pauta de hoje, 01/10/2013, se o Poder está respeitando, na íntegra, a análise prévia dos pressupostos constitucionais para a edição das medidas provisórias.

            Não vou poder ler toda a minha questão de ordem, porque é longa, mas é muito claro, Sr. Presidente. O art. 62 da Constituição Federal é muito claro. Ele estabelece que só medidas provisórias emergenciais, Presidente. Emergenciais.

            O que nós votamos hoje, além de ser inconstitucional, pela abordagem de vários temas que ninguém jamais conseguiria discutir um por um, expressa exatamente aquilo que não é urgência. Nós poderíamos discutir aqui item por item, para a sociedade ter conhecimento do nosso trabalho e para a sociedade ter conhecimento daquilo que é bom ou ruim para ela, Sr. Presidente.

            Então, estou apresentando uma questão de ordem igual ou parecida com a do Senador Alvaro Dias.

            Espero que, mesmo que se tenha votado irregularmente, na minha opinião, a matéria de hoje, que o erro seja corrigido nas próximas vezes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2013 - Página 68076