Discussão durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 43/2013 (quinta sessão de discussão em primeiro turno).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 43/2013 (quinta sessão de discussão em primeiro turno).
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2013 - Página 68653

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na esteira do que disse o Senador Aloysio, há que se indagar do PT, na Câmara dos Deputados - e quem sabe o Senador Suplicy possa nos auxiliar nisso - o que temem. Por que esse receio da aprovação dessa proposta de voto aberto para os casos de cassação de mandato? Qual a justificativa para essa protelação? Por que essa manobra escusa?

            Nós já perdemos várias semanas. Desde o primeiro momento, transpareceu a intenção malévola de alguns de proteger os mensaleiros, de beneficiar aqueles que estavam sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal num eventual processo de cassação de mandato, que seria a consequência imediata da condenação pelo Supremo, que já teria ocorrido não fossem os embargos infringentes.

            Portanto, Sr. Presidente, é hora de o PT, na Câmara dos Deputados, apresentar sua justificativa e explicar por que não quer a votação daquela proposta, por que está protelando.

            Ora, a aprovação daquela não exclui a aprovação desta que tramita aqui no Senado Federal, que é mais abrangente. Nós já temos posições aqui definidas, alguns são contrários, outros são favoráveis, mas não há nenhuma razão para protelar aquela; isso não é justificativa para que se vote esta, que está num processo de tramitação regimental e que merecerá deliberação em breve. O que não pode é a Câmara dos Deputados continuar com essa manobra escusa. Eu não responsabilizo a Câmara, evidentemente, mas temos que responsabilizar aqueles que usam desse ardil, desse expediente protelatório na tentativa de proteger mensaleiros que estão sendo condenados pelo Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2013 - Página 68653