Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da política previdenciária brasileira.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS, PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações acerca da política previdenciária brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2013 - Página 68611
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS, PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PESQUISA, AUTORIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), RELAÇÃO, EXPECTATIVA, PERCENTAGEM, IDOSO, POPULAÇÃO, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, POLITICA PREVIDENCIARIA, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, REFERENCIA, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, APOSENTADO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Jorge Viana e caros colegas, eu também quero cumprimentar. A Senadora Vanessa Grazziotin é Procuradora-Geral do Senado? Uma catarinense no Amazonas Procuradora-Geral do Senado? Sucesso nessa missão. Por isso havia o caminho das rosas, o tapete, nos corredores do Senado hoje, até a nova Procuradoria-Geral do Senado. Senadora Vanessa Grazziotin, as rosas levam, espinhos existem, mas muito poucos, só para embelezar.

            Caro Presidente, nobres colegas, no dia... Melhor dizendo, ontem foi comemorado, foi celebrado o Dia do Idoso. Uns dizem que é a melhor idade; outros, a terceira idade, do homem mais maduro. São interpretações diversas. Pelo Estatuto implantado em 2003, denominado Estatuto do Idoso, essa fase se inicia aos 60 anos. Pelo menos é o que está inserido no Estatuto, que assim prescreve.

            É essencial fazer uma profunda reflexão em relação a isso, que não deve se restringir à situação dos dias de hoje. É preciso ir além, olhar o horizonte próximo e planejar o futuro, quando a presença dos idosos será ainda mais ampla e importante. E vou dizer por que cada vez será mais ampla e também terá um peso bem mais específico.

            Nos próximos anos, o Brasil continuará a sua marcha rumo a uma radical mudança em sua pirâmide etária, fato que trará reflexos sociais e econômicos que devem ser previstos por nós. De uma população essencialmente jovem, teremos, em 40 anos, uma nação absolutamente madura.

            De acordo com o IBGE, em 1980, cerca de 60% da população estava na faixa de 0 a 24 anos, enquanto apenas 4% tinham mais de 65 anos. Vejam bem: em 1980, 60% da população estavam na faixa de 0 a 24 anos, e apenas 4% com mais de 65.

            Na projeção feita pelo Instituto, em 2050, o grupo mais jovem estará reduzido a 24% da população, e aqueles acima de 65 anos serão 23% dos brasileiros. Vejam como vai mudando a pirâmide. Ela vai estreitando-se praticamente desde a base até o teto.

            Para dar uma noção melhor desse impacto, devemos reparar no tamanho dessa população em três momentos diferentes. Em 1980, não chegavam a 5 milhões as pessoas com mais de 65 anos.

            Em 2010, o número saltou para mais de 13 milhões. Em 2050, serão mais de 51 milhões de pessoas.

            Muitos são os fatores que explicam esse fenômeno, como a redução das taxas de fecundidade e a elevação da expectativa de vida, que era de 62 anos, em 1980, e deve chegar a 82 anos nas próximas três décadas.

            O fato inescapável é que essa realidade já chegou. Ela implica a adoção de planejamento sério em áreas como previdência, saúde, mobilidade urbana, entre outros, para preparar o País não apenas para o futuro, mas para os dias atuais. Já estamos começando a viver isso!

            O Estatuto do Idoso, de 2003, como disse antes, é um louvável avanço, que trouxe garantia legal de cidadania e respeito. Mas é preciso ir além, repensando a situação de uma forma séria e corajosa, dotando o País de ferramentas adequadas aos novos tempos.

            A discussão acerca do tema trabalho e previdência é essencial. Nos dias atuais, pensar em aposentadoria, seja ela compulsória ou não, aos 65 anos ou aos 70 de idade, é um verdadeiro desperdício de experiência e capacidade. Não falta a essa geração vigor e competência.

            Além do mais, não são poucos os casos em que o trabalho, após a aposentadoria, não é apenas uma questão de escolha, mas uma verdadeira necessidade.

            Dados do Ministério da Previdência Social indicam uma realidade ainda mais preocupante: 69,2% dos beneficiários, ou seja, quase 21 milhões de pessoas, recebem apenas um salário mínimo. Hoje praticamente mais exatamente 69,2% dos aposentados no Brasil recebem apenas um salário mínimo

            São, no mais das vezes, pessoas que ainda têm famílias para sustentar, remédios para adquirir, aluguel, alimentação, enfim, uma série de compromissos para garantir um mínimo de dignidade no fim da vida.

            Como todos sabemos, essa engenharia financeira é simplesmente impossível. Resultado: depois de conquistar o direito à aposentadoria, muitos retornam ao mercado para complementar sua renda. Vão fazer “bicos”, buscar alternativas que permitam elevar minimante seus vencimentos e encarar as necessidades.

            Quando conseguem legalizar esse “bico”, trabalhar na formalidade, eles voltam a contribuir com a Previdência. E o que recebem por isso? Nada. Trata-se, exagerando, de uma apropriação indevida dos aportes feitos por esse trabalhador à Previdência Social.

            Nada mais justo, portanto, Sr. Presidente, que esse contribuinte tenha seu benefício incrementado proporcionalmente. Ainda em 2011, propusemos o PLS 188, que corrige essa distorção. O projeto de lei estabelece a devolução de todas as contribuições vertidas pelos aposentados. O montante correspondente terá reajuste mensal pelo IPCA, e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais.

            Para facilitarmos a organização dessa devolução, estabelecemos que ela será devida após um prazo de carência de 36 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a solicitar a devolução dos valores vertidos.

            Essa devolução representa, na verdade, um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais. É essencial destacar que a soma do benefício original do aposentado, com a devolução da contribuição realizada no período adicional de trabalho, não deve ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, o famoso “tetinho”.

            O projeto tramita em apenso com uma série de outras propostas que trazem contribuições ao Sistema Previdenciário Brasileiro, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, tendo como Relator o nobre Senador Acir Gurgacz.

            Que este Dia do Idoso sirva para todos nós como um alerta; que promova a necessária reflexão da importância crescente dessa parcela da população e seu papel no futuro.

            O ordenamento legal expressa, no art. 3º do Estatuto do Idoso:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Encerrando, Sr. Presidente, que o Poder Legislativo possa continuar contribuindo de forma relevante para a consecução desses objetivos.

            São as observações que trago, Sr. Presidente, numa proposta que é muito debatida nesta Casa, destacando o Senador Paulo Paim, que teve uma proposta já vitoriosa aqui, que tramita na Câmara dos Deputados, para que se possa complementar - ou é a desaposentação - para conseguir agregar novos valores, ou a forma que nós propomos de acrescer.

            Ele chega a uma idade, recebe R$600, R$700, R$800 por mês, tem condição de trabalhar mais um pouco para sustentar seus amigos, seus netos, pagar aluguel. Ele tem condições físicas. Ele continua se esforçando, trabalhando e quer trabalhar na formalidade. Aquele pouco que ele consegue contribuir para a Previdência, ao cabo de cinco, seis ou sete anos, num cálculo atuarial, acrescentar ao que ele vem recebendo. É uma questão de justiça, para, quando ele não tiver mais condições físicas de exercer a função, ele possa viver mais condignamente, mais salutarmente os seus restos de vida cá na Terra.

            Essas são as considerações que trago em homenagem às pessoas chegam ao seu tempo, mas gostariam de continuar...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ... para poder vivenciar um pouco melhor cá na Terra.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, nobres colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2013 - Página 68611